terça-feira, 17 de abril de 2012

VOCÊ SABIA? (13)

No Brasil, aposentados pagam INSS e IRPF, duas aberrações uma vez que o pagamento do INSS não dá nenhum direito e a aposentadoria não é renda. Pagar sem finalidade não é correto, é enriquecimento ilícito de quem cobra. Mas o IRPF, ao menos, ameniza com a posibilidade de isenção para os aposentados por invalidez ou que se tornam invalidos após a aposentadoria (especial, por idade, por tempo de contribuição ou tempo de trabalho). Mas calma, não são todos. Aí que entra a perícia médica, para verificar se a situação se enquadra na Lei (e tem gente que não entende que temos papel médico-legal...) 7.713 de 1988 que, no art 6o isenta de IRPF os aposentados PORTADORES  de algumas patologias que enumera. O grifo em PORTADORES é para destacar que, diferentemente dos benefícios previdenciários, aqui o perito não avalia incapacidade laboral.

Se você é aposentado pelo INSS e é portador de alguma das doenças listadas, protocole os seus documentos médicos na APS para que a supervisão médica avalie e você possa ter uma despesa a menos todos os meses!

As doenças são alienação mental, doença profissional, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget avançada, contaminação por irradiação, AIDS, fibrose cística e tuberculose ativa.

7 comentários:

Snowden disse...

Sou contra aposentado para INSS, ja IR nao. A isençao é de acordo com as doencas listadas na portaria 2998 MPS.
Sou a favor do aposentado pagar INSS quando este volta ao mercado, pois caso possua isençao, a empresa será beneficiada e com isso poderia haver a tendencia a contratar aposentados em detrimento dos jovens ou dos economicamente ativos devido a carga tributaria que seria a menor.

Eduardo Henrique Almeida disse...

A Lei 9.250 de 1995 estabelece, no Art 30, que "o serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle". Por essa razão, considera-se, por exemplo, que o câncer que não recidivou após 5 anos, está controlado, cessando a isenção do IRPF.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Não é justo nem na situação posta pelo colega, dequem ouso discordar respeitosamente. Em primeiro lugar, o aposentado se mantém trabalhando porque a aposentadoria não garante o seu padrão de vida. É uma necessidade; não um luxo. Em segundo lugar, seria muito justo um diferencial a favor da terceira idade, tão discriminada. Em terceiro lugar, o aposentado que é contratado não tem direito, por exemplo a auxílio-doença. Ou seja, paga e não tem nenhum benefício com isso.

Snowden disse...

O projeto de um deputado federal se nAo me engano do NE, pede que a empresa pague 14% e o aposentado da ativa pague 1%, que daria 15%! Já os demais trabalhadores a empresa paga 20%! Então na economia de 6% na folha de pagamento o empresário vai contratar quem?!
Se vc tem 100 funcionários economizando 6% na folha de pagamento, vc vai trocar?! Se o salario médio for 1 mil já daria 6 mil de economia por mês...

Snowden disse...

Eduardo, é o Projeto 3474/2012 do deputado Onofre Santo Agostini, de Santa Catarina!
A economia para a empresa seria de 6% sobre o salario!
Vc como empresário contrataria quem?!

Eduardo Henrique Almeida disse...

O aposentado, por que não?

Snowden disse...

Exato e eu também! Pois economizaria 6% da folha! Este é o "problema"! Em detrimento do jovem economicamente ativo que ainda não se aposentou pois me custaria 6% a mais na folha de pagamento!
A compensação deveria existir apenas pro Aposentado e não pra Empresa contratante entendeu?! O que eu acho e que o Governo deveria repor as perdas inflacionarias da aposentadoria todos os anos e não meter a mão no bolso do aposentado, o que acho de tamanha injustiça o que acontece atualmente!