sábado, 20 de agosto de 2011

PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 277/11 – PARECER CFM Nº 34/11

INTERESSADO:
Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP)

ASSUNTO:
Violação da autonomia no exercício do ato médico pericial

RELATOR:
Conselheiro Renato Moreira Fonseca

EMENTA: Nos termos da lei, cabe exclusivamente ao Conselho Federal de Medicina ou a seus regionais a regulação do ato médico praticado em todas as atividades inerentes à profissão médica, no âmbito do território nacional.

83 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Vou repetir aqui o que já falei pras procuradoras: Não vamos deixar o MPF tutelar o ato médico nem a medicina.

Guest disse...

Sr. Chico,

Estamos numa sociedade, ainda, em estado democrático de direito, as pessoas, todas, devem se submeter às leis e as instituições ortogadas. Acima das normas do CFM, acima da birra e marra de vocês quanto a esse "ato médico" que se traduz em fazer o que quer, quando quer e se quiser, está a CF/88 que garante direito de informações a respeito de si de posse do governo. Agora se o poder executivo o qual os peritos estão ligados não deve jurisdição à norma maior não se esqueça de avisar aos constituintes, a sociedade e as instituições.

E outra, esse parecer é ilegal, já que o relator é médico perito e cupicha de vocês peritos, conforme ele mesmo fez questão de publicamente de anunciar. Ele está impedido de atuar nessa consulta devido a interesse profissional claro.

É isso que dá profissional de uma área ficar brincando em outra!

Em tempo, não percam o tempo de vcs em apagar esse texto, pois ele será reeditado e contado quantas vezes foi colocado.

Abraços a todos.

Guest disse...

Vergonha, vergonha!!!

HSaraivaXavier disse...

Também acho uma vergonha escrever sem ser identificado. Na verdade a autonomia medica está firmada por decisão judicial e não somente por um parecer. Melhora para você?

HSaraivaXavier disse...

Também acho uma vergonha escrever sem ser identificado. Na verdade a autonomia medica está firmada por decisão judicial e não somente por um parecer. Melhora para o você?

HSaraivaXavier disse...

E outra coisa, desde quando enunciado de GT de Previdencia da PFDC é lei? Mostre-nos o número dela? E quem disse que MPF pode fazer o que quer? Deve respeito e obrigação as mesmas leis. E mais se fosse pelas ideias do MPF as filas estariam dobrando o quarteirão com perícias automáticas e terceirizados.

Cavalcante disse...

É de causar espanto que um índividuo, em sã consciência, seja contra a autônomia do ato médico que nada mais é do que um instrumento para a boa e isenta avaliação pelo profissional da medicina cujo beneficiário direto é o próprio paciente ou periciado.
Na mesma linha de raciocícinio segue a a OAB, quando defende a "Autonomia do Advogado como prerrrogativa da Democracia". E nesse caso nunca vi ninguem se manifestar em contrário.
Não se trata de desrespeitar "leis superiores", mas apenas em assegurar que temas relativos a saúde humana sejam abordados por quem realmente tem capacidade técnica para tal e não por "juristas ou burocrátas" que não tem o devido preparo para tratar do assunto.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Ao Conselheiro Renato, meus cumprimentos por mais um parecer coerente com a boa prática médica.

É claro que não se pode ser contra a devida fundamentação das decisões periciais. O que não se pode admitir é a tutela ao médico, a ingerência inaceitável, a exorbitância de competência que tem sido comum em uma época em que o MP pretende ser o delineador do que é o melhor para a sociedade. Recentemente mandaram criar leitos de CTI, mas não se aprofundam nas causas de baixo número de leitos de CTI. Agem como se editassem decretos-lei do tipo que víamos na ditadura quando os atos do governo eram todos tecnocráticos. Eu me lembro disso, pois estou há décadas por aqui.

Guest disse...

Sr. Heltron....

Por favor!!!! Tenho acompanhado os seus "posts" e vejo que o senhor é pelo menos articulado e sabe interpretar...

Estou, evidentemente, trando do direito constitucional de informação sobre si, que é prerrogativa constitucional do cidadão... Nenhuma norma está hierarquicamente acima da Lei Maior (CF/88)- fato ululante.

Sem comentar o direito do paciente à informações médicas a seu respeito.

Ora, se o PFDC solicita que se faça o que a norma legal determina qual é o problema? Qual o problema do perito desempenhar sua função correta e legalmente e fundamentar explicitamente seus laudos...

Muito pelo contrário acho que o Perito Conselheiro deu um tiro no pé de todos vcs, passando um belo atestado de burrice à todos, já que um laudo bem fundamentado iria inibir qualquer advogado a tentar uma ação na justiça...

P.S.: Esse parecer ainda vai dar pano para manga... Já se comenta na net o impedimento do Perito Conselheiro do CFM. Expondo a lisura e a parcialidade do Conselho.

Abraços a todos!

H disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cavalcante disse...

Com relação a necessidade de fundamentação das conclusões do laudo pericial, penso que ela é um premissa da boa pericía médica.
Por outro laudo, o argumento de "Direito à Informação" aqui não faz muito sentido, já que os documentos médicos (atestados, relatórios, etc) são trazidos à perícia pelo próprio segurado e esses não tem nhenhum efeito vinculante com a a decisão do médico perito, já que, dentre outras coisas, sabemos que existem vários casos de "atestados graciosos", ou outros com viés puramente assistencialita, sem o compromisso pericial.
Não entendo a razão de tanta polêmica em torno de um parecer que busca garantir a autônomia e isenção da boa perícia médica???
A menos que outros interesses secundários (benefícios, etc) estejam por traz dessa celeuma criada....

H disse...

Disse tudo Eduardo Henrique. Parece que certos entendidos em leis adoravam as aulas sobre ditaduras travestidas de defesa do mais frágil. Coisa do tipo: "faço, prendo e arrebento...depois vejo se pode". Se lembra dessa frase? Parece que o passado manda ecos para o presente. Dá arrepios isso.

HSaraivaXavier disse...

Sr. Guess
Existem sempre 3 opiniões numa discussão: a nossa, a do oponente e a verdadeira.
A minha é de que a matéria da autonomia medica é ponto fundamental e consagrado em todos os poderes. Sem esta, toda sociedade está em perigo. O parecer nada mais é que ratificação do que esta claro e explicito no Codigo de Etica medica. O parecerista seja ele qual fosse não publicaria outro resultado. Apesar de ter certeza que o colega Renato Fonseca agiu com absoluta isenção, concordo, entretanto, que outro conselheiro daria a impressão de maior isenção. Outro ponto que concordo com você é que absolutamente ninguém está acima da constituicão e isso inclui o MPF. Para encerrar, não é que seja contra o conteúdo - teor - do documento do MPF. A questão é que este não é compentencia dele ditar a forma como o médico deve agir. Particularmente sou a favor de se publicar o laudo do perito para que o segurado tenha acesso ao fundamentado.   
 

Francisco Cardoso disse...

Ao Guess,

O conselheiro federal de medicina, nos termos da lei que criou o CFM, nao é perito, logo nao precisa ser isento e sim técnico e legalista. É um parecer, nao é um julgamento, onde aí sim ele deveria se manifestar impedido.
Alem disso, o parecer apenas afirma a verdade, que o mpf quer pautar a medicina. Quem sabe qual é o melhor ou pior laudo somos nós, e nao você ou o mpf
O parecer nao vai impedir o mpf de continuar querendo emitir seus achismos declaratoios, mas é uma proteção legal: do perito contra o assédio indevido de procuradores, leia este blog e vc saberá do que falo.
Por fim, nenhum enunciado do mpf é lei, só serve para eles mesmos atuarem.
Quem decide o que é ato médico é o médico, e mais ninguém. Nao somos tutelados por leigos, pois assim determiana a lei que criou o CFM.

Francisco Cardoso disse...

Por fim, vc fala de coisas distintas, pois em nenhum momento o direito do cidadão a ter acesso a seus laudos foi obstado pelo INSS ou CFM.

O mpf sim está pagando mico há anos tentando regular a medicina aos moldes leigos, como se fossemos escravos de alguma entidade.

Parabéns ao conselheiro Renato, que fez um parecer primoroso que foi APROVADO em plenária por todos os 42 conselheiros.

