segunda-feira, 30 de abril de 2012

Aprovados em concurso dentro das vagas serão chamados, garante ministra


A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, tranquilizou os candidatos aprovados em concursos públicos do Executivo que estão dentro das vagas estabelecidas nos editais e ressaltou, nesta quinta-feira (26), que eles serão chamados para tomar posse. Segundo ela, isso será feito dentro do prazo do concurso, ainda que seja necessário prorrogar sua validade, se isso estiver previsto no edital.

A ministra participou de debate da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público para discutir os efeitos da portaria (39/11) que suspendeu concursos públicos e nomeações desde março de 2011. Miriam Belchior explicou que, na prática, o governo vem analisando caso a caso as necessidades dos ministérios e já autorizou a contratação de mais de 17 mil pessoas após a portaria.

Ela disse que poderão ser chamados inclusive os aprovados que não estão dentro das vagas previstas nos editais. E negou que o governo venha represando contratações à espera da sanção do novo regime de aposentadoria dos servidores públicos, aprovado na Câmara em fevereiro.

A ministra disse que o Executivo contratou 177,5 mil servidores entre 2003 e 2011, a maior parte nas áreas da Educação e da Ciência e Tecnologia. O total de servidores federais hoje, fora militares, é de 571 mil.

A deputada Andreia Zito criticou o fato de a ministra não ter apresentado o número de concursados aprovados que ainda aguardam nomeação e o cronograma de convocação. "Achei estranho não ter esses dados aqui, já que foi uma audiência marcada há pelo menos há um mês”, disse. ( FONTE: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2012/04/27/aprovados-em-concurso-dentro-das-vagas-serao-chamados-garante-ministra.jhtm)

sábado, 28 de abril de 2012

Discurso ao Avesso

Os Recentes pronunciamentos da diretoria da ANMP têm preocupado mesmo aqueles associados não-políticos. Isso porque a utilização dos discursos "Pró-Humanização" e "Pós-Perícia" garantiram o despreparo representativo sob suspeita desde sempre e sendo apenas uma mera "enrolação demagógica superficial" típica daqueles que pretendem agradar para receber de sindicatos e governo escondendo as Demandas Classistas e da Realidade do Mundo Pericial incompatíveis. 

As palavras dos Representantes apresentadas pela mídia estariam como que pelo avesso num discurso autopsicoanalítico de incompetência coletiva. Entendo sim que poderiam e deveriam ter aproveitado a oportunidade para de afirmar que o maior problema, não é o "Desconhecimento do mundo Trabalho" pelos Peritos, como se sugeriu, e sim o "Desconhecimento do Mundo dos Peritos" pelos Agentes do Trabalho, que de fato o é. Do mesmo modo denunciar aquilo que realmente sufoca os associados os processos de "Anti-Humanização da perícia médica" e os acontecimentos "Pré-Perícia".

O Primeiro, a Anti-Humanização da Perícia Médica, se faz com a irresponsável e inconsequente pressão midiática e sindical com seus protestos agressivos, nocivos e lesivos sobre a imagem dos Peritos Médicos quando o grande problema,o Pré-Perícia, é esquecido: os empresários que desobedecem as normas de segurança; os Médicos do Trabalho ausentes e incompetentes; os auditores fiscais omissos e ineficientes e o SUS inoperante pior ainda. Por fim, um conjunto de (ir)responsáveis que se esquivam e calam, ou falam, como a CUT que expõe faixas nas ruas como "A Perícia Médica é Prejudicial a Saúde do Trabalhador".

VIÚVA ALEGRE NA MIRA DA PREVIDÊNCIA...


Governo lança a caça ao "efeito Viagra", que aumentou o número de homens idosos casados com mulheres mais jovens e está abalando os cofres do INSS.
Por Cristiano ZAIA
O fim do bônus demográfico dentro de duas décadas, quando a população jovem e economicamente ativa será menor que a de idosos, já está fazendo o governo acelerar o controle das contas da Previdência. Após aprovar, em março, a criação do regime de previdência complementar para os servidores públicos, o Funpresp, o governo já elegeu sua próxima bandeira para evitar os buracos que “drenam” os recursos da pasta: combater o polêmico sistema de pensões por morte no País. O benefício corresponde a uma fatia de 23,4% de todos os concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o terceiro maior item de desembolso do ministério, atrás apenas das aposentadorias por idade e contribuição de tempo de serviço. O que intriga o governo nas pensões por viuvez é a frequência cada vez maior de casamentos de homens mais velhos com mulheres jovens. 

Tristes distorções: pensões por viuvez são o terceiro maior responsável
pelos desembolsos do INSS.

Desta forma, se a cônjuge ficar viúva aos 30 anos de idade, por exemplo, terá o direito de receber a título de pensão, a aposentadoria integral de seu companheiro. Batizado de “efeito Viagra”, a distorção acontece no Brasil porque, ao contrário de países como França, Alemanha e Espanha, não há limite de idade – nem de diferença de idade entre cônjuges – para que uma pessoa possa receber pensão integral em virtude da morte de seu parceiro. “Não é justo que uma pessoa leve a vida toda para receber uma pensão de seu marido, enquanto outra já é pensionista com pouca idade”, diz o ministro da Previdência, Garibaldi Alves. “É a nossa próxima aposta para desafogar as contas da pasta.”

Segundo o último dado disponível pelo ministério, em fevereiro, 6,8 milhões de contribuintes receberam R$ 5,1 bilhões a título de pensões por morte, o que já elevou o benefício à condição de segunda maior despesa no primeiro bimestre deste ano. Um levantamento feito pelo consultor e ex-titular da pasta, José Cechin, com base também nos dados previdenciários dos Estados e municípios, mostra que, de 2008 a 2009, o pagamento de pensões por morte no Brasil representou em torno de 3% do PIB, saltando de R$ 87 bilhões para R$ 111 bilhões, em 2010. “Esse patamar é o triplo do que se paga na Europa ou nos Estados Unidos”, afirma Cechin. “Temos de perguntar ao governo: será que é preciso um alto grau de proteção a mulheres jovens que trabalham e não têm filhos? Certamente, não.” 


Garibaldi Alves, ministro da Previdência: "Não é possível que uma pessoa leve a vida toda
para receber pensão, e outra seja pensionista com pouca idade"

O ex-ministro cita o exemplo de Cuba, onde as viúvas sem filhos, e que não trabalham, só recebem pensão por um período de dois anos. O governo federal, explica o ministro, pretende encaminhar um projeto de lei ao Legislativo que deve resumir e fortalecer outras propostas que atualmente estão paradas no Congresso, sobre esse mesmo tema. A ideia é corrigir distorções e impedir que pessoas capazes para o trabalho, saudáveis e que ainda não se aposentaram deixem de depender por tanto tempo das pensões deixadas por seus cônjuges que, a rigor, são pagas por todos os contribuintes por meio de impostos. “Este é um projeto que deveria ser enviado anteontem pelo governo”, diz Fabio Giambiagi, pesquisdor do regime previdenciário brasileiro. “A nossa legislação é muito benevolente e faz com que o Brasil seja, com toda a certeza, o País mais generoso do mundo em matéria de pensões.”

