terça-feira, 18 de dezembro de 2012

RESOLUÇÃO DIFERENCIA MEDICINA ASSISTENCIAL DE MEDICINA PERICIAL


O Conselho Federal de Medicina cada vez mais esclarece as diferenças entre medicina assistencial e medicina pericial e edita resoluções no sentido de preservar o paciente e os limites existentes na prática médica.
Médico assistente não faz perícia de seu paciente, pois há conflito entre os interesses focados no paciente, que orientam o assistencialismo e os interesses focados na atividade securitária, que orientam as perícias e seu compromisso único com a justiça na aplicação das normas e leis.
O órgão público que mais realiza perícias no Brasil, cerca de 600.000 por mês, precisa estar atento para não propor medidas na contra-mão deste esforço médico em favor da Sociedade.

Novas resoluções

Formulários de seguradoras em foco

É vedado ao médico assistente o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras com informações acerca da assistência prestada a pacientes sob seus cuidados. A diretriz consta em nova resolução do CFM (2.003/12), aprovada em Plenária no dia 8 de novembro.

Para a entidade, o preenchimento, pelo médico, de formulários elaborados pelas companhias de seguros de vida não têm qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou ao óbito. Do mesmo modo, o médico assistente não pode ser constrangido a preencher formulários, com quesitos próprios, de entidade com quem não tem qualquer relação profissional ou empregatícia.

"Frequentemente, os médicos assistentes são solicitados por pacientes, quando em vida, ou familiares, quando falecidos, para preencherem formulários próprios de empresas seguradoras com quesitos elaborados pelas mesmas, na maioria das vezes exigindo avaliação de capacidade e estabelecimento de nexo causal. O CFM entende, no entanto, que o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras constitui atividade médica pericial, não podendo ser exercida pelo médico assistente", explica o relator do parecer, José Albertino Souza.

Souza explica que a resolução está de acordo com as diretrizes éticas estabelecidas pelo CFM. O Código de Ética Médica, em seu art. 77, veda ao médico "prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito".

Acesse a íntegra do documento em: www.portalmedico.org.br, clicando no menu "Legislação/Processo", depois "Outras legislações e decisões", e, em seguida, "Resoluções".



Conselho Federal de Medicina
Assessoria de Imprensa

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