Guest disse...

Sr. Cardoso,

Falou um grande besteira, o procedimento para consulta técnica ao CFM é processual, por isso quem dá o parecer se chama relator. Nesse diapasão observe que, pelo estatuto do CFM, há impedimento do juiz que tiver interesse próprio na causa. Aposto que o Sr Renato nem tinha conhecimento disso - Na melhor das hipóteses, é claro! -

Outra questão é o MP, de fato concordo com os super poderes outorgados ao órgão e digo órgão porque ele é ligado ao poder judiciário por um acaso, alguns doutrinadores chagam a denomina-lo de o 4º Poder. E isso com muita propriedade! Não se sabe quais os reais motivos, dentre muitos meramente psicológicos, pois estávamos saindo de uma ditadura, mas acharam que as leis deveriam ser tutuladas por uma instituição, e aprouve ao constituinte, determinar um fiel policial da lei e da coisa pública, alguém que seria a voz, vontade e o supervisor dos interesses do povo, devido a isso é que lemos no CF/88 coisas do tipo, organizar o Judiciário e o Ministério Público... Membros do Ministério Público junto ao Judiciário. Logo o entendimento hermenêutico que o Ministério é Público, ou seja, que o Ministério é do Povo... Em outras palavras, bradar contra o MP é bradar contra o próprio povo que é pelo MP representado no multiverso jurídico.

Para o Sr. ter idéia um dos crimes de responsabilidade do Presidente da República positivado na CF/88 é quanto ao atentado por sua parte ao livre exercício do MP.

Precisa dizer mais alguma coisa???

H disse...

Ecos da ditadura com defensor ardoroso. Mágoa por não ter conseguido um parecer favorável do CFM? Lutaremos até o fim pelo liberdade profissional do médico. estamos apenas no começo da luta, pelo visto.
Gostaria que o senhor em questão defendesse a mesma coisa que defende para os médicos (tutelamento do seu trabalho), mas tendo como endereço advogados, juízes, promotores e procuradores. Ah, eles devem ter liberdade absoluta. Né? Durma-se com isso. Faça o que eu falo mas não faça o que eu faço.

Guest disse...

Ao Sr. Heltron,

Carissímo, permita-me !!!!

Como não faço parte da "nossa" e nem muito menos me dou por oponente, só sobraria pra mim a verdade... Mas como o que suscitou é uma questão filosófica prefiro dizer que a verdade é relativa.

Agora as considerações: Autonomia é fundamental para qualquer profissão importante, inclusive para médica, Heltron. Não vamos elevar a questão a uma problemática exclusiva da classe médica. Todas a profissões sofrem, em algum grau de tutela por parte do estado... Vide o caso dos advogados que além de se submeterem a uma prova incostitucional, logo ilegal, é também imoral, já que serve a uma reserva mercadológica.

Guest disse...

Dr Hebert,

Deixa de ser neurótico, não sou nem de perto dessa época, no máximo uma decada depois era um zigoto. Se tenho alguma culpa que seja essa "cumpanheilo".

E outra estamos na República Nova, querido, as leis positivadas foram politicamente discutidas por pessoas de sua geração... Então não vem com esse papo não!!! OK?

Guest disse...

Dr. Hebert,

Olha que eu estava escrevendo que preferi não postar...

Está lendo meus pensamentos?

"...Agora vamos fazer uma análise...

Você está com um paciente, o seu pericardio está cheio de sangue por algum motivo... Vc sabe o que deve fazer... Enfiar-lhe uma agulha no externo e tal, nessa situação chegou um parente e perguntou se o senhor era cardilogista ou cirurgião. O Sr. responde que é pediatra ou homeopata... O parente entra em crise e não quer permitir que o Sr pratique seu ato médico... O Sr. chama o segurança e manda retirar o parente. Inicia o procedimento e por algum motivo, seja natural ou por falta de habilidade o paciente vem a óbito (isso tudo hipoteticamente)... Agora analise o seguinte e tbm hipotética situação: Uma ação na justiça onde o Sr. está sendo julgado pelo homicídio do paciente no Tribunal do Júri. Seu advogado não está preparado, não cumpriu o prazo, está nervoso, não apresentou defesa, não chamou testemunhas e etc... Quando foi se dirigir ao Presidente do Juri (o Juiz) e ele desmaia de tão nervoso... Pois bem, não precisaria nem de tanto para o membro presente do MP e/ou próprio Juiz obrigatoriamente arguir pela impossibilidade de proseguimento do feito devido ao fato do Sr. estar sem defesa... Veja todos os 3 profissionais, a saber, o membro do MP, o Juiz e o seu advogado são obrigados a fazer uma prova da OAB para exercício de sua função... Mesmo sendo 3 profissionais, cada um com seu papel social, os 3 se policiam e se auxiliam para solução apaziguadora.

Agora observe, vcs médicos esperam pelo melhor em seus atos e nem sempre o melhor é alcançado por N razões, vcs não adimitem nehuma "ingerência" da sociedade organizada para dirimir essas questões, vcs tem o mesmo tipo de formação que todos os outros profissionais com título superior no país e não sofrem uma ação direta, de verdade, que seria por exemplo uma exigência de um prova do CFM para exercerem suas funções..."

O Sr. de fato deve estar como algum problema, não é possível!!!

Luciana Coiro disse...

Sr. Guest:

Com todo respeito, mas o senhor desconhece uma especialidade muito antiga, chamada Medicina Legal.

A mesma tem como ferramenta a perícia médica e se divide conforme as necessidades legais dos demandantes das perícias, ou seja: autoridades administrativas ou judiciais.

As perícias não se norteiam pelas especialidades médicas. Isto é inviável e incorreto.

O perito médico está em uma intersecção entre a Medicina e a Legislação.

O médico assistente desconhece as leis e nada tem com elas e sim com seu paciente e em como agradar o mesmo.

Acredito alguns conceitos e princípios médico-legais são desconhecidos pelo senhor.

Coloco-me à disposição para este debate.

E, por fim, digo que o CFM conta com Câmaras Técnicas e cada uma das mesmas tem especialistas de sua área que respondem indagações enviadas ao Conselho.

Assim, se perguntam algo sobre Oftalmologia a Câmara técnica de Oftalmologia responderá a questão.

Na Câmara técnica de perícias temos peritos. Ou deveriam ser pediatras ?

Realmente fica difícil entender sua lógica. O perito não pode dar parecer sobre sua matéria em consulta ao CFM.

E não pode ser perito se não tiver uma especialidade que EM NADA SERVE AO BOM EXERCÍCIO DO TRABALHO PERICIAL se for desligado do conhecimento mínimo das leis e ritos processuais que envolvem a atividade médico-legal.

Att,

Luciana Coiro

José Coutinho disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Guest disse...

Cara Sra. Luciana.


Ledo engano da Senhora, a única medicina que eu teria alguma "autoridade" para tratar aqui, e autoridade exclusivamente acadêmica, seria a médica legal.

Ao contrário a senhora sim parece fazer alguma confusão, e com todo o respeito, me permita a correção:

1-Não há nenhuma função legislativa do médico perito e sim técnica e de apoio a tomadas de decisão. O médico está para o INSS assim como o contador está para as funções dos funcionários do Min. da Fazenda, do economista para o Banco Central, do assistente social para o INSS. Simples assim...

2-Pela lógica que a senhora utiliza só poderia ser feito um perícia por um especialista o que eu concordo plenamente, porém nunca vi um perito defender essa tese.

3-Um assunto que também me coloco a disposicão da senhora é para discutir o aspecto legal dos procedimentos e dos pareceres. A respeito disso, caso a senhora tenha paciência para reler os post verá que já foi explicitado que o próprio estatuto do CFM proibe o julgamento de lide, dizendo impedido aquele que tem interesse direto ou indireto no assunto a ser tratado. Inclusive isso é um princípio comum em todos atos processuais e normativos dos conselhos de classe, sendo previsto no CPC e CPP.

4-Me responda Senhora, o que é mais fácil, um cardiologista aprender meia dúzia de leis previdenciárias ou um homeopata errar seu laudo numa síndrome de Takotsubo, por exemplo?

