quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

ESCLARECIMENTO - SENTENÇA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO / TCU

Este blog foi criado por iniciativa de peritos médicos mobilizados e descontentes com os rumos que a carreira e o movimento associativista estavam tomando já nos idos de 2009 e 2010, quando de sua inauguração. Graças ao árduo trabalho e, sem modéstia, a competência dos articulistas em trazer ao público-alvo o que há de mais atual e técnico sobre o nosso trabalho e sobre a medicina em geral, em menos de dois anos viramos referência nacional para o temas propostos, com uma média de 40.000 acessos semanais, o que nos torna um dos blogs médicos mais lidos do Brasil, só perdendo para os blogs de celebridades, humor e moda, tendo a honra de ter entre nossos leitores as mais altas autoridades públicas envolvidas com o tema previdenciário.

Os valores prezados aqui são justamente aqueles que nos são negados tanto no INSS quanto na antiga associação: liberdade, competência, autonomia, transparência e direito livre de manifestação, ressalvado claro a obrigatoriedade legal da identificação de quem escreve.

Isso com certeza enseja na antiga associação dos peritos, que na atual gestão virou a "defunta associação dos peritos" (pois ninguém mais a frequenta ou procura) uma inveja sem precedentes ao ponto de estarmos atualmente pautando a conduta de sua diretoria que aparentemente está mais preocupada em tentar nos derrubar do que em fazer o seu dever de servir aos associados.

Já temos listados alguns psicóticos que vivem ligados neste blog e ficam em fóruns paralelos tentando sempre reproduzir nossas notícias distorcendo ou julgando os fatos, volta e meia mandam e-mails ameaçadores contra os articulistas. Agora estamos incluindo a diretoria da ANMP entre esses perseguidores.

Dentre os atos mais recentes dessa conduta perniciosa da defunta associação podemos listar encontros com sindicatos agressores para falar mal do blog, busca de apoio em entidades anti-periciais para falar mal do blog e encontros regionais dedicados a deturpar este blog e mais recentemente acionar o jurídico para tentar desmoralizar furo de notícia trazida aos colegas por um dos moderadores.

E é justamente por isso que cabe esse breve esclarecimento sobre a nota da defunta a respeito, repito, do FURO DE REPORTAGEM deste blog envolvendo sentença do STF sobre ação judicial de equiparação de valores de auxílio-alimentação recebidos entre servidor do INSS e servidor do TCU.

A matéria cita sentença judicial proferida pelo Ministro Fux reconhecendo a decisão de segunda instância pró-servidor do INSS e reconhece a repercussão ampla desse tema, ou seja, manteve o direito adquirido na instância inferior e reconheceu que o tema deva ser apreciado pelo plenário.

Em nenhum momento o texto de nossa matéria faltou com a verdade. Houve um erroo ao chamar a sentença de acórdão (pois acórdão necessariamente envolve diretoria colegiada e não decisão monocrática). Porém relendo a matéria dá para se inferir que esse direito já estaria garantido a todos, quando na verdade depende ainda da decisão da plenária do STF, mas como a própria defunta já reconheceu, o teor da sentença provavelmente indica uma decisão favorável lá na frente e provavelmente válida para todos. Na própria sessão de comentários vê-se que colegas divergiram sobre a interpretação do texto.

Com um blog que virou referência aumenta nossa responsabilidade, portanto o equívoco do termo acórdão já foi corrigido e o texto foi modificado para não pairar dúvidas de que ainda se trata de decisão preliminar, não definitiva. Como a própria defunta associação anda se manifestando publicamente sobre o que escrevemos, é bom agora deixarmos claro para os leitores o intuito das matérias.

Acho engraçado, porém, que aqueles que nunca sabem de nada (a defunta) agora se arvorarem no direito de criticar o BLOG, sendo que eles mesmos sequer sabiam da existência dessa decisão. Se dependêssemos da competência da ANMP, jamais saberíamos que essa sentença existiu, pois eles mesmos só descobriram através do nosso BLOG. A ANMP não pesquisa, não produz estudos técnicos, não coleta dados, não faz números. A ANMP é tão "competente"que conseguiu a façanha perder de forma definitiva uma ação similar a essa que um mero servidor de SC conseguiu emplacar no STF.

Por causa disso, em tese os filiados à ANMP terão dificuldades em numa futura decisão de plenário favorável, solicitar ao STF o mesmo direito dado aos outros servidores. Vai depender do que estiver no acórdão. Mas isso os comentaristas de futebol da perícia não falam pros seus filiados, é claro.

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