segunda-feira, 22 de abril de 2013

Começa em 2014. Militares ou Civis, todos trabalhadores procurarão a Perícia Médica que sequer dá conta das suas atribuições esmagada pela continua desvalorização e desmantelamento

Aposentadoria Especial: pessoas com deficiência deverão se aposentar nas novas regras a partir de janeiro
22/04/2013

A Aposentadoria Especial pelo regime geral da Previdência Social para pessoa com deficiência, aprovada na última semana, deve entrar em vigor em aproximadamente seis meses. Mas a previsão é de que a pessoas com deficiência poderá se aposentar nestas novas regras somente a partir de janeiro de 2014. Isso porque o INSS ainda terá de regulamentar os procedimentos operacionais internos para realizar a perícia médica. É essa análise que fará o enquadramento do beneficiário no grau de deficiência leve, moderada ou grave.

O presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO), Tênio do Prado (foto), observa que o procedimento do INSS terá grande relevância por aperfeiçoar o conceito de deficiência no país. Segundo diz, eliminará e reduzirá conflitos e omissões, além de aperfeiçoar as legislações existentes. 

“Espera-se, ainda, que o INSS seja célere e inclua as deficiências visual e auditiva, não contempladas textualmente na Lei Complementar”, observa o advogado, que também é membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Nacional.

Somente em Goiás, são aproximadamente 1,4 milhão de pessoas com algum tipo de deficiência. No Brasil são 45 milhões e no mundo 1 bilhão, segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2010 e a Organização das Nações Unidas (ONU).

Prado salienta que é importante esclarecer que os conceitos alusivos à pessoa com deficiência, de forma geral, são muito novos e estão em franca evolução no Brasil e no mundo, o que exige aperfeiçoamento contínuo. Em razão disso, somente na Câmara Federal existem 158 Projetos de Lei que instituirão novos direitos para essa parcela da sociedade brasileira. 

Na avaliação de Prado, a aposentadoria especial é uma grande vitória e um fato histórico na luta pelos direitos da pessoa com deficiência, sem precedentes no país e no mundo. Ele observa que essa vitória merece ser comemorada, pois é justa e relevante. “Já que essas pessoas normalmente possuem características e condições diferenciadas da pessoa sem deficiência, principalmente quando se trata de deficiência física, situação que exige bastante da estrutura corporal e reduz a longevidade”, esclarece. 

Estatuto
Segundo Prado, que possui deficiência moderada, a próxima grande vitória será a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo Projeto de Lei está em trâmite no Congresso Nacional. O texto legal está sendo atualizado por Grupo de Trabalho instituído pela Presidência da República e sob sua gestão, formado por grandes juristas. 

Aprovação
O texto final da Lei Complementar nº 277/2005, relativa ao Projeto de Lei nº PLC 040/2010, que institui a Aposentadoria especial, foi aprovado por unanimidade no último dia 17, na Câmara Federal - já havia sido aprovado pelo Senado Federal. A Aposentadoria Especial é considerada aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desta forma, o tempo de contribuição para aposentadoria integral, quando a deficiência for grave, passa de 35 para 25 anos no caso de homens e de 30 para 20 anos, no caso de mulheres. Quando a deficiência for moderada, a contribuição é de 29 anos para homens e 24 para mulheres. Deficiência leve de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

A aposentadoria também poderá ser proporcional e o fator previdenciário incidirá somente sobre o valor da renda mensal mais elevada (INSS definirá). A concessão do benefício depende de prévia perícia médica e funcional a ser realizada pelo INSS, para definir o grau da deficiência, e alcançará os servidores públicos civis e militares.

http://www.rotajuridica.com.br/index.php/destaques/item/3682-aposentadoria-especial-pessoas-com-deficiência-deverão-se-aposentar-nas-novas-regras-a-partir-de-janeiro

8 comentários:

Francisco Cardoso disse...

"“Espera-se, ainda, que o INSS seja célere e inclua as deficiências visual e auditiva, não contempladas textualmente na Lei Complementar"

HAHAHHAHAHAHAHHAHAHA, perai, HAHAHHAHAHAHHAHAHHAHAHA, 1..2... HAHAHHAHAHAHHA

Espera sentado.

Fernando Antônio disse...

Além da Perícia Médica do INSS, as outras juntas médicas (federais, estaduais e municipais), juntas médicas do Poder Legislativo, juntas médicas do Poder Judiciário além do SIASS/MPOG, também poderão fazer a perícia da quantificação das deficiências para fins de aposentadoria, assim como realizam também a perícia médica para obtenção da isênção do Imposto de Renda.

Rodrigo Santiago disse...

Temo q não, Fernando! Pelo menos entendi q o texto referiria-se apenas aos PMP para todas as demandas.Não é difícil entender o porquê.Se para ficar bem na foto e com os sindicatos, que são quem manda no pais, todo mundo senta a pua nos peritos do INSS, mas lá entre eles (cá entre nós) sabem da impar competência dos PMP para valorar o dano proposto, só não podem é divulgar muito isto porque perdem votos e perdem credibilidade.Vejam vcs q no Brasil fazer propaganda de quem é probo e tem credibilidade resulta em perda do próprio credito.Paradoxo?

Rodrigo Santiago disse...

Como assim: o próprio advogado já se autoproclamou deficiente MODERADO?

"Segundo Prado, que possui deficiência moderada ...."

Como assim, se o texto diz que os peritos é que definirão o grau de deficiência ?

Sugiro botarem uma equipe multiprofissional para definir esta questão também, e darem poder decisório efetivo para os paramédicos também determinarem a valoração da deficiência, com o viés psicosocioeconomico.

Suspeito que desta forma mais de 90 por cento do pais será incluído.Quem pagará a conta ? A população envelhece, alguém tem q pagar, não tem almoço grátis.

Será um grande filão para os advogados e uma grande fila e dor e cabeça para os peritos, mais pressão ainda sobre uma categoria extremamente já pressionada e sobrecarregada.

Já imagino os conflitos de um policial chegar dizendo para o médico: de onde vc tirou q a minha depressão é leve ? Esmurrando a mesa e tal....caos...triste a nobre arte de perícias, que depende de filigranas, de percepções às vezes finas, puras, apuradas e afinadas para chegar a uma convicção, nem sempre matemática, ficar sendo menosprezada e subjugada, sem a menor compreensão ou valorização por grande parte da sociedade, que além de não ajudarem, a cada dia contribuem mais para derrubá-lá.

HSaraivaXavier disse...

A redação é clara. "Perícia do INSS", verdade que nao colocaram a palavra "médica". Mas INSS sem dúvidas.

Fernando Antônio disse...

Tem que seguir a pontuação mundial da CIF - Classificação Internacional de Funcionalidades.

Diversas juntas médicas oficiais farão esta avaliação.

Poderá haver muitas petições judiciais para incluir ou elevar o grau das deficiências.

Unknown disse...

Conheco antecedente de empregado em serraria que voluntariamente enfiou o dedo mindinho da mao esquerda na serra fita, convencido de que receberia aposentadoria por invalidez. Vai ter neguinho enfiando a perna em serra circular...

Unknown disse...

parece piada, a cada dia inventam um novo benefício, sem fonte de custeio, e o pior que tudo fica com o INSS, mandem para o SUS, Forças Armadas, esse e o próximo ano prometem.