5-Um erro fundamental que ocorre com a questão do médico perito a senhora também suscita. Médico Perito não é igual a Médico Legista conforme associação que a senhora tentou fazer. O último sim, esse tem treinamento acadêmico para conhecer de leis e de medicina.

6-Minha posição, caso interesse ou só para constar, é que vcs só deveriam periciar dentro de suas especialidades, não deveriam ser submetidos a nenhuma situação onde fossem obrigados a interpretar leis, já que não são versados em Hermenêutica jurídica. Lembro-lhes que direito é uma ciência multidiciplinar, onde, por exemplo, psicologia jurídica além de uma área do direito também é uma ciência a parte, assim como medicina legal e criminologia.

7-Por útimo gostaria de ratificar, que quem diz que um interessado está impedido é o próprio estatuto do Conselho

smj... Abraços.

Guest disse...

Sr. Julio,

Não fui dormir não... E também não sou promotor, nem o promotor em questão... Mas tenha certeza que, caso fosse, eu teria resposta jurídica para o caso em tela que poderia colocar o CFM numa situação vergonhosa tenha certeza.

Agora, mais uma vez, gostaria de chamar a atenção dos foristas do blog, comportamento e postagens como a do Julio pode gerar inimizades e desdobramentos que a classe poderia não gostar... Um pouco de humuldade não faz mal a ninguém!!!

Abraços.

José Coutinho disse...

Sr Guest, acabei de ler o estatuto e o regimento interno do CFM e não encontrei nenhum impedimento para médico especialista elaborar parecer. E até onde sei, pelo rito das regionais, o parecerista não da a palavra final. Ele expõe o texto e o plenário é quem define o teor.

José Coutinho disse...

Retirei o post em razão de sua elegância, afinal a divergência de entendimento não justifica insinuações dessa ordem. Perdão.

Guest disse...

Em tempo Sra. Luciana,

Médico não tem a função de agradar paciente. A funcão médica e de assistir, tratar e talvez curar o paciente... Agora esse negócio de "agradar" é a primeira vez que tomo conhecimento.


Abraços.

José Coutinho disse...

Alias, amigo, porque não se identifica, afinal perito não agride ninguém. Só acontece o contrario!!! rssss

José Coutinho disse...

Desculpa a insistência, mas peguei esse tema pegando fogo no blog, li novamente o parecer do CFM, especialmente este trecho: "Essa determinação colide frontalmente com a necessidade de o médico manter seu foco na queixa principal do segurado, impondo uma demanda de tempo desnecessária à realização do ato médico, pois o perito fundamenta sua conclusão baseando-se na queixa principal e, quando verifica a necessidade, em outros elementos apresentados pelo periciado. Por todo o exposto, entendo que a decisão do médico perito previdenciário deve pautar-se em elementos de ordem exclusivamente técnica inerentes ao exercício da medicina." Técnicamente falando, quem faria uma análise diferente da proferida? Não sei pq tanta confusão com o que é óbvio!!! Não existe perito sem autonomia!

Guest disse...

Seu Julio,

O negócio está tão esquisito que se tem notícia de perito batendo em periciando. rsrsrrsrs

Isso é o ápice do desespero! Seria cômico se não fosse um retrato triste de um relacionamento que não deveria ser como é!

Sua pergunta está no Código de Processo atual do CFM

Capítulo III: Impedimentos
Qua, 19 de Maio de 2010 17:16
Art. 41. É impedido de atuar em Processo Ético-Profissional e na sindicância o Conselheiro que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro(a).

IV - Tenha relação de parentesco, quais sejam: cônjuge ou companheiro, ascedentes, descendentes e colaterais até 4º grau com o advogado da parte.

Art. 42. O Conselheiro que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao Presidente do Conselho, abstendo-se de atuar.

Esse cap. segue um "princípio legal" em todos os conselhos onde há processos, nas normas processuais e etc... Inclusive como já dito, há o instituto do impedimento e suspeição.

Não poderia ser diferente no CFM, há só um questão que considero equivocada, uma consulta técnica jamais poderia ser processual, mas o CFM prefere dar esse rito as suas consultas, denominado-as de processo-consulta.

Francisco Cardoso disse...

Processo ético é diferent de parecer técnico, colega Guest... Bem diferente, se fosse processo ético contra perito eu até acataria a sua tese, mas parecer técnico é diferente.
Se a sua tese fosse valida os juízes nao poderiam emitir normas técnicas dentro de suas instâncias.
Alem do mais, o rito processualmdo parecer exige que um especialista, sempre que possível, relate a matéria. O fato é que o estado nao vai tutelar a medicina como o fazem com as outras profissões, pois na medicina existe um negocinho chamado atestado de óbito que só nós podemos preencher. Logo, só se mete com médico quem tiver a mesma resppnsabilidade, ou seja, outro médico.

Fernando Ebling Guimarães disse...

Eu gostaria muito de inserir todos os elementos apresentados pelo requerente em cada perícia, considero que o enunciado da PFDC é razoável, nesse sentido, e que visa tanto a proteção do segurado como a do médico-perito que realiza a perícia. No entanto, com a limitação imposta pelo sistema operacional de que dispomos, o SABI, isso é impossível, pois dispõe de apenas 900 caracteres para registro de identificação, história previdenciária, anamnese e registro de exames complementares e mais 900 caracteres para registro do exame físico. Na maioria das vezes somos obrigados a resumir e sintetisar para poder construir um laudo minimamente aceitável.

HSaraivaXavier disse...

Sr. Guess,

Muito humilde ter "a verdade" com você. Então nosso debate é vão, já que ela tem dono.
De qualquer forma. O assunto é outro. Autonomia Profissional é importante sim em qualquer profissão. Nenhuma delas entretanto tem sofrido tamanha pressão social para privação e subtração como a medicina. São raros movimentos de autonomia de outras atividades profissionais e mais raros ainda de paramédicas. Talvez um certo prazer de dobrar o médico na sociedade moderna que se vangloria de desdenhar e vilependiar qualquer tipo de autoridade, seja pública ou científica. Salvo raras exceções do poder judiciário, os demais agentes da sociedade não possuem mais qualquer respeito. Fruto claro da educação doente do país. A própria banalização da advocacia no estado é o principal exemplo disso com milhares de profissionais no mercado celebrando o desemprego e a incompetencia do controle do estado. Hoje, o sujeito dizer que é advogado está quase como dizer que tem curso técnico - infelizmente. Os advogados se submeterem a algo supostamente ilegal, não legitimaria a ilegalidade alheia. Não é possível exercer medicina com normas rígidas de controle. A manutenção da vida depende da liberdade do médico.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Que bom termos um procurador como convidado entre nós. Suas falas são esclarecedoras, bem vindo, embora anônimo.

HSaraivaXavier disse...

Ratifico como o Eduardo que a presença de advogados e procuradores no Blog é sempre muito bem vinda. A forma de entender e enxergar como o outro observa é o principal caminho para o diálogo e a solução de conflitos

H disse...

Temos um procurador muito empenhado em doutrinar os médicos, principalmente os peritos. A verdade está com ele e discutir é uma coisa que ele fez questão de apagar da sua vasta cultura. Em tempo: um bom curso de medicina está anos-luz à frente de qualquer outro curso. A pressão e exigência a que o estudante de medicina pe submetido jamais encontra eco em outras formações.
E, não sou tão antigo assim. Apenas me lembro, morando em capital, de uma infância onde via professoras grávidas apanhando da PM por pedir um salário melhor. E, por incrível que pareça, os poderosos da época discursavam como o senhor Guess. Inclusive, não eram honestos e corajosos o suficiente para declarar em público o que planejavam nos seus encontros fortuitos. Quem é o senhor senhor Guess? Quer crédito nas suas ilações e sequer se identifica? É esse o seu modo de operar? Fica armando pelas costas, se considerando o defensor de todos e na verdade sequer é homem (ou mulher) com vergonha e coragem o suficiente para se identificar e dizer: eu, fulano, penso assim e vou defender o que penso. Ah, tem perito agredindo periciando? Eu sei, vi, sofri e senti o contrário, e muitas e muitas vezes. Seu interesse é denegrir a imagem do médico e mais ainda do perito. Um falso defensor da sociedade. Um angustiado, paranoico, e sabe-se lá, politiqueiro. Terei prazer em debater, mas com uma pessoa que se identifique e que permita saber se sua moral e conduta pública permitem um debate sério, sem preconceitos e produtivo. Não sei quem ´senhor é. Pode ser mais um bandido bem formado...ou um doutor com boas e sérias intenções.

