segunda-feira, 8 de abril de 2013

SOBRE O ASSÉDIO DOS RH - VÍNCULOS DE MÉDICOS - ORIENTAÇÕES GERAIS

Uma nova onda de assédio vem varrendo os peritos, com pedidos de declarações de "todos" os vínculos dos servidores com discriminação de horários e até mesmo número de atendimentos fora do INSS em alguns casos.

Essa onda se iniciou com a derrubada da liminar das 60h obtida em 2009 pelos peritos. Porém hoje a ANMP reconquistou essa liminar. Logo muda o jogo todo de novo.

Este blog resumidamente vai explicar o que pode e o que não pode ao INSS exigir.

1) Declaração de Vínculos Pùblicos

Os RH do INSS só têm direito de saber e exigir os horários e compatibilidade dos vínculos públicos dos médicos peritos do INSS. Isso porque existe uma vedação constitucional ao acúmulo de 3 ou mais vínculos bem como a óbvia proibição à sobreposição de horários.

Sobre isso há legislação e norma infra-legal regulamentando a exigência. O RH só pode pedir isso UMA vez ao ano sem que se caracterize assédio, salvo em casos onde se detecte mudança da declaração prévia. Pedidos constantes com prazos inferiores a um ano de "renovação" de documentos na ausência de clara mudança dos vínculos se caracteriza como assédio institucional e deve ser tratado como tal pelo perito.

Portanto quem tem acúmulo de vínculo público, ao ser requisitado pelo RH, deve entregar a declaração padrão discriminando horário (ponto) no outro serviço e se o RH pedir deve-se levar uma declaração do outro empregador público para ratificar a sua resposta. Lembro que os servidores públicos tem fé pública e em tese o RH não pode exigir essa declaração mas o blog recomenda que se entregue o papel para diminuir atritos.

2) Sobre a 1h de Intervalo entre os Vínculos

Sobre o prazo de distância entre um vínculo e outro, o INSS não pode exigir a famosa "uma hora" de diferença pois isto não está escrito em lugar algum. Sobre isso o presidente do INSS na época, VAldir Simão, em resposta a uma propositura de TAC pelo MPF, respondeu que o SISREF já faria esse controle, sendo DESNECESSÁRIO esse tipo de exigência. Na verdade Simão disse isso de forma tão ampla que desautorizava os RH a pedir inclusive a declaração de vínculo público.


"declaração de vínculos de trabalho, com os seus respectivos horários e alterações entende que o controle de ponto torna desnecessária a declaração"

Como a Lei manda pedir os vínculos públicos, isso ele não pode negar. Mas o INSS exigir intervalos de tempo entre um ponto e outro, é ilegal, imoral, desautorizado pelo próprio Presidente em declaração formal junto ao MPF e se o RH insistir nisso deverá ser movido PAD contra o chefe do RH por assédio e improbidade.

Uma vez batido o SISREF, que é quem faz o controle do ponto, o horário de entrada no outro vínculo público é problema do segundo empregador, e não do INSS.

O próprio DRH (Agora DGP) em Brasília já disse que essa exigência é ilegal, em especial para os que fazem 30h corridas. Leia aqui: http://www.perito.med.br/2012/08/servidor-que-cumpre-jornada-corrida-no.html

Repito: Não há exigência legal para se exigir uma hora de intervalo. Se o RH pedir, peça por escrito a lei que fundamenta tal pedido.

3) Sobre a Entrega de Vínculos Particulares e Horários de Consultórios

Sobre a exigência de declaração de vínculos PARTICULARES, sendo celetistas ou não, o INSS não tem amparo legal para exigir tal informação, pois trata-se de informação privada, não pública, não passível de entrega compulsória e protegida por sigilo comercial. Muito menos horários em consultórios ou demais atividades autônomas. Como o próprio Presidente do INSS disse, o controle do SISREF torna desnecessária tal ação.

Como a Lei não ampara essa obrigação, exceto para portadores de cargos comissionados ou de dedicação exclusiva. Quem for apenas perito médico está livre de tal exigência.

O blog sugere que se preencha no campo do formulário, caso haja atividade privada, que a mesma ocorre em caráter autônomo ou celetista em horários diversos dos serviços públicos declarados  que estão protegidos por sigilo profissional e comercial, não sendo direito do INSS pedir tais etalhamentos e que o SISREF já faz o devido controle de ponto.

Se o RH insistir, PAD no chefe do RH e no técnico que está assediando o perito.

4) Sobre a exigência de 60h - Parecer AGU

O INSS está proibido de exigir do perito o limite de 60h semanais instruído pela AGU em parecer inconstitucional de 1995. Apesar de recente vitória do INSS derrubando liminar da ANMP obtida em 2009, essa liminar foi novamente revalidada em decisão recente da Justiça Federal do DF.

Respondam que em virtude do proferido na Ação Ordinária 2009.34.00.023629-0, o INSS está proibido de exigir o limite de 60h semanais.

E mesmo que não estivesse, essas 60h seriam apenas para vínculos públicos. Jamais privados.

5) Sobre o CNESWEB

O CNES não é comprovante de horários de trabalho. É uma ferramenta do SUS usada para fins de pagamentos aos prestadores de serviço, que se tornou pública por força de lei. Quem declara as horas é o empregador e não o médico e não pode ser usado pelo RH como "prova" de trabalho ou carga horária.

Se o CNES estiver desatualizado, existe ferramenta interna onde o médico pode pedir o conserto junto ao SUS. Se as horas estiverem a mais, sugere-se que se peça ao empregador que conserte as horas.

Apesar de ser legítimo que o RH veja no CNESWEB indícios de irregularidade, não cabe ao RH exigir que o servidor tenha que correr atrás de "declarações de desnvinculação". Basta o servidor dizer que não está mais em tal vínculo e dizer que já pediu ao CNES que mude seu status. O RH que vá ao hospital que você não trabalha há 10 anos para saber se ainda existe vínculo, se o RH quiser.

Esperamos com esse pequeno guia orientar os peritos em mais essa onda de assédio, que com a recente reconquista da liminar das 60h, deve esfriar de novo.

2 comentários:

MAURICIO disse...

Como são combativos esses advogados do INSS não ?

Porque será que nesta ação perdida, ridícula, que qualquer estudante de direito do II semestre sabe que não tem o menor fundamento (parecer não pode limitar direito constitucional, estas sumidades insistem tanto né ?

Agora na terceirização extra petita ilegal deixam rolar frouxo. Eta festão.

Já vi um laborioso advogado do INSS fazer acordo com autônomo não segurado para encerrar a ação, pois o advogado do autor só se deu conta que não tinha qualidade de segurado após a citação do INSS. O pior é que o combativo advogado aceitou a extinção sem julgamento que não tinha como perder. Sabe onde o não segurado foi parar ? Na minha sala para fazer perícia no dia seguinte que completou a qualidade de segurado. Isso é que é eficiência. Vai ver pode ir mais cedo para casa fazer academia ... Não tem sisref né ...
Tenho guardada a petição acatando o encerramento da ação.
Acho que vou emoldurar e colocar na minha parede.

Francisco Cardoso disse...

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