terça-feira, 18 de junho de 2013

DIFICULDADE PARA BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

18/06/2013 às 00:00:00 - Atualizado em 18/06/2013 às 06:32:15
Eletricista cai de poste, se quebra e fica sem auxílio-doença
Eduardo Santana
Gerson Klaina

Há pouco mais de três anos, o eletricista Altamir Ribeiro estava trabalhando no interior de São Paulo quando sofreu o acidente que mudou sua vida. Ao fazer a manutenção num pequeno poste de madeira, o trabalhador caiu da altura de 10 metros. Na queda, sua perna direita quebrou em cinco partes, tendo fratura exposta que comprometeu a estrutura neurológica e muscular do membro. “O poste quebrou e a escada se desequilibrou. Cai num córrego com o terreno todo acidentado. Não tive o que fazer”, conta.

Após uma série de cirurgias e horas a fio em tratamento, Altamir ainda sofre com as sequelas do acidente. Andar, somente com a ajuda de bengala. As fortes dores só são controladas com a ajuda de medicação. Ainda hoje aguarda a liberação do Sistema Único de Saúde (SUS) de procedimento de descompressão muscular e limpeza do local de uma das fraturas, perto do tornozelo. “Mal consigo andar”, desabafa.

Desde então, Altamir tenta incansavelmente manter o auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Na última perícia, em 29 de maio, os médicos indeferiram o pedido do benefício, alegando “inexistência de incapacidade laborativa”. “Eu não quero me encostar e me aposentar. Tenho 38 anos e toda minha vida pela frente. O que quero é a manutenção do auxílio para me ajudar no tratamento e com as medicações”, comenta.

Uso contínuo

Além de fisioterapia, Altamir precisará tomar medicamentos de uso contínuo, como antibióticos e analgésicos para aliviar as dores constantes nos locais das fraturas. “Só de remédios, meu gasto mensal é de R$ 400, sem contar outros tratamentos que o SUS não cobre. Por exemplo, já gastei cerca de R$ 100 mil em cirurgias e outros procedimentos. É uma batalha”, conta.

Recurso na Previdência

O INSS não se manifesta sobre situações específicas de segurados, mas repassou algumas informações gerais sobre o auxílio doença -benefício concedido a quem está impedido de trabalhar por doença ou acidente. Na perícia médica é determinado se a doença do segurado o incapacita para o trabalho e o prazo de afastamento para que possa se tratar e recuperar suas condições de saúde.

Quando o resultado do exame for contrário à concessão ou à continuação do benefício, o segurado pode pedir prorrogação, no mínimo até o dia da nova perícia, ou reconsideração. Até 30 dias após o indeferimento ou cessação do auxílio doença, o contribuinte tem direito de recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social para que seu caso seja reanalisado por outro médico perito. Se a conclusão for favorável ao segurado, o pagamento será feito desde o dia do pedido do benefício.

Nova perícia

Caso já tenha recebido alta, após período afastado por auxílio doença, e apresente a agudização da mesma doença que o afastou do trabalho, nova perícia médica deve ser marcada e, constatadas essas condições no exame, o pagamento do benefício é reativado desde o dia da cessação anterior.

Exames de perícia podem ser marcados pela central telefônica 135 (ligações gratuitas de telefone fixo) ou pelo www.previdencia.gov.br. Há vagas nas agências da Previdência Social de Curitiba a partir do próximo dia 1.º.

5 comentários:

Fernando Antônio disse...

Pela fotografia, claramente percebe-se que há sequela grave de fratura/lesão do tornozelo, hipotrofia dos tecidos moles adjacentes e pele, permanência de uma ulceração aberta no centro da lesão. Pode haver rigidez articular sequelar em tratamento fisioterápico.
É fundamental a realização de exame de imagem para se definir as possíveis alterações ósseas e articulares.


Um caso que vinha recebendo o B31 e que claramente tem indicação de manutenção do B31 por mais tempo.
Findado o B31 em avaliação posterior/futura deve ser avaliado as possíveis sequelas definitivas e definir as restrições/adaptações/reabilitações definitivas para suas atividades laborais atuais/habituais, devendo estas restrições serem detalhadas no laudo médico-pericial/INSS e encaminhado para o médico do trabalho da empresa e para o RH/empresa.

RMM disse...

Temerario falar do caso a distancia, sem os detalhes, mas apenas pela foto acho que mantem incapacidade, me parece ate estar com uma ulcera e pelo aspecto provavelmente vai ficar com sequela e talvez incapacidade definitiva pra funcao pensaria em RP. Ah mas a RP nao funciona... Problema. O sujeito que estava trabalhando eh que nao pode ser prejudicado pela ineficiencia do orgao. Esse ai mesmo que fosse um jogador de futebol e ganhasse muito pra jogar nao estaria jogando. Quanto mais calcar bota, subir em poste...

Vandeilton disse...

Veja estas possibilidades;
1) A foto pode não ser dele;
2) A foto pode corresponder a uns 3 anos atrás, quando ainda estava em BI;
3) A foto pode ter sido adulterada;
4) A partir do momento em que o perito se depara com a frase "pode ser que... ", ele tem que abandonar a discussão e optar pela versão mais segura, mesmo que sendo embasada apenas por vestígios;
5) O segurado pode não ter comprovado adesão ao tratamento;
6) o RX pode ter mostrado espaço articular normal, fraturas consolidadas e a força e mobilidade do membro estar normal, apesar da úlcera de partes moles;
7) etc;
.
Seguindo o meu próprio conselho, há muitos "pode ser que ..." no caso, e o mais recomendável é que nós, peritos da internet, não o analisemos. Deixemos isto para os que o fazem presencialmente.

E.G. disse...

Isso sem falar dos benefícios cessados depois de anos quando descoberto fraude na DII fixada por peritos descuidados, tendo sido o acidente prévio ao ingresso/reingresso........ o que não era raro !

RMM disse...

Vandeilton. Concordo com quase tudo. Por outro lado
1)A foto pode ser dele
2)A foto pode ser atual
3)A foto pode nao ter sido adulterada
Por isso estamos colocando SE
4)Concordo tambem desde que nao seja cirurgia
5)Acho que neste caso nao ha muito que se falar em vestigio
Ainda que houvesse DENUNCIA que esta trabalhando, nao caberia cessacao pela pericia medica e sim administrativo SE comprovada a denuncia
6)Aqui eu discordo de voce. Neste caso se trabalhassemos na mesma APS eu provavelmente iria reabrir todos as vezes que me deparasse com o caso.