Giambiagi defende que o valor da pensão passe a ser inferior ao valor original da aposentadoria do cônjuge que morre. Uma sugestão seria conceder pensões que tivessem 50% do benefício original e mais 25% ao filho de menor idade. Essa ideia, na verdade, busca resgatar o sistema de pensões existente no País até 1995, ano em que as pensões passaram a ser integrais. Marcelo Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), lembra que há outras distorções nas pensões por viuvez, como o direito de acumular a pensão e a aposentadoria. “Nos Estados Unidos, a pessoa é obrigada a escolher entre ser pensionista ou aposentado”, lembra ele. “Podíamos seguir esse exemplo.” O duro é saber como o ministério fará para dar início à operação de caça às bruxas...

http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/82414_VIUVA+ALEGRE+NA+MIRA+DA+PREVIDENCIA

GEX ALAGOAS AGONIZA...

O Sindicato dos Vigilantes de Alagoas (Sindvig-AL) podem entrar com uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa Servig devido aos salários atrasados dos vigilantes lotados em agências do INSS. Ainda por conta disso, a categoria cruzou os braços nesta sexta-feira (27) e garante que só retoma suas funções com o pagamento imediato dos dois meses de salários atrasados. De acordo com informações, ainda nesta tarde deve acontecer uma rodada de negociações entre a empresa e representantes dos vigilantes, com intuito de chegar a um acordo sobre os atrasos. Ainda segundo informações, cerca de 150 vigilantes devem paralisar os trabalhos em todas as agências do INSS de Alagoas, caso os salários atrasados não sejam pagos pela Servig, empresa para qual prestam serviços.


http://primeiraedicao.com.br/noticia/2012/04/27/agencias-do-inss-podem-ficar-sem-vigilantes


Nota: Prédio condenado prestes a cair, ausência de segurança, mutirões, gerente executivo que troca SST por medo do "precedente de Salvador".... é o caos, é o caos, é o caos...

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Quatro atividades concentram metade dos trabalhadores do país



Quatro grupos de atividades concentram cerca de metade da força de trabalho do país. A informação consta dos dados do Censo 2010 divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O instituto considera 21 atividades no total. As quatro que concentram a maioria --50,3%-- dos trabalhadores são: comércio de mercadorias, reparação de veículos automotores e motocicletas (17%); agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (14,2%); indústria de transformação (11,8%); e construção (7,3%).
Outras três seções tiveram participação de mais de 5% da população ocupada: serviços domésticos (6,9%), educação (5,6%) e administração pública, defesa e seguridade social (5,4%).
EMPREGADOS
No Brasil, o percentual de pessoas com trabalho cresceu de 66,6% para 70,8%, de 2000 para 2010. O aumento também foi evidente nos trabalhadores com carteira assinada --de 54,8% para 63,9%.
O percentual de pessoas que trabalhavam habitualmente de 40 a 44 horas semanais no trabalho principal subiu de 34,0%, em 2000, para 46,0%, em 2010.
O quadro de militares e funcionários estatutários caiu de 8,5% para 7,6%. Já os que trabalhavam por conta própria baixou de 23,5% para 21,55%.

AGU abre 226 ações cobrando benefício previdenciário de empresas



A AGU (Advocacia Geral da União) vai ajuizar 226 ações, nesta sexta-feira (27), contra empresas de todo país que descumprem as normas de segurança no trabalho.
Com a medida, o órgão pretende ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela concessão de benefícios previdenciários oferecidos aos trabalhadores que foram afastados em razão de acidentes ocorridos durante a realização das tarefas.
Somadas as ações, a indenização para o INSS pode chegar a R$ 60 milhões.
De acordo com o procurador da AGU Antônio Roberto Basso, a medida vai beneficiar a sociedade e servirá de alerta para os empregadores.
"As consequências do não cumprimento das normas de segurança podem prejudicar o trabalhador e de forma trágica afetar a saúde de uma empresa e o bolso do empregador", disse.
Desde 1991, foram mais de 2.000 ações ajuizadas contra empresas pela AGU. Em média, 75% delas conseguem fazer com que as companhias devolvam os valores ao INSS.
PLANO
Nesta sexta-feira, os ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego lançaram o Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, para fiscalizar e reduzir o número de acidentes que ocorrem anualmente no Brasil.
Ao longo de 2010, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho. Em 2009 foram 733.365. O número de mortes também aumentou, passando de 2.560 para 2.712, no mesmo período.
Das 2 milhões de ações que chegam anualmente à Justiça do Trabalho, 20% estão relacionadas com a saúde no emprego.
Segundo o ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, já existem grupos de fiscalização atuando na prevenção de acidentes. Eles chegam a visitar 540 empresas por dia no país.
"Até o fim do ano, esperamos ter mais de 130 mil empresas fiscalizadas. Ao lado de outros ministérios, encaminharemos grupos temáticos [por área] e regionais. Montaremos um banco de dados e, a partir daí, será mais fácil a identificação dos setores que precisam se acompanhados de perto", afirmou.
Áreas como construção civil, metalurgia e mineração já figuram entre as mais preocupantes para o governo.
O ministro destacou ainda que as intervenções, que forem consideradas necessárias, serão feitas imediatamente.

JORNAL DE SANTA CATARINA

27/04/2012 - N° 12556
INSS
Perícia terá que ser feita em até 15 dias

Justiça concede liminar ao MPF para garantir benefício
BLUMENAU - A Justiça concedeu, ontem, ao Ministério Público Federal (MPF) uma liminar na qual garante a todos os beneficiários da Previdência e da Assistência Social de Santa Catarina, que dependam da perícia médica para conseguir o benefício, o direito de fazer o exame no prazo máximo de 15 dias, a contar do agendamento. Caso seja ultrapassado o prazo, inclusive no agendamento, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que conceder o pagamento provisório do benefício, mediante o atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até que a perícia oficial seja feita. É importante o requerente ter também o atestado do médico particular.

Esta liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada no início de março pelo MPF contra o INSS, que pedia a agilidade das perícias médicas e a garantia de que os beneficiários teriam o atendimento em até 15 dias a partir do agendamento. Uma das explicações para a ação foi que, em Santa Catarina, o prazo médio para as perícias, que em janeiro chegou a 78 dias, é muito maior do que os 45 dias previstos em lei para que o INSS receba os documentos, analise, faça as perícias e conceda o primeiro pagamento.

Um dos principais problemas para o cumprimento dos prazos previstos em lei é a falta de funcionários. Em Blumenau, o gerente regional do INSS, Marcos Flor, espera a chegada de cinco médicos peritos e cinco técnicos do seguro social. Porém, os concursados ainda não foram efetivados e não há previsão de data para que isso ocorra. E mesmo com a chegada dos 10 novos trabalhadores, o gerente terá déficit de cinco médicos e 10 servidores administrativos. Sobre a liminar, Flor disse que ainda não tinha conhecimento da decisão:

– Amanhã (hoje), vou procurar me informar sobre esta liminar e como deve ser o procedimento de implantação nas agências. Não deve começar a funcionar imediatamente, pois todo o sistema tem que ser adaptado.

100 peritos exonerados a pedido em Julho de 2011

O médico perito do INSS Geilson Gomes de Oliveira acredita que a Cobertura Previdenciária Estimada – COPES ‘data certa’ ou ‘alta programada’, agoniza e a perícia médica está de acordo com a sociedade. Segundo Oliveira, são 4.500 peritos para 700 mil requerimentos analisados por mês; 8,5 milhões de benefícios mantidos, com 100 peritos exonerados a pedido em julho de 2011. “São números que precisam ser considerados”. Para ele o novo modelo não veio atender às questões problemáticas do retorno do empregado ao trabalho, mas, “trata sim, de atender a demanda crescente por atendimento”, ou seja, há mais trabalhadores adoecendo e se acidentando.

