quinta-feira, 11 de abril de 2013

8% dos Benefícios são frutos de decisões judiciais

PFE/INSS participa do Curso de Iniciação Funcional de Magistrados dos Estados do Piauí e do Paraná

Data da publicação: 10/04/2013

No dia 09.04.2013, a Procuradoria Federal Especializada Junto ao INSS (PFE/INSS) apresentou palestra no Curso de Iniciação Funcional da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) para os Juízes de Direito dos Estados do Piauí e Paraná. O evento foi realizado no Edifício Sede do INSS em Brasília com a participação de 60 Juízes de Direito, como decorrência da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ENFAM e a PFE/INSS.

O Coordenador Geral em Matéria de Benefícios da PFE/INSS, Fernando Maciel, falou sobre questões como Ações Regressivas, necessidade de uniformização das teses jurídicas e destacou que, embora o INSS seja atualmente o maior demandado na Justiça, não é o maior `derrotado` quanto ao julgamento de recursos oriundos, em geral, de segurados inconformados com a negativa para algum benefício previdenciário. "De cada 100 benefícios concedidos pelo INSS, apenas oito são fruto de decisões judiciais", enfatizou.

Fonte: AGU
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=235957&id_site=1116


7 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Apenas????

Fernando Antônio disse...

A Previdência Social do Brasil, RGPS-inss, arrecada 15 bilhões de reais por mês e gasta 19 bilhões. Déficit mensal de 4 bilhões por mês e déficit anual de cerca de 50 bilhões de reais.

Em processos judiciais com avaliação errônea/benéfica de condições laborativas de trabalhadores/segurados-inss vemos frequentemente situações discrepantes/divergentes, em que por exemplo, um assistente administrativo, com o 2º grau e experiência, perde um braço em um acidente (amputação), recebe licença doença correto pelo período de recuperação do agravo/doença e após cerca de 4/6 meses de recuperação da amputação, volta ao trabalho sob a nova condição de DEFICIENTE FÍSICO, isto é, APTO COM RESTRIÇÃO para a sua função laboral habitual/prévia.

Mas em contra-partida vemos muitos equívocos em avaliações processuais/previdenciários pelo Poder Judiciário, onde como exemplo, um trabalhador/segurado-inss com leve tendinopatia do supra-espinhal, sem rupturas tendíneas ou outras complicações, ou outras leves tendinopatias dos extensores do punho, flexores do punho, epicondilite leve ou STC leve, desempregado, na mesma profissão do exemplo anterior (assistente administrativo), que em avaliação pericial administrativa no INSS é considerado APTO COM LEVE RESTRIÇÃO ou tem benefício curto de 30 à 60 dias, o que é o preconizado para sair da condição aguda da patologia e retornar com restrições leves adaptativas ao trabalho habitual/prévio, tem como conclusão/sentença do Juíz pelo Poder Judiciário licenças de anos prévios e por anos para frente, dando até mesmo expectativa de aposentadoria em casos de agravos/doenças leves,,, ficando à cargo do INSS realizar a revisão administrativa, em que normalmente ocorre a cessação do Benefício Judicial no dia da revisão administrativa ou o segurado é encaminhado para o PRP-inss (programa de reabilitação/readaptação laboral) para melhor definição das restrições e adaptações laborais pertinentes ao caso clínico.

A sociedade deve concientizar de que restrições leves crônicas são compatíveis com a atividade laborativa desde que executado/respeitado pelos setores responsáveis da empresa (RH e medicina do trabalho) as devidas adaptações laborais para evitar agravamento das patologias que acometem os trabalhadores.

Fernando Antônio disse...

Concientização de Juízes Federais/Estaduais, Peritos Judiciais, procuradores, peritos/inss e trabalhadores/segurados-inss
(Correta diferenciação técnica entre as conclusões médico-periciais de Apto sem restrição para a função/atividade habitual/prévia; Apto com restrição leve/moderada; Inapto temporário com previsão de restabelecimento das condições de saúde/capacidade prévias ao agravo/doença e Invalidez permanente/Restrição laboral grave com pouca possibilidade de restabelecimento da capacidade anterior ao agravo/doença).

Trabalhadores/segurados-inss com seqüelas/deficiências (motora, visuais, auditivas e mentais) ou doenças crônicas em geral que trazem restrição crônica na maioria absoluta dos casos tem restrições laborais parciais, devendo ser analisados caso à caso, estudado o potencial laboral de cada caso e as atividades laborativas que já desempenhou ou que pode desempenhar com um eventual PRP-INSS (programa de reabilitação profissional).
Os deficientes ou os portadores de doenças crônicas em geral não são inválidos definitivos. Deve ser analisado caso à caso, podendo em alguns casos ser considerado inválido permanente, outros incapaz laboral temporário e em outros pode ser APTO COM RESTRIÇÃO para determidadas/específicas atividades laborativas.