Ah, os distadores eram sim a imagem que o senhor passa. Sempre vinham com a máxima da defesa do bem commun e terminavam em palácios e com as mãos sujas de sangue. Detinham a verdade absoluta. Desculpe-me se identifico no senhor, o gene do ditador convicto.

H disse...

Eu defendo laudos muito bem feitos sim. E acho a pressão do INSS um absurdo: 20 min para cada laudo, incluindo movimentação do segurado até a sala e todos os procedimentos mais. O senhor, sr. Guess, já se movimentou contra isso ou acha que é culpa do perito tb.? Não sou contra a sugestão da PFDC, e gostaria que todos os peritos a colocassem em prática e a aprimorassem. No máximo uma (01) perícia por dia de trabalho, se der para concluir, senão...fica prolongada para até quando for possível. Tudo como a PFDC quer. Ela, PFDC, se movimentou contra o INSS pressionar o perito ou apenas contra o médico perito ou médico em geral? Não é dever dela garantir que o profissional em questão consiga condições mínimas para executar o que ela exige? Sou contra a sua intromissão em assunto médico. O próprio CFM deve cuidar disso. Ela penas faça seus contatos e sugestões.

Essa defesa de necessidade de perito especialista é infundada, sem cunho científico e típica de desconhecedores da mediciana pericial ou de interesseirosw Mas, muito útil para advogados. Não é senhor Guess. Imaginem o filão de ações regressivas que o senhor vai explorar se algum dia a perícia for exclusiva de especialistas. Não é senhor Guess? Vai questionar todos os indeferimento na justiça e vai ficar ainda mais rico. Não é senhor Guess? No mínimo, pela falta de especialistas que desejem ser peritos, o senhor consegue "n" tutelas antecipadas. Não é senhor Guess? Se não procurador, advogado "previdenciário" é. Isso é certo.

Francisco Cardoso disse...

Resumindo: se o perito médico tivesse que colocar TODOS os dados apresentados, até os irrelevantes, como absurdamente o MPF diz ser o correto, não conseguiria pois o SABI limita o texto a ridículos 1000 caracteres.

Onde está a ACP do MPF contra o SABI?

Ou seja, tudo aqui é pra jogar pra platéia.

Guest, entendeu quando falo que as pessoas só querem aparecer quando falam de medicina? Na prática, ninguém ajuda a resolver o problema e os médicos que se fodam.

Guest disse...

Por favor senhores... Acabei de fazer um elogio dizendo que sabem interpretar e não observaram a abragência da minha afirmação de que a verdade é relativa... Que ela não seria minha(ou seria), ela não seria sua(ou seria), enfim... Os Senhores usam argumentos de quem não tem argumentos, partem para vã retórica.

Por falar em retórica é muito melhor para todos nós meu anonimato, principalmente pq num ambiente virtual exigir isso é infantilidade, todos sabem que se pode criar fakes até do papa e dizer que é o próprio. Por favor procurem tirar o melhor de minha participação aqui, que é mostrar para os senhores que o "ato pericial" é diferente de "ato médico", que há normas que têm que ser observadas pelos senhores e que se os senhores não resgatarem o prestígios das suas funções a situação dos peritos tende a piorar.

Vejam vocês que peculiar na funções de vcs médicos. Vocês caem de paraquedas na função de peritos, uma função que não há uma formação técnica específica e ordinária no Brasil, vcs não observam as uniformações feitas pelo próprio INSS, gerando por vezes, laudos diferentes para situações iguais, quando qualquer outro órgão representativo tenta participar da normatização das suas funções, até mesmo auxiliando e protegendo a funções de vcs, os senhores todos pulam num pulo só achando ingêrencia. Tenho dito aqui que o trabalho do perito é para o Estado Brasileiro, é para o segurando e a importância do papel dos senhores se diluí na falta de entendimento dos senhores dessa importância e de suas funções, não o tipo de importância que vcs querem imprir em suas funções, mas se vcs próprios não conhecem a função de vcs e essa importância, como esperar que a sociedade e o judiciários os entendam, os respeitem e os valorizem...

Se vcs não fizerem isso, não vai ser eu que farei, embora venho tentando chamar a atenção aqui para esse fato.

Desculpem-me mas vcs estão no razo, vcs deveriam estar discutindo como implantar, por exemplo, capacitação de um médico para desempenhar a função de perito, como normatizar as perícias, como criar mecanismos de intereção e aproximação do perito com o usuário e não criar politicas para o maior distanciamento do periciando, em criar politicas de informação que quem libera o ou deixa de liberar o benefício não é o perito e sim o órgão, sendo o perito um mero coadjuvante técnico.

Abraços.

Guest disse...

Sr. Hebert.

Me permita um momento de descontração:

O Senhor está muito estressado, vejo um "q" de Transtorno de Estresse pós-tramático. Depois de tanto apanhar de segurado, tal qual como o senhor disse, até entendo todo esse rancor, é natural!

Guest disse...

Sr. Francisco,

O único motivo impeditivo para implantação do enunciado do MP seria o aspecto técnico do sistema SABI, sim....Concordo contigo!

Mas saiba que o SERPRO resolve isso em uma semana, se não o fizer em 24h.

H disse...

Guess provoca, provoca, e depois ameaça . Cuidado colegas. Advogado habilidoso. Qdo. Não tem argumentos, denigre a imagem e zomba da pessoa,. sem responder aos questinamentos.
.

Francisco Cardoso disse...

Guest,

o SERPRO não consegue fazer isso pois ele não trabalha pro INSS, seria no caso a DATAPREV, mas esta já tentou e eu tenho essa informação. O SABI não é um projeto da DATAPREV ou SERPRO, é uma maracutaia de uma empresa privada que depois teve que ser assumido pela DATAPREV.

Se mudar o número de caracteres o sistema não consegue formatar o LMP e consequentemente a CRER. É impossível, a mudança no sistema exigiria um novo sistema.

Quanto ao estresse, o colega Herbert tem todos os motivos do mundo pra tal, vem sendo acintosamente assediado em seu trabalho por políticos investidos em cargos de confiança, não é fácil.

E quanto ao ato pericial, sim, perícia per si é diferente de ato médico, mas a perícia MÉDICA é um ato médico exclusivo e conta com capítulo especial no CEM.

Na verdade o perito médico é um misto, ele responde ao Estado mas também ao CFM. Logo, o Estado doutrina a parte administrativa mas a parte técnica é com o CFM, e um não pode chocar contra o outro.

O que vemos aqui é uma tentativa do governo em querer nos tirar do manto do CFM para ser nosso "dono" e com isso poder inlfuir em nossa técnica médica, para sugar o máximo possível, como fazem com vocês procuradores.

Mas no nosso caso, não deixaremos que o Estado paute o ato médico.

Guest disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Francisco Cardoso disse...

"Minha posição, caso interesse ou só para constar, é que vcs só deveriam periciar dentro de suas especialidades"

Típica opinião de leigo. Não é necessário ser especialista para periciar uma pessoa por incapacidade laborativa, pois o perito médico do INSS responde pela avaliação laborativa e não por fazer diagnósticos e tratamentos. Logo, não preciso ser cirurgião cardiovascular para saber o prazo médio que uma cirurgia de revascularização deixará uma pessoa incapaz, da mesma forma que um médico legista que quebra um crânio não é neurocirurgião.

Francisco Cardoso disse...

Sr. Guest, para saber a maracutaia que foi o SABI, leia este blog. Está tudo aqui.

Guest disse...

É verdade Francisco,


Ato falho meu, seria o DATAPREV. Agora o fato do SABI não ser um sistema proprietário é um absurdo, se não for um crime. O que, inclusive, o Senhor parece desconfiar.

Agora sim, fiquei assustado!

Mas um assunto pertinente e importante para vocês peritos colocarem nas agendas para discussão.

HSaraivaXavier disse...