O problema estaria no Pós-Perícia

Presidente da ANMP diz que é preciso humanizar sistema para conceder benefício da Previdência

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Geilson Gomes de Oliveira informou, nesta quinta-feira (26), durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que o problema da definição do tempo de recuperação da capacidade funcional por evidências não está na concessão de benefício, mas na hora de devolver o trabalhador ao mercado de trabalho. Em sua opinião, deve-se humanizar o sistema e respeitar o segurado.

- O sistema como está não agrada aos médicos, a sociedade nem aos trabalhadores. Esse novo modelo pode ser bom para gestão, mas carece de informação. Que tipo de evidências são essas? – questionou o presidente da ANMP.

Segundo Geilson, se o sistema não se preocupar com o pós-pericia e o pós-alta e continuar devolvendo o trabalhador ao mercado sem oferecer condições seguras o modelo permanecerá “doente”.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

ROTINA DO ABSURDO - Vida de Ameaças. Até quando?

"O colega XXXXXXX XXXXXXX foi ameaçado de levar um tiro de 12, ontem, ao negar um benefício a um requerente que é portador de lesão crônica de ligamentos no joelho, e que iria ser submetido a tratamento cirúrgico, sem apresentar laudo médico confirmando o relato. Foi à Procuradoria que fará queixa ao Ministério Público Federal O Requerente marcou PR pelo 135, e todos os peritos que fazem linha já se manifestaram como impedidos de realizar o exame de PR." 26/04/2012.

Enviado ao Perito.med por colega da II Região

Notícias do Senado - Tabela do INSS em Evidência

26/04/2012 - 15h54 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 26/04/2012 - 15h55

Novos critérios para concessão de benefícios por doença ou acidente causam polêmica

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/26/novos-criterios-para-concessao-de-beneficios-por-doenca-ou-acidente-causam-polemica 

MPF-SC consegue Liminar na Justiça autorizando benefício em adiantamento caso prazo 15 dias seja ultrapassado.

Geral | | 26/04/2012 16:02:53 

 MPF obtêm liminar que prevê prazo de 15 dias para realização de perícias médicas previdenciárias Ultrapassada a primeira quinzena contada desde o agendamento, INSS deverá pagar benefício provisoriamente. 

O Ministério Público Federal conseguiu garantir na Justiça, em caráter liminar, que todos os beneficiários da previdência e da assistência social que dependam da perícia médica para fins de concessão de benefícios o direito à realização do respectivo procedimento no prazo de 15 dias, a contar do agendamento. Caso ultrapassado o prazo, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que conceder provisoriamente o benefício, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia oficial. Do mesmo modo, constatado o excesso de prazo já no agendamento, deverá ser imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos. 

O procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto, por conta disso ressalta a importância do requerente apresentar atestado do seu médico ao dar entrada no pedido. Para o PRDC, a medida inverte o ônus material decorrente da demora excessiva que representa ofensa aos preceitos da eficiência, adequação e continuidade que orientam o serviço público. Segundo o procurador da República, "o período de espera é incompatível com a sua especial condição pessoal e com a natureza alimentar do benefício pleiteado. Afinal, os benefícios em questão são essenciais à sobrevivência do beneficiário e de sua família", argumenta o procurador. Para ele, não só a deficiência no quadro de recursos humanos é a causa da demora, mas também problemas administrativos e gerenciais internos ao INSS corroboram de forma significativa para agravar a situação. O MPF acompanha a situação desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social (APS), em todo o Estado. Na oportunidade, entre os dados obtidos, restou comprovado o déficit nos quadros de peritos médicos. Também coletou informações junto ao próprio INSS e o resultado dos trabalhos levou à conclusão de que há demora excessiva na realização das perícias médicas previdenciárias em Santa Catarina.

Notícias G1

26/04/2012 11h20 - Atualizado em 26/04/2012 11h20


Em GOIÁS, INSS nega aposentadoria por invalidez a Mulher com Câncer

Órgão afirma que empregada doméstica está apta a trabalhar. 
Entretanto, atualmente ela está impossibilitada de andar, falar e ouvir.

http://g1.globo.com/goias/noticia/2012/04/em-goias-inss-nega-aposentadoria-por-invalidez-mulher-com-cancer.html


SINDICATO SE POSICIONA SOBRE O "TABELÃO"

Através do seu primeiro editorial divulgado no site da entidade, a Diretoria do Sindicato Nacional dos Peritos Médicos Previdenciários marca posição quanto à tabela de "Tempo estimado para recuperação da capacidade funcional baseado em evidências".
link

quarta-feira, 25 de abril de 2012

O ANTI-HEROÍSMO DA PERÍCIA MÉDICA


A Perícia Médica tem dentro de si a vocação do anti-heroísmo. Aquela figura sem talento, virtude ou beleza que zanza, tropeça, pende e tartamudeia pelo mundo do trabalho. Como o querido "Chapolin Colorado", o super-herói latino, mulherengo, fraco, medroso, pobre, desajeitado e burro que aparecia para socorrer e que dizia "Se aproveitam da minha nobreza!!"- Quando alguém fazia pouco dele ou ele se via forçado a fazer algo contra sua vontade. Ela é uma anti-heroína como se escutasse repetidamente um “Deus que me livre de você, quer dizer, Deus que me ajude por você mas, por favor, não espalha” exatamente daqueles os quais está ajudando. É tipo a personagem da sensacional canção “Geni e o Zepelim” do mestre Chico Buarque. É isso. Uma classe de profissionais que a sociedade chama, paga, nega, cospe, caçoa e até joga pedra - por vezes com um realismo intenso, mas que, ao que tudo indica, quem diria, é também a sua única ridícula esperança de tempos melhores na matéria de Saúde do Trabalhador.

Ora, está aí para que todos vejam e leiam, quanto mais se cava no buraco da bacia das almas, quanto mais se abre a caixa preta desgovernada da Previdência, quanto mais se aprofundam os tórridos afagos e os arranhões das palavras, mais essencial, crucial e fatal se faz a grandeza da atividade médico-legal no cenário. Se você não concorda com isso pode chorar de raiva e subir pelas paredes. A Perícia Médica salvará você também. Subitamente todos os agentes parecem se render a sua inata importância social. A própria autarquia que parece tentar, de todas as formas, diminuir a sua dependência deste espinho no olho, pode ser no pé também, e subtrair o seu brilho pálido diariamente pisando e apertando, mas sem poder evitar a sua inexorável e irritante dependência. Terceirização, DCA, Demissão em massa e o escambal. Se fazer perícia fosse mais fácil a carreira já tinha sido extinta há tempos. “Mas não pode ser! Tem que haver um jeito de não precisarmos destes torturadores abusados” parecem dizer com bonecos brancos de Vodu na mão. FAP, Regressivas, Indenizações coletivas. MPT e AGU que mal liam os laudos periciais do INSS agora querem que os peritos salvem a pátria no combate aos acidentes de trabalho ainda que na sua reconhecida e inegável cegueira subnormal e malemolente claudicância administrativa e jurídica. Quem diria, agora os Peritos Médicos, que não sabiam decidir nada de nada, agora, dizem eles, julgam mais eficientemente que uma tabela proposta. A CUT e o Presidente do INSS literalmente andam com as cabeças "já pelas tabelas” parafraseando novamente o mestre. "Sigam-me os bons" lhes irrita também a anti-heroína.