Por exemplo:
Paraplégico, cadeirante, que exercia antes desta sequela física, atividade administrativa (contador, engenheiro, advogado, técnico administrativo, digitador, telefonista etc) pode ser perfeitamente adaptado nestas funções que exercia antes da deficiencia e ser APTO COM LEVES RESTRIÇÕES LABORAIS, tendo este deficiente o direito de trabalhar adaptado e como deficiente físico até mesmo ocupar vagas em empresas destinadas, por obrigação legal, nas empresas, cerca de 2 à 5% das vagas em empresas com mais de 100 funcionários devem por Lei, obrigatoriamente, serem reservadas para deficientes (que podem ser deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais que possam exercer as atividades de modo adaptado, isto é, APTOS COM RESTRIÇÃO).
Deficiência ou restrição laboral por doença crônica nem sempre é sinônimo de invalidez permanente, tendo estes portadores o direito de serem adaptados em várias/diversas funções laborativas.
Os trabalhadores/segurados-inss tem direito e dever após definição técnica pela Perícia-inss de realizarem o PRP-inss (Programa de Reabilitação/Readaptação profissional do INSS).
Definido tecnicamente, pela perícia-inss/médico do trabalho ou pelo médico assistente do trabalhador/segurado-inss restrições laborativas específicas, estas devem por Lei serem respeitadas no ambiente de trabalho pela empresa/RH e pelo serviço de medicina do trabalho da empresa e o seu descumprimento deve ser fiscalizado/autuado/exigido pelo serviço de Auditoria do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Obs: Por Lei a revisão de aposentadoria/invalidez permanente (LI) ou LOAS deve ocorrer de 2 em 2 anos, administrativamente pelo RGPS/inss.

PauloVieira disse...

Que se cheguem o mais rápido possível aos 100%. Nada mais justo e coerente, a Essência do Ato Médico Pericial, no seu devido lugar.
Arrego!...
Em prol de uma Previdência Social mais justa, como a sociedade deseja e o Governo tem como obrigação, fornecer.

Snowden disse...

Caiam na real! Vamos parar de escrever Poesia! No mundo real é diferente!

Tem mais de 500 mil benefícios de Aposentsdoria por invalidez aguardando reavaliação!

País tem índice de aposentados por invalidez 80% maior que qualquer país serio!

A Justiça é Sucursal do INSS

Os Peritos Judiciais sao amigos dos Juízes! Nao é concurso!

A PFE INSS faz muitos acordos que sao péssimos pra Autarquia!

8% de concessão de beneficio é Judicial, em um ano é 100% de um mês, ou seja, beneficio Judicial qe geralmente é ferro pro INSS ja é um mes de trabalho por ano!

O INSS ta se lascando todinho!

Fernando Antônio disse...

Não há fiscalização técnica das perícias/conclusões periciais previdenciárias realizadas pelo Perito Judicial no âmbito do Poder Judiciário. Não há homologação de LI, não há homologação de isenção de Imposto de Renda, não há homologação de acréscimo de 25%, não há homologação de auxílio-acidente, de B31 superior à 6 meses etc.

Em 8 de cada 10 perícias judiciais, que ocorre no Brasil, não há o acompanhamento de um Perito Médico Previdenciário Oficial do INSS. Maioria das perícias judiciais ocorre sem o Perito Judicial nem mesmo o Juíz terem acesso aos dados periciais prévios do trabalhador/segurado-inss, por isso a necessidade URGENTE de um convênio entre o INSS e a Justiça Federal/Estadual para o acesso, dos Juízes e dos peritos judiciais, aos sistemas periciais/INSS do Sabi e Sibe.


Alguns laudos médico-previdenciários do Perito Judicial são duvidosos e insuficientes tecnicamente.


Alguns peritos judiciais são graciosos e liberam benefícios previdenciários que tecnicamente são casos de APTO ao labor habitual/prévio ou casos de APTO com leve restrição/adaptação nas mesmas funções laborais habituais/prévias.

Depressão Profunda disse...

Se o Inss está falido, que decrete falencia e pare de roubar os trabalhadores que ficam anos contribuindo e quando precisam de benefício é imposto à uma situação de humilhação que agrava a doença. Altas programadas, tratamento de que todo beneficiario é um charlatão, mentiroso. A pessoa doente é imposta à ironias, maltratos e descaso. O que faz um médico querer ser perito? Deixar de tratar pacientes para passar a maltratar doentes. Pelo salário e evolução da carreira que não é, já que fazem greves e ficam estagnados, sem evolução no conhecimento das doenças, cumplices de um sistema injusto que "tratora" doentes.
Que o Inss seja fechado!!!! Que o trabalhador possa decidir fazer um seguro saúde particular e não seja descontado de sua folha para pagar um órgão falido que só quer saber de arrecadar!!!!