Ok.

Mas não foi isso que entendi:
"Como não faço parte da "nossa" e nem muito menos me dou por oponente, só sobraria pra mim a verdade... "

Guest disse...

Sr. Francisco,

Minha opinião não é de leigo é de técnico....

Vc não tem idéia desse posicionamento não? Pensei ter deixado claro!

Sei que é impossível e utópico, porém seria o ideal. Na falta do último treinamento técnico e adequado para vocês exercerem suas funções iriam diminuir em muito as ações na justiça... No mínimo, já que vcs não tem o mínimo treinamento para exercerem a função de vcs, como já dito.

Inclusive tive conhecimento que existe corrente dentre vcs que tem esse entendimento. Sobre a cessidade de adequado treinamento do médico para exercer a função de perito.

Abraços.

PS.: Indique, se houver condições, os tópicos sobre o SABI.
-Estou me lembrando vagamente sobre a questão que, se não me engano, foi a partir da época da formulação do novo sistema da previdência. Das senhas centralizadas para liberação de concessão e etc...

Guest disse...

Sim Heltron....


Tentei fazer uma brincadeira com as palavras...Foi só isso!

Abraços.

HSaraivaXavier disse...

Há muita denuncia e muito descaso está é a verdade. Todos sofrem com isso e grande maioria das manifestações é legítimas e caem sobre o "modus operandi" da autarquia agir. A grande maioria dos problemas seria resolvida com medidas e organização e respeito a atividade médica. No INSS ser trata uma perícia médica como algo banal. Por exemplo, ainda ontem realizei a 4 perícia de uma segurada com 4 requerimentos inferidos pelo mesmo motivo num intervalo de menos de 30 dias. Errou faz outra perícia. Não podemos fotografar, digitalizar exames, não temos acesso livre a internet, não temos livre acesso a documentos de instituições públicas, não temos acesso sequer a pareceres de especialistas (tema polêmico previsto na lei 10876) e sequer podemos digitar mais de 1000 caracteres num laudo. O que fizeram sobre estas queixas o MPF? Nada. A única coisa feita foi contratar mais peritos e terceirizar. Por sorte os novos peritos conseguem, por seus próprios méritos, crescer profissionalmente, estudar, debater e fazer um bom laudo praticamente por satisfação pessoal em fazê-lo já para as autoridades importa apenas que o segurado seja atendido e receba o seu dinheiro e não a verdade dos fatos (que é a única missão de qualquer tipo de perícia).

Fernando Ebling Guimarães disse...

No Inquérito Civil Público do MPF/RS nº 1.29.000.001523/2009-46, há o que se segue:
30/07/2010 Juntada de Documentos
Descrição: Ofício nº 35/INSS/DIRSAT Resposta ao Of. 3830/2010, informando que foi cadastrada junto à DATAPREV sob nº 85388, demanda que objetiva entre outros aumentar o número de caracteres dos campos "História", "Exame Físico" e "Considerações Médico-Periciais".
Já transcorreu um ano da informação dada ao MPF e até agora não houve qualquer modificação.

Guest disse...

Sr. Fernando,

tal iniciativa, muito correta diga-se, foi da Ass. dos médicos peritos do RS. Inicialmente foi uma peça informativa que foi transformada em inquérito pelo próprio MP, que o enviou para comissão de cidadania para providencias e oficiou ao DARAPREV solicitando informações.

O interessante é que pesquisando pelo número do ICP não há nada.

Mas o correto é isso, inclusive qualquer um aqui do blog... Eu disse QUALQUER UM pode representar direto no MPF sobre a questão inclusive suscitando o discutido enunciado...

O que está faltando para tomarem essa atitude?

Vandeilton disse...

Sr Guest

Abri agora o site e li esta conversa. Tomando como verdadeira a informação de que és procurador do INSS, vejo com bons olhos esta conversa, pois não é sempre que temos (os peritos) a oportunidade de dialogar com o INSS.

Mas, vamos ao assunto em voga:
1)destes a entender que o objetivo da PFDC, com esta recomendação, era a de aumentar a transparência das perícias e que a posição do CFM fere o direito do povo à informação sobre si, de posse do INSS.
Não é verdade pelo seguinte:
a) nem o CFM nem o INSS cerceia o direito dos segurados de conhecer o conteúdo de seu laudo pericial. É só solicitá-lo ao INSS. Portanto, o direito à informação está garantido;
b) todas as informações descritivas (exames, atestados, laudos, receitas, etc) presentes nos laudos periciais foram trazidos à perícia pelo próprio segurado. Não tem como escondermos algo do segurado, se ele tinha conhecimento deste algo, em sua íntegra, antes de nós;
c) Já há recomendação do INSS para os peritos fundamentarem suas conclusões. Sem contar que o próprio CFM tem orientação na mesma direção. Além do mais, o INSS tem os SSTs, cuja uma de suas funções é justamente fiscalizar os laudos periciais. Então a coisa já é consensual. O perito que não fundamentar suas conclusões, deve ser enquadrado pelo SST. A PFDC "ordenar" esta fundamentação é "chover no molhado" para inglês ver. Fruto da desinformação dos integrantes da PFDC.

Vandeilton disse...

d) as conclusões do laudo pericial não são obrigatoriamente vinculadas aos resultados de exames complementares ou laudos/atestados do médico assistente. O fato de o perito ter digitado todos os exames/laudos trazidos à perícia não aumentará a qualidade do laudo, pois não mudará as conclusões periciais. O perito pode muito bem digitar somente os exames/laudos/atestados que a ciência médica indicar ser pertinente àquele caso, pois os demais não mudarão as conclusões;

Vandeilton disse...

Passando agora para as consequências desta "ordem" da PFDC:
1) Obrigatoriamente terá que ser alterado o tamanho do espaço do laudo no SABI. Automaticamente terá que aumentar o tempo de duração das perícias, já que é comum os segurados trazerem pilhas de exames e colocá-los em cima de nossa mesa (muitas vezes são até analfabetos, não sabendo discernir qual exame se faz necessário à perícia);
2) O aumento da duração da perícia e do tamanho do laudo não implicará em melhora da qualidade. Pelo contrário, haverá casos em que o segurado vem por uma fratura de antebraço e o laudo descreverá sua 5 últimas mamografias, além do exame de fezes e do preventivo de colo de útero. Isto tudo serve para desviar o assunto da perícia, perdendo assim sua objetividade, tomando mais tempo do perito, aumentando a espera dos segurados, aumentando atritos e diminuindo a paciência do perito, com diminuição de sua atenção e concentração. Isto tudo transformará a perito em um escrivão.
3) Há o princípio da eficiência, que é um dos que regem o funcionalismo público. Por este princípio, a recomendação do PFDC é um desatre, pois não melhorará a qualidade, aumentará os atritos perito-INSS-segurado-administrativos, e entre CFM-INSS-PFDC/MPF, e tudo isto desnecessariamente, só porque alguém do PFDC, leigo em perícia, resolveu fazer o que achava que era certo sem consultar que estava na linha de frente da perícia.

José Coutinho disse...

Sr Vandeilton, falou pouco e disse TUDO!

Francisco Cardoso disse...

Sr. Guest,

Na verdade não falta nada, estamos articulando uma representação nacional, mas aposto pra ver o MPF mover uma palha contra o SABI.

Quanto ao resto, concordo que precisa haver treinamento dos colegas, coisa que o INSS não dá e sim de fato caimos de para-quedas quando entramos, mas muitos aqui já atuavam em área pericial antes, este grupo aqui em particular tem grande expertise com o assunto, mas sabemos dos problemas país afora.

MAS VOLTANDO ao assunto original, o parecer-consulta emite um juizo a cerca de um tema consolidado. Se for alguma coisa não regulamentada, teria que ser uma Resolução do CFM. O MPF não está impedido de continuar "enunciando" devido ao parecer-consulta do CFM. Como não existe parte prejudicada, não precisa haver esse impedimento que falas. Na verdade, o parecer-consulta é apenas a opinião do CFM sobre um assunto. Mas nos será muito útil quando o quarto poder (assim como os outros dois, totalmente dependentes do poder central - leia-se o executivo) tentar assediar a classe de novo.