A valorização da Perícia Médica desponta como sendo a única solução para tratar os males que açoitam o trabalhador. Aos poucos o mundo sindical, ora, ora, tem alinhado sem saber as suas demandas exatamente com aquilo que a perícia sempre alertou: vistorias técnicas, programas de qualificação, laudos fundamentados e dedicação ao cargo com consciência e responsabilidade social das suas decisões. Só que parece que ele ainda não sabe. E na verdade a própria seguridade social dependerá da Perícia Médica. Sim, brevemente novas medidas legais esquisitas empurrarão uma avalanche de desavisados e, claro, uns fraudadores básicos, para os consultórios periciais até que a conta não bata mais e, a exemplo dos irmãos ibéricos, todos chorem. Difícil é entender a ajuda a quem não toleramos. Difícil é engolir palavras que cortam. Difícil é viver da caridade alheia dos que nos detestam. Difícil é pedir a mão ao inimigo quando se está caindo num precipício. Mais difícil ainda é limpar o fundo de quem nos humilha. A Perícia Médica é a enfermeira que toma conta do doente rico, acamado, arengueiro, ranzinza e rabugento que não se conforma com a sua situação, mas depende de um mais fraco simplesmente para viver.  “Mas não pode ser Geni! Mas não pode ser Geni! Você pode nos salvar, você vai nos redimir!”. E viva a nauseante, agonizante, cambaleante, sufocante e insuportável Perícia Médica! A anti-heroína que vai nos salvar!

PARECER DO CFM - VÍDEO CONFERÊNCIA EM PERÍCIA ADMINISTRATIVA

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 2501/10 – PARECER CFM nº 09
INTERESSADO: Ministério Público Federal – Secretaria de Serviços Integrados de Saúde

ASSUNTO: Realização de perícia médica administrativa em que um ou mais membros da JMO realize a avaliação pericial por meio de Videoconferência
RELATOR: Gerson Zafalon Martins

EMENTA: É ética e legal a realização de videoconferência em perícias médicas administrativas, nos limites circunstanciais desta consulta, garantindo se ao periciando o exame presencial se assim o requere

PARECER DO CFM - AUTONOMIA DO MÉDICO DO TRABALHO


PROCESSO-CONSULTA CFM nº 8123/10– PARECER CFM nº 10/12
INTERESSADO: Dra. A.P.O.T.

ASSUNTO: Contestação de atestados médicos
RELATOR: Cons. Gerson Zafalon Martins

EMENTA: O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico,
desde que justifique esta discordância, após o devido exame médico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas conseqüências do seu ato.
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2012/10_2012.pdf

ROTINA DO ABSURDO - IMPUNIDADE GERAL


Autor de assassinato contra médico perito teria ameaçado servidor do INSS de Patrocínio


Em maio de 2007 um assassinato registrado em Patrocínio ganhou repercussão nacional. O então médico perito do INSS, José Rodrigues de Souza de 61 anos foi morto por um homem que teve o auxilio doença negado pelo profissional que foi morto por Manoel Rodrigues que á época tinha 60 anos com um tiro na cabeça.


O ex-gari da Prefeitura de Patrocínio teria ficado insatisfeito com a negativa do benefício e teria ido até a agência armado numa última tentativa de conseguir o auxílio. José Rodrigues de Souza trabalhava no INSS de Patrocínio há quase trinta anos.

O atirador foi detido pelo segurança da agência até a chegada da Polícia que o prendeu em flagrante. 

Passados quase cinco anos do crime, Manoel voltou a agência do INSS de Patrocínio nesta terça-feira (24), agora para pedir sua aposentadoria por idade. 

Mas de acordo com informações, não teria ficado apenas nesse pedido. Ele teria ameaçado o vigilante que o deteve quando Manoel matou o ex-médico perito, chegando a entrar em atrito com o mesmo e depois fugiu.

Os funcionários da agência acionaram a Polícia Militar que fez guarda durante toda a terça-feira em frente o Instituto Federal, uma vez que os servidores temiam que o pior pudesse voltar a acontecer. O homem não foi localizado pela Polícia Militar.


PF prende sete pessoas por fraude no INSS em São Paulo

Rombo pode chegar a R* 8 milhões



GOVERNO ENGESSA POSSE DE NOVOS PERITOS DO CONCURSO DE 2012 ENQUANTO A FILA ESTÁ EM SETEMBRO EM ALGUMAS REGIÕES

Fila da perícia no INSS tem 12 mil trabalhadores

Das 13 agências que são vinculadas à Gerência Executiva do INSS em PG, em apenas 7 delas existem médicos para a realização de perícia médica


"O INSS revela ainda que somente na Agência da Previdência Social em Ponta Grossa são 6 mil perícias médicas agendadas até setembro deste ano. O tempo médio de três meses entre o agendamento e a realização da perícia médica, conforme o INSS, se deve em função do reduzido quadro de servidores ocupantes da categoria, ocasionado em função de aposentadorias e de um período longo sem a existência de concursos públicos para suprir as vacâncias. Atualmente, a Agência da Previdência Social em Ponta Grossa conta com seis servidores ocupantes da categoria de Perito Médico Previdenciário."

DEBATE SOBRE A SAÚDE BRASILEIRA E ALEXANDRE GARCIA


PLANO DE SAÚDE RESPONDE POR ERRO DE MÉDICO CREDENCIADO

http://g1.globo.com/videos/bahia/t/todos-os-videos/v/juiz-da-dicas-juridicas-para-vitimas-de-erros-medicos/1917258/

terça-feira, 24 de abril de 2012

Menos patente e mais valorização é o que precisam os Peritos

24/04/2012 - 13:45 - 01'56'' - Saúde

Grande parte dos médicos formaram-se no Norte e NE, mas trabalham no Sul e SE
 
"Não é assim que os Juízes terminam as suas carreiras como desembargadores com toda a sua experiência acumulada? Não é assim no Ministério Público? A Carreira de Perito de INSS não é uma carreira de estado? Qual a dificuldade de uma Carreira? Quer dizer se eu sou estado e quero colocar médicos para trabalhar..." - Presidente do CFM


Comentário:
Como já cansei de falar no Blog parece não haver nenhuma dificuldade das autoridades sobre a "importância" do perito do INSS e tratamento como "carreira de estado". Por todos os cantos do Brasil, Poder Judiciário, Advogados, Procuradores e mesmo Cidadãos defendem isso. Seminários da AGU ratificam diuturnamente a qualidade do bom laudo nas defesas do INSS. Fóruns Trabalhistas e Previdenciários apontam estratégica necessidade da Perícia Médica no cenário tenebroso brasileiros de acidentes de Trabalho nas ações regressivas. Os sindicalistas e segurados rogam por Peritos mais qualificados e competentes. Enquanto o que existe de fato é um conjunto de médicos pressionados por metas e desmotivados em desarmonia com a grandeza do cargo. Infelizmente ninguém move uma palha com o desmantelamento e desvalorização do Perito Médico. Os números irrefutáveis estão no Diário Oficial com a maciça evasão da carreira por exonerações a pedido. Carreira de Estado caro Presidente? Menos... Menos... Por esquanto estamos em "Carreira" do Estado fugindo em disparada para respirar melhores ares nas atividades de assistentes.

