sábado, 13 de abril de 2013

Guarapuava sob Suspeitas

Perito Med soube que existem denúncias em andamento sobre suspeitas que recaem nos peritos do Juizo por facilitação de obtenção de beneficios indevidos. Estamos de olho!

19 comentários:

Jean disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Snowden disse...

Tais com tuberculose!
Procura outra clinica e tenta ver se o laudo sai normal pra tu entrar, pode ser q tu consiga um ex esquematizado! Se tu levar esse tais fora!

Fernando Antônio disse...

O mais provável é que seje tuberculose residual, não ativa.

Possivelmente são sequelas/cicatrizes fibro-retráteis nos ápices pulmonares.

Este nódulo ovalado de 1,0 cm possivelmente é um granuloma residual calcificado no ápice do pulmão esquerdo.

É importante verificar se a tuberculose realmente se encontra em fase inativa. Avaliar se vc tem sintomas clínicos como tosse produtiva, dor torácica e febre frequente e predominantemente vespertina/noturna. Se não tiver clínica é ponto à favor de doença residual/sequelar.

A tomografia computadorizada do tórax é um exame importante porque se haver apenas áreas fibro-retráteis residuais indica doença residual/sequelar. Alguns achados radiológicos indicam atividade da doença que são áreas de consolidação pulmonar principalmente nos ápices pulmonares, opacidades tipo árvore em brotamento que indica preenchimento dos pequenos bronquíolos subsegmentares/terminais com conteúdo exudativo/caseoso da tuberculose ATIVA ou cavitações com ou sem níveis hidro-aéreos em seu interior que indicam ATIVIDADE da doença.


Em se descartando a tuberculose ativa e sendo confirmado que você tem uma sequela parênquimatosa da tuberculose, sem sintomatologia restritiva sequelar, você deve ser perfeitamente considerado apto para exercer a sua função administrativa para a qual você foi aprovado no concurso/inss.

Fernando Antônio disse...

Procure um bom médico especialista em pulmão --- Pneumologista.

Ele te pedirá alguns exames de sangue/laboratoriais e possivelmente um novo RX do tórax e uma Tomografia Computadorizada do tórax. O médico pneumologista te confirmará com estes exames se o que você tem, possivelmente tuberculose, está em fase inativa/residual/sequelar ou se está em fase ativa. Na primeira não há necessidade de tratamento e vc está apto ao labor. Na segunda hipótese, caso a doença esteje ativa, vc deve realizar o tratamento com medicação/antibióticos específicos por cerca de 6 meses à 1 ano, se estiver estável clinicamente também pode ser considerado apto ao labor.

Fernando Antônio disse...

Não há fiscalização técnica das perícias/conclusões periciais previdenciárias realizadas pelo Perito Judicial no âmbito do Poder Judiciário. Não há homologação de LI, não há homologação de isenção de Imposto de Renda, não há homologação de acréscimo de 25%, não há homologação de auxílio-acidente, de B31 superior à 6 meses etc.

Em 8 de cada 10 perícias judiciais, que ocorre no Brasil, não há o acompanhamento de um Perito Médico Previdenciário Oficial do INSS. Maioria das perícias judiciais ocorre sem o Perito Judicial nem mesmo o Juíz terem acesso aos dados periciais prévios do trabalhador/segurado-inss, por isso a necessidade URGENTE de um convênio entre o INSS e a Justiça Federal/Estadual para o acesso aos sistemas periciais/INSS do Sabi e Sibe.


Alguns laudos médico-previdenciários do Perito Judicial são duvidosos e insuficientes tecnicamente.


Alguns peritos judiciais são graciosos e liberam benefícios previdenciários que tecnicamente são casos de APTO ao labor habitual/prévio ou casos de APTO com leve restrição/adaptação nas mesmas funções laborais habituais/prévias.

Jean disse...

obrigado senhores,
corro diariamente 6 km por dia em 30 minutos, nao tenho tosse, nem sinto dores. Quanto à opacidade nodular a cerca de 1 ano e 7 meses fiz um RX e ele estava presente do mesmo tamanho.

mais uma vez obrigado pela presteza

Jean disse...

os exames de sangue e cardio foram todos normais.

ha´ 1 ano e 7 meses tive sintomas de pneumonia e sinosite e o dr me tratou com azitromicina e busonid 35

Vandeilton disse...

Pessoal, não tenho nada contra dar informações sobre medicina pela internet, mas devemos nos lembrar que é anti-ético formular diagnóstico nosocomial de forma não presencial.
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Ainda mais em caso que envolva perícia presencial futura (exame admissional). Sempre há o risco de provocarmos presunção de direito, causando atritos na dita perícia.

Paulo Taveira disse...

Parabéns Vandeilton!

Fernando Antônio disse...

Consulta por internet/meio de comunicação, diagnóstico e tratamento, sem exame físico/presencial é anti-ético.


Mas agora pelas normativas da telemedicina formular orientações preventivas/proteção/promoção à saúde, hipóteses diagnósticas sindrômicas e encaminhamento para o especialista médico correto não são atos anti-éticos através de meios de comunicação/internet/telefone, assim como ocorre por exemplo no 191 ou 192 do corpo de bombeiros/Samu onde é realizado hipóteses diagnósticas de avaliações de casos clínicos diversos via telefone/internet, orientações preventivas e por ser serviço de atendimento móvel, os médicos reguladores encaminham as ambulâncias apropriadas, básicas ou avançadas e realizam os devidos encaminhamentos para os hospitais especializados apropriados de acordo com cada o caso clínico específico, tudo através de avaliação não-presencial por telemedicina etc.