Os advogados deveriam se inspirar em nossa luta e cair matando na OAB por esse exame ridículo que só serve para reserva de mercado.

Se bem que o bacharel em direito sem OAB pode ser delegado, procurador, etc. Mas o formado em medicina só pode ser médico. Não existe bacharelado em medicina.

Vandeilton disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Vandeilton disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Vandeilton disse...

Aliás, porque o INSS não tira cópias de todos os exames que os segurados trazem, antes das perícias, e os guardam em seus prontuários, deixando o perito livre para colocar os exames que achar mais necessários no laudo?
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Assim, o laudo ficaria mais objetivo, não traria as consequências citadas acima e o INSS teria o conteúdo de todos os exames consigo, à disposição dos procuradores do INSS.
.
É lógico que a informatização do INSS vai em sentido contrário desta sugestão, mas se é assim que a PFDC quer ... fazer o quê? afinal, ela é o 4º poder, não?

Vandeilton disse...

Sobre o CFM se achar mais que a constituição/88, isto é falácia.
O CFM, assim como o MPF, foi instituído por legislação válida, sendo até então aceitos como legítimos órgãos de defesa da democracia. Cada um em seu setor, porém.
O código de ética médica é aceito por todos os juízes, até o momento, sem que nenhum deles tenha considerado seus artigos como inconstituicionais. Mesmo com a mudança recente do CEM, nenhum juíz, tribunal ou órgão jurídico o considerou inconstitucional.
O que o relator do CFM fez foi invocar o CEM e defendê-lo. Isto não é inconstitucional.
.
O MPF também segue o mesmo raciocínio. Porém cada um destes órgãos têm uma área de ação específica.
Quando ambas versam sobre assunto semelhante, há confronto de interpretação, automaticamente.
.
Agora, dizer que o ato médico é a liberdade de se fazer o que se quer, se quizer e quando quizer. Pelo que sei, ato médico é a determinação, nominação, enumeração, conceituação e limitação de todos os atos exclusivos dos médicos. Isto não dá liberdade a ninguém de se fazer o que quizer.
.
Muita desinformação de sua parte. Imperdoável a quem é profissional do direito e se arvora a decidir sobre assunto tão grave e polêmico, como é a saúde brasileira e o efeito da aprovação do ato médico à mesma.
.
Sobre o conselheiro ser nosso cupicha: claro que é, pois ele pertence ao CFM, que é uma instituição classista.
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Sobre o parecer dele não ser válido: pode ser que estejas certo, mas lhe asseguro o que acontecerá após: o CFM colocará outro relator e este fará um parecer com as mesmas características do atual, pois ambos se basearão no mesmo molde: o CEM.
É bom deixar claro que, fora o fato de ele ser perito, não há qualquer outro fato técnico que desmereça seu parecer.

Mas o sarcasmo e o termo pejorativo utilizado ... desnecessário ...
vergonha, vergonha, vergonha.

Eduardo Henrique Almeida disse...

Procurador Eduardo, é muito bom que o anonimato funcione como uma oportunidade de manifestação sincera; não como uma burka. É útil debater com aqueles que se opõem de princípio, talvez por alguma frustração vestibulanda, sei lá. Mas quando alguém preparado como o senhor, que esteve tão próximo da cúpula decisória, afirma o que afirmas, é prudente que ouçamos. Obrigado.

Luciana Coiro disse...

Também me parece que o sr. Guest é o procurador Eduardo. Se for, é um prazer tê-lo entre nós !

Gostei e concordo com sua frase: "Tenho dito aqui que o trabalho do perito é para o Estado Brasileiro, é para o segurando e a importância do papel dos senhores se diluí na falta de entendimento dos senhores dessa importância e de suas funções, não o tipo de importância que vcs querem imprir em suas funções, mas se vcs próprios não conhecem a função de vcs e essa importância, como esperar que a sociedade e o judiciários os entendam, os respeitem e os valorizem..."

Concordo, mas aí sigo dizendo que o senhor tenta diminuir nossa importãncia dando a entender que somos técnicos, assim como o senhor entende ser...

Não, Dr. Guest...

Nossa função é mista: não ´somos só médicos, nem só servidores. O Estado precisa de Médicos e não de "técnicos que estudaram medicina".

Nossa ciência/arte é peculiar...Eu posso estudar a Constituição ou um tema do Direito e, depois de um tempo vir a compreender o mesmo...Um formado em Direito jamais fará uma cesareana se não passar por um estágio (2/3 do curso médico é prático...).

E para completar: o senhor deveria permitir que possamos debater os conceitos de medicina legal que não se RESTRINGEM, DE MODO ALGUM, à perícia criminal ou de mortos. O senhor está equivocado. Quem lhe diz isto, com humildade, é uma amante e estudiosa do tema. vamos conversar ?

Att, Luciana Coiro

Fernando Ebling Guimarães disse...

Já agosto de 2009, procupados com a qualidade e qualificação do lauso da perícia-médica previdenciaria, os peritos do RS solicitaram parecer ao cremers que emitiu o que se segue:
"Do Parecer
“A Câmara Técnica de Perícias Médicas com base nos documentos apresentados e
nas discussões com representantes dos Médicos Peritos do INSS (dias 26 de junho e 24
de julho de 2009), apresenta as seguintes considerações”:
1. O exame médico-pericial no âmbito da Previdência Social tem por objetivo emitir um
laudo técnico (parecer) que servirá para embasar ou não a decisão final de
concessão de benéfico.
a. Portanto, o espaço destinado à elaboração do laudo médico-pericial deve ser
ilimitado, permitindo que cada médico exerça este ato de forma autônoma,
atendendo seus critérios de qualidade técnica.
b. Para melhor qualificar este laudo técnico, vislumbra-se a necessidade da
disponibilização de recursos para anexar ao laudo documentos conforme
originais apresentados, assim como outros elementos coletados durante o
exame (imagens, fotos, etc.).
c. Além disso, vislumbra-se a necessidade de que seja instituído um modelo
de laudo que atenda aos padrões mínimos da documentação médico-legal,
assim como permita um adequado preenchimento por parte dos médicos
peritos.

Vandeilton disse...

Sr. Guest
Agradar pode não ser a função do médico, mas é um indicador do bom relacionamento médico-paciente.
Não é o único indicador, mas é um deles.

Uma das funções do médico é fazer tudo que está ao seu alcance para ajudar e melhorar o paciente. Não vejo como tal ação médica pode desagradar o paciente.
Se levarmos em consideração que o médico tem que respeitar a autonomia do paciente, acatando suas escolhas sempre que possível, seguro e recomendado cientificamente, também não vejo como isto pode desagradar o paciente.
Então, se o médico conseguir agradar o paciente, isto é sinal de que está no caminho certo no cumprimento de suas funções.

Lógico que agradar não é sinônimo de atender bem. Pode acontecer de o médico utilizar técnicas populistas para parecer simpático, e na verdade estar faltando com seus deveres técnicos-científicos em relação à saúde do paciente. Faz isto confiando no caráter leigo do paciente e na conseqüente impunidade que isto pode acarretar aos seus atos falhos.
Mas esta não é a regra. Atualmente os pacientes estão mais conscientes de seus direitos (só dos direitos; dos deveres, ninguém quer saber), têm acesso à internet e a segundas opiniões. Atualmente, o médico que assim age é desmascarado cedo ou tarde.

Vandeilton disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Vandeilton disse...