JORNAL DO SENADO

24/04/2012 - Saúde - Proposta
Projeto do Ato Médico deflagra disputa em profissões da saúde

Os profissionais da saúde se engalfinham: enquanto os médicos tentam criar uma lei para delimitar seu campo de atuação, seus colegas de outras formações brigam para derrubar o projeto. O Jornal do Senado entrevistou mais de uma dezena de pessoas, entre profissionais da área, senadores e acadêmicos, para explicar esse conflito sem precedentes

Um projeto de lei com meros oito artigos detonou uma guerra no mundo da saúde. Colocou médicos num lado. E, no outro, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e todos os demais profissionais da saúde.

A diplomacia foi posta de lado. As acusações são de prepotência, reserva de mercado e até exercício ilegal da medicina.

Conhecido como Ato Médico, o projeto enumera quais tarefas cabem unicamente aos médicos e quais podem ser compartilhadas com outros profissionais. É, no jargão das leis, a regulamentação do exercício profissional.

O texto diz que só o médico pode aplicar anestesia geral, fazer cirurgia, internar o doente, dar-lhe alta. Por outro lado, permite a outros profissionais aplicar injeção, fazer curativo, coletar sangue. Nada mais lógico.

O Ato Médico está no Senado e teria sido aprovado muitos anos atrás se não fosse por uma linha — a que afirma que só o médico, e mais ninguém, tem autorização para diagnosticar uma doença e decidir o respectivo tratamento.

Os não médicos gritaram, acusando os médicos de tentar usurpar-lhes atribuições.

Eles entendem que o psicólogo não poderá diagnosticar uma depressão e tratá-la com psicoterapia, que o fisioterapeuta não poderá identificar uma lesão e revertê-la com exercícios, que o nutricionista não poderá diagnosticar uma carência de nutrientes e curá-la com vitaminas.

O Ato Médico, na visão deles, proíbe os pacientes de buscar por conta própria o psicólogo ou o fonoaudiólogo. Precisarão ir ao médico. Só ele terá poder para identificar a doença e, se julgar necessário, encaminhar os pacientes a outro profissional.

— Certos setores da medicina são prepotentes. Acham que os outros profissionais devem se subordinar a eles. Acreditam ser os únicos capazes de cuidar dos pacientes — afirma o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona.

O Código Penal é categórico: exercer a profissão de médico sem autorização legal é crime, e a pena chega a 2 anos de detenção. Os não médicos temem ser presos por tão somente desempenhar seus ofícios.

Só os dentistas ficaram fora da guerra. O texto diz que a lei não os afetará, já que têm atribuições semelhantes às de médicos, como fazer cirurgia e receitar remédio.

Nos tribunais

As entidades não médicas prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso o Ato Médico seja aprovado nos termos atuais. Chegaram a organizar protestos de rua. Na internet, a militância disparou fotos que mostram um professor de educação física correndo ao lado de um atleta, um psicólogo com um paciente no divã e um farmacêutico entregando remédio a um cliente. O profissional é sempre o mesmo: um médico de jaleco, em trabalhos que não são seus. Ao lado, uma provocação: “Médicos, diagnostiquem sua própria doença: complexo de superioridade”.

A presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Bianca Queiroga, crê que “interesses mercadológicos” movem os médicos — desejam um campo de trabalho mais amplo.

Caso atinjam esse objetivo, explica o presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Roberto Mattar Cepeda, eles acabarão com a multidisciplinaridade nos hospitais — impedirão que as decisões sobre o doente sejam tomadas em conjunto por médico, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista etc. A palavra final, ele teme, caberá sempre ao médico.

Afirma o presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Carlos Neri:

— Por muito tempo, o trabalho do médico foi solitário. Mas agora os tempos são outros. Ele precisa aprender a trabalhar em equipe.

A medicina é um dos ofícios mais antigos da Humanidade. Remonta à Grécia do século 5º a.C. Hipócrates, o “pai da medicina”, abalou as crenças da época quando assegurou que os males que flagelavam os homens não eram castigos dos deuses, mas apenas reações do corpo à alimentação ruim e ao sedentarismo.

Em seus livros, ele listou doenças, descreveu sintomas e indicou tratamentos — um feito e tanto para o mundo antigo.

A odontologia é tão remota quanto a medicina. Há evidências de que no século 6º a.C. os etruscos já faziam extrações e inseriam dentes postiços de ouro no lugar. O próprio Hipócrates abordou as doenças dentárias — a odontologia era um ramo da medicina.

Séculos

Em boa parte da história, os médicos foram os únicos capazes de curar. Séculos se passaram até que eles tivessem de dividir a saúde com outros profissionais.

A farmácia surgiu por volta do século 10, também como apêndice da medicina. Médicos e farmacêuticos se separariam no século 18. Depois, veio a enfermagem. O mundo conheceu as enfermeiras no século 19. Elas debutaram de modo heroico, salvando os soldados feridos nos campos de batalha da Guerra da Crimeia, na Rússia. As demais profissões da saúde são ainda mais recentes.

No Brasil, os médicos são os únicos profissionais da saúde que ainda não têm o campo de atuação regulamentado. Os psicólogos aprovaram sua lei em 1962. Os fonoaudiólogos, em 1981.

Em 2002, dois então senadores — os médicos Geraldo Althoff e Benício Sampaio — redigiram projetos que preencheriam a lacuna (PLSs 25/02 e 268/02). Como tratavam do mesmo tema, tramitaram unidos. Dez anos depois, jamais alcançaram consenso.

Na outra ponta do cabo de guerra, os médicos negam todas as acusações. Argumentam que, com o Ato Médico, querem apenas impedir que outros profissionais invadam a medicina e coloquem os pacientes em risco.

São tênues, sem dúvida, as linhas que separam a endocrinologia da nutrição, a ortopedia da fisioterapia, a medicina esportiva da educação física, a psiquiatria da psicologia. Mas não é bem isso o que atormenta os médicos. Eles estão mais preocupados, na realidade, com a enfermagem.

Em 2002, uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem deu aos enfermeiros do Programa Saúde da Família (equipes de saúde que vão de casa em casa) poder para solicitar exame, diagnosticar doença e receitar remédio.

A enfermagem, entretanto, ficava restrita a algumas doenças de tratamento inequívoco, como resfriado, dor de ouvido, tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes etc. Ainda assim, os médicos se sentiram agredidos. Explica o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d’Avila:

— Avançam sobre nossa área. Queremos um regramento que diga que diagnosticar doença e prescrever remédio são funções nossas. Estudamos de 8 a 11 anos para ter uma competência que eles [enfermeiros] não têm. O Ato Médico dá segurança à sociedade.

Os médicos correram aos tribunais pedindo a anulação da resolução. Em decisão liminar (provisória), a Justiça lhes deu razão. Antes da decisão final, porém, os enfermeiros decidiram anular sua própria norma.

De qualquer forma, a lei que regulamenta a enfermagem, de 1986, já afirma que o enfermeiro de uma equipe de saúde pode receitar “medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Nisso, o Ato Médico não pode mexer.

O presidente do Conselho de Enfermagem responde que os enfermeiros têm, sim, “competência legal e técnica” para receitar remédios preestabelecidos. Segundo ele, isso permite à rede pública atender mais gente.

