CARTA DA PERÍCIA MÉDICA

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Os peritos médicos do INSS de todo o Brasil vêm à vossa presença expor projeto de melhoria no atendimento pericial do INSS que possa vir a ser incorporado como meta de governo de qualquer presidente eleito, já que é projeto de Estado.

O presidente Lula teve o mérito de por fim à terceirização de perícias médicas a partir de fevereiro/2006, tendo, ele próprio, se referido à decisão como um dos maiores acertos de seu primeiro mandato. Seguiu-se período de mudança de paradigma com o custo inestimável de duas mortes de peritos (em 2006 e em 2007) e um estado de incompreensão e hostilidade que perdura até hoje, mas, apesar dos pesares, o resultado final foi significativamente importante para o Estado e para a Cidadania.

A sociedade evolui, e a atividade médico-pericial previdenciária necessita, urgentemente, de ajustes para prosseguir funcionando em consonância com a moderna administração pública e com a satisfação dos clientes da previdência (que não são só os que a ela recorrem para benefícios não programados). Tais ajustes não têm sido feitos e oportunidades como a Lei 11.890 de 24 de dezembro de 2008 foram perdidas.

Perícia médica é atividade médico-legal exclusiva do Estado e, por estar voltada para a justiça e equidade no julgamento dos direitos previdenciários, se distingue das demais atividades médicas, cujos objetivos são sempre estabelecer vínculo terapêutico e o melhor interesse do paciente. Não é por outra razão que apenas a perícia médica e a atividade de pesquisa em seres humanos dispõem de capítulos próprios no Código de Ética Médica.

Propomos que a perícia médica, a exemplo de outras atividades de Estado, como a procuradoria autárquica e a fiscalização previdenciária, seja lotada em órgão externo e independente do INSS. A transposição da procuradoria para a AGU e da fiscalização para a super-receita trouxe ganhos notáveis em produtividade e em qualidade dos serviços, portanto estas experiências nacionais positivas podem ser aproveitadas para o setor pericial. Muitos advogados questionam a isenção do perito sob alegação de que o mesmo é empregado e recebe de uma das partes, o INSS. A opinião pública, e principalmente os segurados, argumentam desconfiados, que a remuneração variável dos médicos peritos está subordinada à redução de filas e não à avaliação justa e isenta de seus direitos. Peritos não podem estar sob suspeição!

Defendemos que todo e qualquer ato médico-legal seja realizado por profissionais desvinculados do órgão demandante. Para começar, as perícias médicas previdenciárias seriam atribuição dos mesmos peritos da Lei 10.876/04 (regulamentação da carreira de perito médico previdenciário) cujo vínculo passaria ser com novo órgão federal ligado ao Ministério da Justiça, AGU ou outro. Este mesmo órgão público, exclusivamente médico-pericial, albergaria também as perícias de servidores (SIASS) recentemente profissionalizada pelo MPOG (e já funcionando, indevidamente, dentro do INSS), as perícias judiciais demandadas por juízes federais e as perícias criminais que, ainda hoje, tantos anos após o fim da ditadura, mantém vínculos com as polícias civis. A propósito, as perícias judiciais são, na percepção dos juízes, o principal gargalo no andamento das ações judiciais.

O que se quer é que as perícias médicas sejam qualificadas, os julgamentos periciais melhor fundamentados e isentos, os peritos e a administração pública mais valorizados.

Este passo precisa ser dado; não podemos permanecer vulneráveis aos que, na administração pública, minimizam a importância ética, social e legal do ato pericial e confundem nosso papel de agentes públicos julgadores com instrumentos executores de metas clientelistas ou aplicadores de interpretações draconianas das leis.

Modelo médico-legal autônomo foi implantado na Europa em 2001, inicialmente em Portugal, com tanto sucesso que se tornou diretriz continental, estando funcionando no leste europeu e na Suécia. Também a Austrália adotou a idéia que reduz custos, evita perícias repetitivas que retardam a eficácia da justiça. Reivindicamos que os peritos sejam remunerados por subsídios para que não pairem dúvidas sobre seu papel judicante e que tenham jornada diária de 6 horas, compatibilizando o cargo e a função com as reais necessidades da profissão médica, sempre em constante transformação.


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