quarta-feira, 4 de abril de 2012

PERÍCIA DO INSS SERÁ SÓ PARA OS REQUERIMENTOS A SEREM INDEFERIDOS

E AINDA TEM QUE HOMOLOGAR OS DEFERIMENTOS DE TERCEIROS, SEM EXAME.

Um comentário:

E.G. disse...

Tem que nada. Ninguém aqui é auditor de nada. O INSS que audite esses processos sozinho.