— O problema do Ato Médico é que, em vez de tratar só dos ­médicos, cuida das outras profissões. Mas elas já estão regulamentadas. É um espelho da arrogância dos médicos. Em países desenvolvidos, os enfermeiros até aplicam anestesia. Aqui, de tão corporativistas, os médicos jamais permitiriam isso — diz Neri.

O presidente do Conselho de Medicina não aceita o argumento. Para ele, enfermeiro com prerrogativa de médico só faz sentido em países miseráveis da África, onde é extrema a escassez de médicos e a população vive rodeada de epidemias mortais. Esse não é, diz d’Avila, o caso do Brasil:

— Deixar que enfermeiro diagnostique e trate coisas menores, como pneumonia, otite e meningite, é fazer medicina de pobre para pobre. Quem tem dinheiro é atendido por médico no hospital privado, mas quem é pobre é atendido por qualquer um no posto de saúde. Para o gestor público, é ótimo, porque gasta menos dinheiro. Para nós, é absurdo. Denunciaremos sempre.

Doutor

Roberto d’Avila lembra que, alguns anos atrás, enfermeiros e fisioterapeutas aprovaram normas para que fossem chamados de “doutores”. Para o Conselho de Enfermagem, a ausência desse título leva os pacientes a pressupor que o enfermeiro é “subalterno”.

— O médico é chamado de doutor há séculos. Mas por costume, não por resolução. Num posto de saúde, você vê todo mundo vestido de branco, de estetoscópio no pescoço e com a palavra “doutor” no crachá. Você não sabe quem é médico, enfermeiro ou fisioterapeuta. Isso é bem sintomático. Eles querem, sim, ser médicos. Mas não são.

Nessa guerra, os médicos também fazem campanha. A corporação dos patologistas distribuiu uma cartilha com o seguinte argumento: “Com quem uma gestante prefere fazer o pré-natal: um médico ou uma enfermeira? Com quem prefere fazer o parto: um médico ou uma parteira? Quem deve prescrever medicamento para nossos familiares: um médico ou um farmacêutico?”.

As trincheiras voltarão a ser armadas no Senado. Amanhã, numa audiência da Comissão de Educação, os dois lados tentarão, de novo, fechar um acordo. O debate foi proposto pelo atual relator do texto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

— Briga e conflito não resolverão o problema — afirma ele, que é formado em direito.

Da Comissão de Educação, o caminho até a sanção (ou o veto) da presidente Dilma Rousseff será relativamente curto. Faltarão uma comissão e o Plenário.

Dos dois projetos de 2002, só o de Geraldo Althoff foi debatido de fato. O texto confiava ao Conselho de Medicina a missão de delimitar o campo de atuação — um cheque em branco para que os próprios médicos enumerassem suas tarefas. Foi ali que os dois lados começaram a se engalfinhar.

Quando foi analisado no Senado pela primeira vez, o Ato Médico teve entre seus relatores Lúcia Vânia (PSDB-GO), que é jornalista. Ao longo de dois anos, ela escutou todas as profissões. No fim, concluiu que o texto de Althoff deveria ser refeito. Aprovou um projeto completamente novo. A Câmara não mexeu nas linhas centrais. Por isso, segundo a senadora, o temor dos não médicos é “descabido” hoje:

— Fazia sentido no passado. O projeto foi redigido por um médico [Althoff], teve um médico como primeiro relator [Tião Viana] e fazia reserva de mercado para os médicos. Os demais profissionais, com razão, entraram em pânico. Mas as falhas foram reparadas. Se há preconceito hoje, é por culpa do projeto original.

O último relator no Senado foi Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que é formado em química e direito. Ele concorda com Lúcia Vânia. Pela versão atual, não são exclusivos do médico “os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva”. Esse trecho, assegura ele, resguarda todas as demais profissões:

— Na prática, não muda nada. Não vai ter médico com tarefa de psicólogo nem psicólogo com tarefa de médico. Quem critica é porque não leu. Se leu, não quis enxergar.

Mérito

Polêmicas à parte, o Ato Médico tem um mérito inquestionável: acaba com o jogo de empurra que aparece nos hospitais nos momentos mais críticos.

É comum, por exemplo, que enfermeiros recusem a tarefa de introduzir um cateter numa veia “difícil” — idosos e obesos têm veias assim — sob a alegação de que é atribuição médica. É igualmente corriqueiro que médicos se neguem a fazer a limpeza de uma ferida subcutânea que contém tecidos necrosados argumentando que curativo cabe à enfermagem.

— Com o Ato Médico, as responsabilidades ficam mais claras. Por um lado, o enfermeiro pode, sim, introduzir um cateter. Por outro, o médico não pode passar adiante certos procedimentos que atinjam o tecido subcutâneo — diz Sebastião Moreira Júnior, médico e consultor do Senado.

Ele usa a expressão “mais claras”, e não “totalmente claras”, porque o Ato Médico deixa alguns pontos obscuros. Um deles é a acupuntura, que não está na proposta. Um mês atrás, os médicos conseguiram na Justiça Federal impedir que farmacêuticos, psicólogos e fisioterapeutas também exerçam a acupuntura. A briga não acabou. Os profissionais afetados recorreram da decisão.

Na avaliação de Élida Hennington, médica sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz, os dois lados empregam todas as munições porque a regulamentação de uma profissão garante “controle de mercado” e “blindagem contra a invasão de outros profissionais”.

— Mas essas profissões não podem nunca esquecer que nenhuma delas é suficiente para enfrentar sozinha toda a ­complexidade da saúde humana.

Fonte: Jornal do Senado

JORNAL HOJE

Edição do dia 23/04/2012 23/04/2012 14h32 - Atualizado em 23/04/2012 14h43
INSS prepara nova tabela com prazos para concessão do auxílio-doença

A nova tabela está aberta para consulta pública de médicos, advogados, peritos e sindicatos até o fim do abril. A lista do INSS tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um deles.

O INSS prepara uma nova tabela com mudanças nos prazos para concessão do auxílio-doença. Isso acontece, porque dúvidas sobre os tipos de doenças que permitem a retomada à rotina de trabalho e sobre quanto tempo de repouso é necessário para que o empregado se sinta apto outra vez têm sido fontes de discórdia entre segurados e INSS. Esses conflitos têm enchido as defensorias públicas e escritórios de advocacia.

O aposentado Manoel José de Arruda trabalhou por 15 anos em uma fábrica carregando rolos de tecido e não aguentava mais as dores nas costas, quando o médico da fábrica mandou que ficasse em casa. Por causa da atividade, desenvolveu artrose e escoliose. Com cinco dias de repouso, Manoel não teria condições de se recuperar dos problemas na coluna. Ele achava que não conseguiria trabalhar nunca mais, só que os peritos do INSS não pensavam assim. O aposentado precisou entrar na Justiça e oito meses depois estava aposentado por invalidez.

Rubenita da Silva Ribeiro passou oito meses atendendo num call center, até que um mal típico de quem atua em telemarketing começou a incomodar: a tenossinovite - conhecida como lesão por esforço repetitivo. Ela passou seis meses recebendo auxílio-doença. Quando ele foi cortado, voltou à empresa, ainda com problemas de saúde, e foi demitida. 

A tabela que o INSS está elaborando sobre doenças que provocam afastamento do trabalho tem 9442 itens e um prazo determinado para cada um. A tenossinovite de Rubenita, por exemplo, precisaria ser curada em 15 dias. Depressão em até 120 dias e doenças como câncer, infarto, alzheimer e Parkinson em até seis meses.

