quarta-feira, 17 de abril de 2013

ATESTADO FALSO = CRIME INSIGNIFICANTE?

INSS comete erro e homem passa três dias preso no presídio Pandinha

Felipe Corona
Da equipe Rondônia Vip 

Carlos Junior Briere de Almeida, trabalhador de serviços gerais e morador de Campo Novo de Rondônia (a cerca de 305 quilômetros de Porto Velho), está afastado do emprego por motivo de tratamento de tuberculose e diabetes. Segundo informações da família, no último dia 08 de abril, ele veio até a agência provisória do Instituto de Nacional de Seguridade Social (INSS) na Avenida Rio Madeira, por volta das 07h20 da manhã e tentou renovar o auxílio doença. 

Ainda de acordo com a família, no primeiro laudo, o médico perito havia colocado uma observação de que “o paciente tinha tosse com escarro de sangue”. Mas, ao tentar renovar o benefício, Carlos conseguiu um novo laudo, porém, neste não havia a especificação anterior (tosse com sangue). Daí veio a surpresa desagradável para Carlos Júnior: ao apresentar o novo laudo, funcionários do INSS entenderam que o documento era falsificado. 

Diante disso, chamaram a Polícia Federal e ele foi preso. “Foi uma surpresa muito triste para nós. Ele tinha ido até Porto Velho para renovar o benefício e assim garantir as mínimas condições de recuperação e de manutenção da família. Chegando lá, conseguiu o laudo positivo para isso, mas alegaram que o documento era falso e simplesmente o prenderam. Só depois que viemos saber o motivo”, afirmou um amigo da família que preferiu não se identificar ao Rondônia Vip. 

Com as condições financeiras precárias por conta da doença de Carlos Júnior, a família procurou a Defensoria Pública da União (DPU) para tentar soltar o beneficiário que foi encaminhado para o presídio Pandinha, na zona Rural de Porto Velho. 

Apoio
A Defensoria Pública da União informou que a família de Carlos Júnior Briere de Almeida procurou a instituição logo no dia seguinte à prisão (09/04). Um defensor público foi designado para acompanhar o caso. Em 10/04, ele entrou com um pedido de soltura de Carlos Briere, onde foi alegado o princípio da insignificância, já que o acusado era réu primário e não tinha cometido crime grave. 

Rapidamente, a Justiça Federal aceitou o pedido, e Carlos Briere foi solto no dia 11/04. A DPU informou que não teve acesso ao inquérito, somente ao flagrante, mas que caso seja comprovado o erro do INSS, o beneficiário poderá entrar com uma ação de danos morais contra o instituto por conta da prisão e do erro cometido na confecção do laudo médico. 

INSS
Já a assessoria de comunicação do INSS em Rondônia, informou por meio do técnico de Seguro Social, Daniel José Pinto, que “existe um trabalho conjunto entre a Previdência Social e a Polícia Federal, por meio da Delegacia contra Crimes Previdenciários (DPREV), no intuito de eliminar as fraudes praticadas contra o INSS. Nesse sentido, os servidores do INSS são instruídos a, ao suspeitar de fraude ou falsificação, acionar a Polícia Federal para averiguação competente do fato suspeito”.

Ainda segundo Daniel, “no caso ocorrido na Agência da Previdência Social de Porto Velho, após acionada a Polícia Federal, todos os procedimentos são de competência exclusiva da DPREV. Portanto, não sabemos informar maiores detalhes acerca do ocorrido”.

Fonte: RONDONIAVIP

2 comentários:

Marcelo Rasche disse...

Essa história está mal contada.

Se de fato o atestado era legítimo, o defensor público deve é colocar um chapéu de burro na cabeça. Em princípio, se deve sempre alegar e tentar provar a inexistência do crime, ele partiu logo para o plano B, que é relativizar e torcer a magnitude dos fatos. Zero para ele.

Snowden disse...

Aqui é Brasil rapaz, é assim mesmo, com jeitinho!
Me fale uma coisa impossível? Aqui no Brasil nao existe o impossível...