domingo, 23 de dezembro de 2012

JORNAL DO COMÉRCIO - PROBLEMA INSS

7 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Caso típico do INSS. Quadro clínico completamente incompatível com a história natural da patologia. Dores lancinantes diárias em repouso há mais de 1 ano?


Haveria trofismo compatível com esforco físico regular nos membros superiores e calosidades na mão esquerda...?

Pede para a Maria Maeno aposentar.

HSaraivaXavier disse...

Curioso é tudo que o trabalhador fala é considerado como verdade ainda que seja improvável.

Perguntas simples podem exemplificar o quanto são pervertidas as queixas.
Mas claro, o jornalista não é perito médico

Podem procurar por toda internet e toda literatura não existe isso de lombo ciatalgia constante diária de tratamento conservador há 3 anos. Existe uma fase aguda que dura algumas semanas. Depois a definição do tratamento e a indicação ou não de reabilitação profissional.

Em NENHUM MOMENTO, OS LAUDOS PERICIAIS FORAM MOSTRADOS...
MAIS FACIL DE DISTORCER A VERDADE....

Alfredo Mengai disse...

História típica de lombociatalgia com provável abaulamento discal, que eu tenho, acho que qualquer um com mais de 50 anos tem, sem extrusão tipica de hernia discal real, com afastamento longo e que não quer outra coisa a não ser "encostar-se" no INSS. Outra frase lapidar dos neurocirurgiões a respeito da indicação cirúrgica: "quando o colega quer se livrar do paciente carrapato a primeira coisa que diz é a cirurgia não garante nada e v pode até ficar paralítico para sempre."

HSaraivaXavier disse...

Não faz muito tempo, tive um caso semelhante quando o segurado retornou Pós cessação do reabilita por recusa e já sabia que seria indeferido, mas insistiu muito que caso fosse autorizado, não colocasse como acidente do trabalho. Acidente de trabalho é justiça estadual e bem mais lenta.

Francisco Cardoso disse...

Esse vídeo é uma vergonha para qualquer um, não à toa está escondendo o rosto.

História incompatível, inverossímel, parte do pressuposto que perito é só pra dar o "visto" no laudo e soltar a grana, um clássico do Estado Babá.

Snowden disse...

É mai um larapio em ação! Se existisse Inestigador Previdenciário iria ver o indivíduo pegando onda em Boa Viagem!
Pra beber, fumar, jogar bola, pegar bronze é tudo bixao! A coisa ta tão feia que já tem segurado e fala na cara dura: Dr, é so chegar no trabalho que começa o mal estar, todo o meu corpo dói,eu travo na hora!
Deveria ter um Cid. De "Indisposição ao Trabalho"... Cá entre nós, essa sintomatologia é bastante freqüente, é chegar a segunda-feira que eu também começo a me sentir mal, pqp já começou a semana de novo?!"

Unknown disse...

Não podemos esquecer que como deu a entender foi ACIDENTE DO TRABALHO (ou doença ocupacional), não ficou claro.
INSS avalia período de INCAPACIDADE LABORAL temporária observando a evolução.
Tal segurado permaneceu afastado por 6 meses sendo considerado apto ao retorno à SUA EMPRESA. Portanto, quem vai responder judicialmente é a EMPRESA. Empresa que mude de função, demite pós a estabilidade e garantia de FGTS ou que tome as providencias.