O advogado Rômulo Saraiva, prevê prejuízo para os trabalhadores. “A tabela uniformiza as doenças para todos, sem levar em conta a particularidade de cada trabalhador. Isso pode acarretar prejuízos aos trabalhadores, em razão do INSS conceder a alta médica precipitada, deixando de observar um tratamento mais específico”.

Veja vídeo na íntegra:

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Fiscalização do Trabalho em Condições Precárias

Os 3,8 milhões de acidentes de trabalho ocorridos no Brasil no período de 2005 a 2010 mataram 16,5 mil pessoas e incapacitaram 74,7 mil trabalhadores. Os dados foram citados pela presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Silva Rassy, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta segunda-feira (23). O evento, que se integra às atividades do Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho (28 de abril), contou com a participação de representantes de centrais sindicais, do governo federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Rosângela Rassy denunciou o “definhamento” da inspeção do trabalho: o quadro de 3.025 auditores fiscais, segundo ela, é insuficiente para fiscalizar mais de 7 milhões de empresas espalhadas pelo país. 

Degradação

O vice-presidente do Sinait, Francisco Luís Lima, apontou como causa dos acidentes a degradação das condições do  trabalhador e do meio ambiente de trabalho. Contribuem para isso, segundo ele, problemas como falta de treinamento, não fornecimento de equipamento de proteção individual e remuneração por produção (que induz ao trabalho excessivo e exaustivo), entre outros. O coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, disse que quatro em cinco acidentes ocorrem com trabalhadores terceirizados. Ele cobrou mais proteção para os empregados com esse tipo de vínculo trabalhista. 

 Ações

A secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, destacou um termo de cooperação entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego para análise de acidentes de trabalho. Essa cooperação, iniciada em 2008, já resultou em 1.250 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento de R$ 200 milhões. Nesse tipo de ação, o INSS cobra do empregador que deu causa ao acidente de trabalho os valores pagos em benefício aos trabalhadores incapacitados. – A medida tem caráter punitivo e pedagógico e visa à concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho – acrescentou. 

Humanização

A secretária da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Junéia Batista, cobrou humanização da perícia médica. Por sugestão dela e de outros participantes, o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou requerimento que convida o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, para debater um novo esquema de alta programada de pessoas afastadas do trabalho. Paim quer conhecer as razões que levaram o INSS a lançar uma consulta pública sobre o “tempo estimado para a recuperação de capacidade funcional baseado em evidências”. Os participantes da audiência alertaram para riscos de prejuízos ao trabalhador acidentado quando o novo sistema for implantado.

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/04/23/acidentes-de-trabalho-mataram-16-5-mil-em-seis-anos

Poder Econômico: "Gabas é Inderrubável"

Garibaldi: equidistante (Foto: AE)

Nenhuma palha moveu o PMDB, ao contrário de boatos espalhados por aí, para derrubar o secretário-executivo da Previdência, Carlos Gabas, ou o presidente do INSS, Mauro Hauschild.

Os dois têm divergências, sim. Mas nada tem a ver com uma suposta busca de espaço na pasta pelos peemedebistas.

Primeiro porque até o último cara numa fila do INSS sabe que Gabas é inderrubável pois é o homem do Palácio do Planalto no ministério.

 E Hauschild, desde sempre, é homem do PMDB. Chegou ao cargo depois de forte pressão de Renan Calheiros (AL).

Em tempo: o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, mantém-se, sabiamente, equidistante dessa briga. 

Autor: Jorge Félix
http://colunistas.ig.com.br/poder-economico/

Por fim, pagar 4 meses e tentar fraudar não é crime colegas. Para quê serveria o Perito Médico? Leiam esta impressionante constatação do Poder Judiciário

Justiça federal absolve vereador por fraude no INSS

Rogério Mative, às 14:39:00 de 23/04/2012

A Justiça Federal de Presidente Prudente absolveu o vereador Clóvis de Lima (PR) da acusação de falsidade ideológica e de crimes contra a fé pública, em ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF-SP). Em junho do ano passado, Lima e outros envolvidos haviam sido absolvidos em decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, Newton José Falcão, entendendo que não houve fato que constitua condenação penal. Lima e sua esposa, Cláudia Elena Moreno de Lima, são acusados, em duas ações, de suposta fraude ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo o MPF, eles convenciam segurados da Previdência Social na obtenção de vantagens ilícitas, prestação de informações inexistentes, entre outros, no período de fevereiro a outubro de 2003. 

Para a Justiça, o caso deve ser analisado com simplicidade, mesmo contendo várias acusações formuladas pelo MPE. "Ocorre que essas situações, por mais típicas que sejam, não constituem crime - e, portanto, agora aludindo ao termo técnico, são penalmente atípicas. Isso porque o ato de recolher contribuições quando já incapacitado não é meio idôneo a determinar ou manter em erro o agente estatal de previdência oficial - INSS. Afinal, a própria legislação previdenciária determina que, para a fruição de benefícios por incapacidade, é necessária a realização de perícia médica (oficial), que atestará, dentre outros fatores, a data de início da situação de ausência de condições laborativas", diz a decisão. "Assim, os elementos fornecidos pelo segurado ao INSS não ostentam potencialidade fraudatória (em termos penais, friso sempre), posto que os recolhimentos efetivados são anotados em sistemas oficiais informatizados, e a data de início da incapacidade apenas será firmada mediante perícia a cargo não do próprio postulante, mas da autarquia federal. Sob tal colorido, todos os elementos necessários à verificação das condições exigidas à fruição do benefício são de inteira responsabilidade do próprio INSS, e não do pretendente ao benefício".  

De acordo com a Justiça, a situação seria oposta caso os acusados apresentassem atestados médicos ou recibos de recolhimentos falsos. Na absolvição, o INSS é apontado como o principal responsável em checar as informações concedidas por beneficiários. "De todo modo, a prática - novamente concordo - é irregular, e pode, talvez, acarretar alguma sanção, ainda que não punitiva, em via administrativa. Mas, não influindo na decisão administrativa sobre o benefício, não implica cometimento do crime imputado aos réus. Quanto ao fato de que os acusados encarregaram-se do transporte dos beneficiários, seja para o pleito administrativo, seja para receber os benefícios, não guarda, uma vez mais, qualquer relação com a concessão errônea das benesses assistenciais, pelo que não constitui crime". http://www.portalprudentino.com.br/noticia/noticias.php?id=27964&titulo=justica-federal-absolve-vereador-por-fraude-no-inss

domingo, 22 de abril de 2012

MPT investiga Profissionais da Saúde

"O Ministério Público do Trabalho anunciou, há alguns dias, que vai investigar a carga horária de profissionais da saúde em todo o país. O objetivo é acabar com a sobrecarga de trabalho. O MPT vai verificar, em cada uma das cidades brasileiras, o que estabelece os contratos dos profissionais, qual o grau do excesso de carga horária e cruzar informações para saber, até que ponto, as jornadas contratadas estão sendo cumpridas."

CASO FABÍOLA MOURA - Desembargador diz que "Juíza precisa de tratamento, apesar de 2 laudos em contrário"

CNJ também não viu necessidade de escolta

O caso da juíza Fabíola Moura chegou ao Conselho Nacional de Justiça, que em fevereiro referendou a decisão do TJ-PE, alegando que as provas dos autos "não permitem concluir" que ela "está sob grave ameaça".