“Me responda Senhora, o que é mais fácil, um cardiologista aprender meia dúzia de leis previdenciárias ou um homeopata errar seu laudo numa síndrome de Takotsubo, por exemplo?”
.
A pergunta não foi dirigida a mim, mas como o destinatário não a respondeu, tomo a liberdade de discorrer sobre a mesma.
.
Subentendo que o homeopata em questão está na função de perito previdenciário. Ele não tem a obrigação de saber tudo sobre Síndrome de Takotsubo, mas somente o teor incapacitante desta síndrome para a profissão do segurado em questão. Isto ele consegue estudando sobre a tal síndrome. Como esta é incomum, nada mais natural que ele requeira alguns dias para se informar sobre a doença em questão (até com cardiologistas, se assim achar necessário) e depois poste seu parecer.
.
Devemos levar em consideração que a função de fazer o diagnóstico, saber tratar as emergências e efetuar os exames complementares e tratamento definitivo é do médico assistente, assim como a de informar todos estes elementos ao perito médico. Este somente irá avaliar as informações disponíveis e avaliar o grau incapacitante para a profissão do segurado.
.
Diante disto, é muito mais fácil o perito adquirir os conhecimentos necessários para avaliar a incapacidade desta rara síndrome que o cardiologista assistente estudar a legislação previdenciária pertinente a cada caso clínico que este encaminhe ao INSS.
.
Além disto, o médico assistente não tem qualquer estímulo para estudar legislação previdenciária. Se o mesmo gostasse de estudar leis, teria se aventurado na área jurídica. Classicamente, médicos não gostam de estudar legislação, com algumas exceções. Estudar legislação não é para todos, mas para quem gosta.
Por outro lado, o que o médico assistente ganharia com este estudo, mesmo que gostasse do assunto? Nada. A função de saber legislação previdenciária não é sua, mas do perito, que está lá no INSS justamente para isto: avaliar a adequação do caso em questão à legislação previdenciária.
.
Agora, e se a sua sugestão fosse o INSS contratar especialistas nas mais diversas áreas e ensiná-los a legislação previdenciária.
Asseguro que o INSS já possui especialistas nas mais diversas áreas, e nunca (repito: NUNCA) demonstrou qualquer intenção de capacitá-los neste sentido.
Pelo contrário, quer fazê-los cada vez mais abandonar suas especialidades para se tornar somente peritos (fazendo perder sua experiência prática, coisa que para um médico é quase tudo).
Médico essencialmente teórico não acerta nada, pois não se adéqua a uma realidade cruel, complexa e extremamente dinâmica que é a da saúde brasileira. Médico que vive entre quatro paredes é tão alienado que não faz juz ao título que tem.

Vandeilton disse...

"Em outras palavras, bradar contra o MP é bradar contra o próprio povo que é pelo MP representado no multiverso jurídico."
.
A igreja católica dizia algo parecido, quando condenava seus opositores à inquisição.
Os reis absolutistas também diziam algo parecido para justificarem sua autoridade.
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Nenhum deles eram exemplos de conduta, servindo estas alegações somente para submeter o povo às suas ordens e fugir de fiscalizações indesejadas.
.
Se pensarmos bem, o presidente da república foi eleito pelo povo para chefiar o executivo. É um legítimo representante do povo. Então, ir contra as vontades do presidente é ir contra o povo?
.
Então que se dissolva o congresso, este órgão vil que tem o atrevimento de querer fiscalizar um representante do povo.
.
Argumentozinho mais autoritário que este é difícil de se achar por aí.

Presumido disse...

Prezado Guess,

Solicito uma unica literatura ( em livros medicos conceituados ) onde esteja descrito e documentado o quanto é incapacitante tal patologia .Coisa simples , transcreva o livri e autor , e o descrito informando que a Sindrome de Takotsubo é incapacinta e por tanto tempo para tal profissão de forma temporaria ou de forma definitiva.
Voce debveria encontrar esta recomendação em terapeutica proposta. Voce terá uma grande surpresa , não existem em livros de clinica medica genericos ou especificos recomendações de incapacidade ao trabalho. A incapacidadeao trabalho, pasme voce é uma recomendação nascida e na cebça do medico assitente em cima de suas epxerienciaspessoais e quiçá outras. A ciência médica não define , em principio, qual patologia é incapacitante pra qual profissão em qual temporalidade.
Este saber deve ser construiod e está sendo pelos peritos médicos.
Além do mais vivemos no Brasila logica perversa da saude.
Explico: aqui no BRasil quanto mais pessoas doentes ,mais o medico atende e portante mais ele ganha. Logica perversa não acha? O medico devia ganhar mais quanto mais saude a população que ele cuida tivesse, Ou seja quanto menos ele fosse solicitado, menos sua população adoecesse , melhor fossem os indicadores mais ele ganharia.
Quanto ao medico assitentes funciona assim , o paciente procura um medico assitente, paga a consulta, pede um atestado medico,se negado ou que nãi atenda ao interesse do paciente , a logica fica simples , o paciente não volta mais para consultar com ele e não entra mais dinheiro.Em contra partida seo medico assistente dá um "atestado bom " para 3 meses , e que este atestado é atendidopelo perito, daqui a tres meses o medico assistente ganha nova consuota. Logica boa esta ,não?
Guess ja se perguntou por que pacientes com salario beneficio no valor de 500 reais pagam consultas particulares de 100 reais a cada 3 meses para o medico assitnte?
Eu já, varias vezes e só chego a conclusão que existe interesses secundarios nesta relação.
Convido-o a apronfudaor o conhecimento das relações medico paciente , e suas diferente relação de perito -periciado.
um abraço

Francisco Cardoso disse...

São 53 áreas de atuação com igual número de subespecialidades. Como o INSS tem que atender a todo o território nacional, das duas uma: Ou teria que contratar no mínimo 106 médicos, cada um em uma epsceialidade, por APS, para garantir que o segurado vai ser atendido com especialista, ou vai ter que fixar os especialistas em determinados locais e PAGAR transporte pra todos os segurados encontrarem o tal especialista.

Um absurdo e uma impossibilidade real.

Queria saber a opinião do Guest, mas parece que ele sumiu daqui...

Regi disse...

Só para lembrar uns esquecidos e elucidar alguns pontos:

Ser Perito X ser Médico assistente:

1 - Ser Perito é analisar não só a Patologia em questão,como a incidencia e a resposta nos diferentes indivíduos (fato este que o médico assistente não tem formação para discorrer);

2 - Ser Perito é ter conhecimento não só sobre a doença em questão mas sim de TODO o arcabouço juridico relacionado e atualizado por OI e NI da Autarquia para que não se cometam erros gravosos que incorram em lesão do erário;

3 - Ser Perito é ser Médico Capacitado e preparado para tal, que emite laudo puramente técnico, sobre a capacidade ou incapacidade observável no ato Médico pericial-Legal, sem emissão de juízo de valor,o qual cabe ao Magistrado;

4 - Ser Perito importa em ser ilibado e descontaminado de interesses políticos,necessidades sindicais ou mesmo sociais;(a estes últimos cabe a adequação legislativa);

5 - Ser Perito inclui, periciar as queixas do periciando;periciar os documentos apresentados na perícia;avaliar se o tto. realizado pelo periciado é condizente com a patologia em questão; é analisar se a conduta do médico assistente é a esperada/normatizada dentro dos ditames Médicos Hodiernos;etc...

Portanto, ser perito é bem diferente do que ser meramente médico !

Vandeilton disse...

“O negócio está tão esquisito que se tem notícia de perito batendo em periciando. rsrsrrsrs

Isso é o ápice do desespero! Seria cômico se não fosse um retrato triste de um relacionamento que não deveria ser como é!”
.
O relacionamento perito-periciado é tenso por natureza, pelas seguintes razões:
1) o médico-perito tem função de fiscal, e o segurado de fiscalizado. Se não fosse assim, não seria necessária a perícia. Ora, ninguém fica contente ao ser fiscalizado. Toda fiscalização prediz conclusões que não agradam a todos. Alguém sempre é contrariado em uma fiscalização;
2) a relação médico-paciente nas perícias médicas é mal interpretada. Nesta relação, o “médico” é o médico perito, e o “paciente” é a comunidade em geral. É ela que contrata o perito para que este use seus conhecimentos a fim de identificar e dimensionar as incapacidades laborais da melhor forma possível, a fim de que os benefícios previdenciários (dinheiro do povo/comunidade) sejam utilizados da forma mais justa possível.
Então é à comunidade em geral que o médico direciona seus deveres para com o “paciente”. É a ela que o médico nunca pode prejudicar. É a ela que o médico tem que usar todos os recursos disponíveis para o seu bem. É a dela que o médico tem que respeitar a autonomia, obedecendo a legislação previdenciária que os representantes do povo definiram.
Só que a comunidade não entende assim. Eles acham que, por ser médico, o perito tem o dever de nunca prejudicar os interesses do periciado. Acontece que os interesses do periciado nem sempre são coincidentes com aqueles da comunidade em geral, materializada através da legislação previdenciária. Quando há conflito entre estes interesses, o perito dá preferência à legislação, e passa como ruim/monstro/representante dos políticos com a missão de tirar o pão da mesa dos pobres, etc.