HSaraivaXavier disse...

Nao é exatamente assim:

É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

Eu entendo que isso aqui, una conversa, nao gera documento com repercussões legais. O medico pode emitir sua opinião sem que isso se caracterize sequer ato medico. Nao há postura assistente mas de conselho e de resposta a pedido de ajuda. Muita calma nesta hora.

Jean disse...

de qualquer maneira foi de grande valia, visto que farei um novo RX, uma consulta com o pneumologista, pedindo-lhe uma avaliaçao com laudo para apresentar ao perito e se necessario uma tomografia.

obrigado a todos.

Vandeilton disse...

Eu entendo de forma diferente.
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1) o art. 114 do código de ética médica diz: "É vedado ao médico consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa";
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2)RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011
"É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais:
...
Alínea n - consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância;
Das proibições gerais:
...
IV - sugerir diagnósticos ou tratamentos de forma genérica, sem realizar consulta clínica individualizada e com base em parâmetros da ética médica e profissional".
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3) Mas o colega invocou a telemedicina como parâmetro. Só que a telemedicina não se aplica a pessoas físicas, mas a serviços estruturados. Para utilizarem a telemedicina, estes serviços têm que estar registrados no MS e no Programa Nacional de Telessaúde Brasil Rede, sendo este último regido pela portaria Nº 2.546/11, do ministério da saúde.
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Em seu art. 12, § 1º, esta dita portaria conceitua: "Entende-se por Telessaúde o estabelecimento autônomo que utiliza as tecnologias de informação e comunicação para realizar assistência e educação em saúde através de distâncias geográficas e temporais".
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Assim, fica bem claro que a telemedicina se aplica a estabelecimentos de saúde, e é voltada para relacionamento entre profissionais de saúde, e não entre médico e leigo.
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Mas o médico do SAMU não pode orientar um leigo sobre como proceder, até a chegada da equipe?
Pode e deve, mas aí é emergência. Quando a vida da vítima está em risco, esta vale muito mais que qualquer regrinha ética.
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4) Se formos nos pautar pelas regras da telemedicina, teremos que nos adequar às exigências que a portaria atualmente vigente faz.
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A primeira é que a conversa entre os profissionais tem que ser fechada, para preservar o sigilo da conversa. Algo que, aqui, é impossível de se fazer (aliás, só estamos nesta discussão porque a conversa foi aberta).
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Depois, é obrigatório o registro FIDEDIGNO dos participantes, coisa que pela net é impossível de se conseguir.
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RESUMO: pelo conteúdo acima, ainda estou convencido que, ao interpretar os dados que o leitor forneceu e já lhe dizer que é tuberculose, não estamos fazendo diagnóstico sindrômico, mas etiológico. Sim, pois detalhamos este diagnóstico até o nível bacteriológico. E mesmo que fosse sindrômico, ele cairia no termo "diagnósticos genéricos" do CFM Nº 1.974/2011.
Mesmo que não lhe fornecemos o tratamento, o diagnóstico já foi feito e revelado a todos. Isto, ao meu ver, caracteriza consulta por meio de comunicação de massa.

HSaraivaXavier disse...

Muito bem explicado colega

Mas li claramente que se tratava de um pedido de urgência

HSaraivaXavier disse...

E mais. Os colegas todos aconselharam que procurasse um medico

Fernando Antônio disse...

Vandeilton, suas colocações são corretas.

Como o caso acima sugere muito ser tuberculose, esta hipótese diagnóstica não poderia não ser avisada por nós médicos ao cidadão que solicitou ajuda, pois é uma doença grave, de risco e de notificação compulsória, colocando em risco/emergência a saúde dele e de outras pessoas caso esteje na forma ativa e como não está sendo tratada atualmente.

Sua colocação está correta. Mas nestes casos de certa urgência/emergência devemos informar e orientar, penso eu, sem peso na conciência, quando esta orientação, mesmo uma hipótese diagnóstica, for de suma importância para prevenção, proteção e promoção da saúde tanto do cidadão acometido quanto de pessoas do seu convívio diário que estão expostas à uma eventual doença contagiosa,,, sem firmar um diagnóstico com certeza, consultar ou tratar,,, apenas orientar sobre uma possibilidade diagnóstica evidente e GRAVE, mas sempre ressaltando a necessidade da consulta presencial com um médico de preferência especialista na área.

Realmente, hipóteses diagnósticas (consulta, diagnóstico e tratamento) por meio de comunicação (telefone, TV, internet etc) são anti-éticas, como vc colocou, onde devemos sempre priorizar/expor as orientações gerais e encaminhamento correto. A atenuação do caso acima é a sua importância/gravidade pessoal e para o coletivo, se caracterizando como uma urgência clínica.

Vandeilton disse...

Bom, se o caso foi entendido por todos como urgência, aí tudo muda. Eu fiz minhas colocações por não ter entendido assim.
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Desculpem-me se causei constrangimento a alguém.

HSaraivaXavier disse...

Nao há nada para desculpar. Discussão saudável e muito importante.

Fernando Antônio disse...

Vandeilton, suas colocações são corretas e importantes.


Abraço.