Para a magistrada, no entanto, houve parcialidade na condução do processo em Pernambuco, fato que terminou influindo na decisão desfavorável do CNJ. Notas taquigráficas do Conselho da Magistratura de Pernambuco mostram que os desembargadores ironizam sua imagem de "salvadora da pátria", acusam-na de estar "fazendo escárnio" e de virar "motivo de chacota" por conta de sua preocupação com a própria segurança.

Afirmam, ainda, que a magistrada "precisa de tratamento" e que, por causa dela, "o tribunal está caindo no ridículo".

Segundo o então corregedor do TJ, desembargador Bartolomeu Bueno, o entendimento do Serviço de Inteligência é que não há necessidade de escolta. Ao GLOBO, ele ratificou que a juíza precisa de tratamento, apesar dos dois laudos em contrário.

O primeiro chegou a ser rejeitado pelo Conselho da Magistratura de Pernambuco. Não foi identificada "qualquer alteração de ordem emocional ou psíquica que a impeça de exercer atividades profissionais". Segundo Bueno, a junta médica do próprio TJPE que o assina tem profissionais que não são do ramo.

- Tem oftalmologista, ginecologista e mastologista - disse.

Foi exigido um novo exame, dessa vez com a Junta Médica Psiquiátrica do TJ-PE. O resultado: a juíza é "lúcida e globalmente bem orientada, não é psicótica e não possui nenhum grau de deficiência mental". Para o desembargador, no entanto, ela não passa de "uma doidinha" que é manipulada pelo marido, que anda armado e marca presença constante no fórum. [...]

sábado, 21 de abril de 2012

SOBRE DII E AGRAVAMENTO - Uma questão de fé


Uma das questões mais difíceis envolvidas na análise do requerimento de benefício por incapacidade é, sem dúvidas, a instituição da Data de Início da Incapacidade (DII) e do “Agravamento”. A DII, no seu conceito mais simples, seria a Data desde a qual o trabalhador se tornou incapaz para a atividade. Esta data é tão importante que a colocação de um único número diferente, para mais ou para menos, pode anular, tornar sem efeito o laudo pericial inteiro. Da mesma forma, pode por todo esforço do segurado em provar sua incapacidade (laudos, exames, receitas, comprovações e declarações) a perder. Outrossim, ela pode fazer com que um benefício por incapacidade indevido seja recebido por meses até que alguém perceba e tente corrigir o erro à custas de grande conflito jurídico e administrativo. Tamanha é a complexidade que juntas de peritos especializados e experientes, por vezes, divergem ou não conseguem estabelecê-la cientificamente. Sim, certa vez ouvi que o esforço para encontrar, estabelecer e certificar uma DII adequadamente corresponde, no mínimo, a 50% do necessário para todo o laudo médico. Por vezes o perito perde mais tempo pensando na DII do que na Conclusão e Fundamentação do Laudo Médico. A importância é tanta que a partir dela o INSS calcula o valor do recebimento do próprio benefício. Exatamente sem DII, sem Benefício. E além, ela determina o que considerado pode ser pré-existente ou não. Ela é o marco inicial do qual todos os desdobramentos são dependentes. A DII é como um diagnóstico médico. Uma vez errada, tudo errado.

Em uma ampla discussão local concordamos que só pela auditoria da DII instituída e sua justificativa, pode-se analisar a própria competência do perito médico independente de outros parâmetros. De alguma forma, um laudo de má qualidade técnica, mas com a DII correta causa muito menos prejuízo que um laudo bem feito tecnicamente com a DII errada. Exato. A DII exerce um domínio supremo na avaliação do desempenho do médico. É importante também explicar que a DII tem conceito diferente de DAT (data de afastamento do trabalho). Ou seja, o perito pode divergir da empresa, assistente e trabalhador sobre a data em que se tornou incapaz. Claro, desde que documentado. Isso é importante para detecção de fraudes. Por exemplo, há casos onde um trabalhador estaria internado na UTI no mesmo dia em que um documento da empresa disse que ela esta trabalhando. Noutros ele foi contratado 48horas depois que teve um AVC grave.

Inserido na DII está a situação do “agravamento” do quadro clínico, parte macia, a brecha do sistema, instituído pela própria lei a fim de perfurar a barreira imposta da pré-existência (quando se paga depois de incapaz a fim de se beneficiar por má-fé) e tornar mais justo e maleável o recebimento do benefício. No íntimo da questão, a força da lei tenta preservar o elemento da boa-fé mútua (decore e se lembre desta palavra) presente sempre nos contratos segurado X seguradora. Considerando a imprevisibilidade natural as doenças crônicas. Considerando a ciência médica que não tem controle sobre as doenças na maioria dos casos apesar de todas as medidas instituídas. Por fim, a análise do Agravamento não teria sentido se considerasse o que previsível, inevitável ou curso natural. Esse é o ponto duríssimo da análise.

Por exemplo, eu, que nunca contribu,í descubro uma doença, recebo o diagnóstico, e desde já tenho indicação de tratamento cirúrgico a realizar com brevidade. Sabendo disso, sou orientado a começar a pagar o INSS para quando for cirurgiado esteja acobertado (houve má-fé minha). Agora imagine se descubro uma doença que não possui diagnóstico, ou suspeita forte patologia grave, ou qualquer indicação de cirurgia no momento, ela está sob investigação. Decido começar a pagar. Infelizmente foi indicada a cirurgia para mim - depois da pagamento (houve boa-fé minha). Observe que a boa ou má-fé é essencial instituir a DII e para caracterizar o “agravamento”. Como descobrir se houve ou não? Dureza eu concordo, mas isso é parte do nosso complexo trabalho.

Há dezenas situações e discussões profundas sobre isso. Uma conhecida, por exemplo, são os casos de neoplasias malignas. Situação comum: O Câncer de Mama. A DII é instituída na data em que se descobriu o nódulo endurecido? Na da USG com sugestão de Câncer? Na da mamografia com sugestão forte de câncer? Na da biópsia do nódulo (quando pela primeira vez se tem certeza absoluta que se trata de câncer)? Na data em que a trabalhadora se afasta (lembrando que pode ter sido contratada depois da biópsia apenas para ser aposentada pelo INSS)? Ou na data da mastectomia radical? (qualquer uma pode levar a um resultado administrativo diferente). Exatamente por isso a análise de cada caso é individual. Por isso pessoas com a mesma patologia podem ter resultados diferentes e por peritos diferentes – por vezes até o mesmo perito pode decidir sobre o mesmo caso diferentemente depois de observar com mais detalhes.

Sobre agravamento. Por exemplo, alguém que está inconsciente, em ventilação mecânica e dependente de drogas vasoativas no CTI e precisa de uma cirurgia, é agravamento? Alguém que tem cardiopatia grave dilatada e sofreu um Infarto do Miocárdio, é agravamento? Alguém que é esquizofrênico e teve mais de 10 internamentos, no 11, é agravamento? Ou seja, existe o conceito ainda mal definido administrativamente e juridicamente de “invalidez sobreposta”. Alguém que já é inválido pode se tornar ainda mais inválido? A quantidade de situações e opiniões é tanta que não haveria outra possibilidade senão o conflito quando se trata de matéria de incapacidade. Ser perito é ainda mais complicado do que parece ser.