Vandeilton disse...

3) há várias lendas e desinformação entre a imprensa, a população, políticos, médicos assistentes e dentro do próprio INSS. Desinformação esta que produz lendas, sendo todas elas prejudicial à imagem pericial.
Citamos:
“O perito ganha para indeferir. Quanto mais indefere, mais ganha”.
“O perito não considera a opinião do médico assistente”.
“Sempre que um trabalhador ficar doente, terá direito ao benefício pelo tempo que ele ou seu patrão acharem melhor”.
“Os peritos fazem o que querem, têm poder para tudo. Só não deferem os requerimentos porque não querem, pois sua autoridade é máxima, não devendo explicações a ninguém sobre seus atos”.
“A perícia médica não é um ato médico, não sendo portanto necessária sua submissão ao Código de Ética Médica (CEM) e ao CFM”.
“Os assuntos tratados pela perícia são objetivos e exatos, sendo inadmissível que uma mesma situação resulte em várias interpretações por peritos diferentes”, como se os peritos fossem robôs, desprovidos de qualquer influência emocional, de sua vivência como médico, de sua cultura, de sua religiosidade e estado emocional, e como se eles lidassem com uma ciência exata, que é tudo o que a medicina não é.
O INSS, que é a empresa nomeada pelo governo para se responsabilizar pela colocar a previdência em prática, além de ser a empregadora dos peritos, a responsável pelo deferimento/indeferimento dos benefícios e por responder judicialmente pelos atos dos mesmos, não move um dedo para tentar mudar a situação, orientar a população/imprensa ou dirimir suas dúvidas. Mesmo quando vê se patrimônio depredado (inclui-se aqui agressão ao patrimônio físico ou de recursos humanos), não toma outra atitude, a não ser aquela eleitoreira, a fim de agradar seus comandantes nomeados por partidos políticos.
Há caso recente em que o gerente executivo tentou defender funcionários agredidos por periciados, e foi exonerado misteriosamente???
.
Depois disto tudo, Sr. Guest, concordo contigo de que a situação é desesperadora, caótica, mas os maiores responsáveis não somos nós. Quem pode reverter a coisa é o INSS e o governo. Mas quem disse que os indicados politicamente concordam conosco?
Acho que o Sr. e seus colegas procuradores, deveria tomar uma atitude neste sentido, pois nós somos as vítimas, e não os agressores (na grande maioria das vezes).

Regi disse...

Todas as emergências dos hospitais,clínicas, Postos de saúde ou Programas de família terão de ter todas as especialidades de plantão ?

No IML deverão tb ter especialistas para cada tipo de morte específica ?

Deverá a AGU e o Min. Justiça determinar que cada advogado só atue em área específica ?


Terminem definitivamente com essa discussão imbecil de Perícia ser feita por especialistas; isso não merece nem nosso tempo !

Mais um detalhe: considero erro grave de meus colegas peritos, conversar com pessoas que não se identificam(nome e o que fazem). Conversar sem identificar é jogar palavras ao vento !

Vandeilton disse...

Regi, conversar nunca é um erro.

Se não produz efeito em nosso interlocutor, pode produzir em quem assiste à discussão ou a nós mesmos, à medida em que exercitamos nossa crítica ao defendermos este ou aquele ponto de vista.

Eu acredito que o importante é dialogar ... dialogar ... dialogar ...

Lógico que se dialogamos com a pessoa mais adequada a resolver nosso problema, a eficiência do diálogo é maior que se dialogamos entre nós mesmos, ou com um anônimo. Mas mesmo assim, estes outros diálogos são apenas menos eficientes, mas nunca tempo perdido.
.
Tempo perdido é trabalharmos submissamente, sem críticas, sem diálogos, aceitando tudo, sem vestirmos a camisa de nossa profissão.

Regi disse...

Querido Vandeilton, recebo seu comentario com todo o respeito, entretanto discordo quanto da produtividade de diálogos, onde desconhecemos o interlocutor.
Reafirmo que não devemos,enquanto classe constituida, nos pautar em conversações com desconhecidos.

Vou além, este Blog é do, e para o Perito Previdenciário ! não deveria ser aberto aleatoriamente; elucidações periciais poderiam ser feitas em site próprio para tal fim.

Abraços a todos os colegas de classe.
"Força Perícia Previdenciária !"

Cavalcante disse...

Colegas Peritos,
Pelo visto, alguém que pode até ter algum conhecimento jurídico, mas é um completo ignorante em (Sr. Guest ou "Procurador Sei lá das Quantas") conseguiu o que queria: despertar a ira nos peritos desse blog!
Tomara que uma das mais longas discussões que já vi aqui, sirva para que o "Ilustre Instigador" estude mais um pouco sobre a Especialidde Medicina Legal e Perícias Médicas e reformule alguns de seus conceitos tecnicamente infundados e descabidos!!!

Vandeilton disse...

Acho que o Sr. Gues foi trabalhar, passear, dormir, etc.
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Considerei as opiniões dele interessantes, pois eu sempre tive dúvidas de como os procuradores viam nossa profissão.
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O resultado foi próximo do que eu esperava. Eles nos vêm como meros técnicos (não é à toa que a AGU nos chamou de técnicos do INSS), não enchergando as especificidades que nos diferenciam das demais profissões.
.
Consideram nossa fidelidade ao CFM uma insubordinação à autoridade dos mesmos e consideram o CFM como um intruso de peso entre a direção administrativa do INSS e seus "funcionários técnicos".
.
Frente à adversidade de não dobrarem o CFM, nos abandonam e dizem: tentem por conta própria recuperarem seu prestígio perante o judiciário, já que fazem tanta questão de sua independência.

Vandeilton disse...

Cavalcante, eu não me senti irado ao dialogar com o Sr. Guest.
.
Foi um diálogo produtivo, no sentido de nos confirmar a visão do judiciário sobre nós.
.
Eles não nos entendem. Têm posição distinta da nossa, e defendem esta posição da forma que conhecem: com a legislação.
.
O problema é que a legislação não nos acusa, quando é bem analisada. Quando mantemos a discussão em nível profundo verificamos isto.
.
Este tipo de diálogo pode transformar os conceitos de nossos opositores. Podemos ganhar aliados com este tipo de diálogo (ou ao menos opositores menos convictos e com idéias mais realísticas sobre nossa situação).
.
Longe de sentir raiva, eu gostei do diálogo.

Vandeilton disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Vandeilton disse...

Sobre este assunto de perícia só poder ser realizada por especialistas, nós poderíamos contra-argumentar com o papel do médico assistente.
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Se o perito for incompetente para periciar em área distinta de sua especialidade médica, então o médico assistente não pode emitir parecer em área distinta de sua especialidade.
.
O problema é que o INSS e o procurador que dialoga conosco acha que no Brasil a maioria dos médicos são especialistas.
.
Se fôssemos aceitar somente atestado de médico assistente especialista na doença do segurado, o interior do Brasil se transformaria em um caos. O perito iria aceitar somente uns 15% dos atestados.
.
E os segurados que possuem múltiplas doenças incapacitantes (diabétes + HAS + cardiopatia + insuficiëncia venosa + depressão + obesidade, por exemplo)? eles teriam que consultar com uns 7 especialistas somente para passar por uma perícia.
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Seria o caos.

Fernando Ebling Guimarães disse...

Independentemente do que pensem ou achem, o próprio edital dos concursos para perito-médico previdenciário estabelecem como pré-requisito para a posse a inscrição definitiva o CRM regional, portanto para ser perito precisa antes ser médico, e para ser médico precisa estar inscrito junto ao conselho de classe, e certamente isso não por diletantismo. Salienta ainda, o edital, que o candidato não pode tomar posse se estiver cumprindoqualquer penalidade disciplinar, que evidentemente seria imposta pelo conselho, ou seja vê-se aí a supremacia da submissão ao conselho de classe.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - Nº 1/2006
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
f) possuir inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina;
g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo
qualquer outra penalidade disciplinar