segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Só é possível reabilitar com esforço coletivo


Os atestados médicos estão definidos e hierarquizados, conforme a sua origem, para obtenção do abono de falta de acordo com a lei nº. 605/1949 Art. 6º § 2º.

1. Atestado de médico da instituição da Previdência Social a que estiver filiado o empregado
2. Atestado de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria;  
3. Atestado de médico da empresa ou por ela designado;  
4. Atestado de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública (correspondendo atualmente ao SUS);  
5. Não existindo estes na localidade em que trabalhar, atestado de médico a sua escolha


PARECER CREMEB Nº 24/12 
(Aprovado em Sessão Plenária de 06/07/2012) 

EXPEDIENTE CONSULTA Nº. 206.440/11. 

ASSUNTO: Remanejamento de função do empregado em gozo de Atestado Médico.
RELATOR: Cons. José Augusto da Costa 
RELATOR DE VISTAS: Cons. Augusto Manoel de Carvalho Farias 

EMENTA: O paciente pode retornar ao trabalho, desde que não exista mais a incapacidade laboral que motivou o afastamento da função habitual, ou exista possibilidade de readaptação em outra função sem prejuízo à saúde do trabalhador. O remanejamento pode ocorrer durante a licença, porém o trabalhador só assumirá suas novas atribuições quando a licença acabar ou for interrompida por decisão pericial. Cabe ao médico do trabalho dar o seu parecer, não aceitando restrições ou interferências indevidas na sua atividade profissional.

Comentário do Blogueiro:
O mundo do trabalho do Brasil sofre há décadas com a ausência participativa do profissional "Médico do Trabalho" do Programa de Reabilitação Profissional o quê, na quase totalidade dos casos, contribui enormemente para o insucesso. Acontece que durante o processo: Análise Conjunta, Reuniões Técnicas e Desligamento, a comunicação tem acontecido exclusivamente com  os gerentes administrativos e recursos humanos. Fato comprobatório é que os formulários de descrição da função (riscos e detalhamento) e relatório de treinamento são, de praxe, preenchidos  e assinados por eles.
Caso recente acompanhado por mim tratava de um segurado de 23 anos que havia esperado 18 meses na fila para ser chamado, depois de eleito e outros 7 meses para cumprimento do programa. Considerado reabilitado com dezenas de ofícios e relatórios satisfatórios do INSS para empresa, quando finalmente fora trabalhar, o médico do trabalho o proibiu no primeiro dia alegando "incompatibilidade" com a nova atividade. Noutro semelhante seu supervisor administrativo ignorou todas as limitações impostas pela Equipe de Reabilitação.
Na minha realidade, os médicos do trabalho parecem evitar a qualquer custo a iniciativa de reabilitarem por suas próprias convicções e conhecimento técnico deixando o encargo de responsabilidade todo para o INSS, mas não deixando de ser eficientes críticos do processo. Certamente um descompromisso político estratégico que lhes furta a autonomia e lhes faz não ter coragem de assumir o que precisa ser feito seja por interesse do empregador contrário ou pela grande resistência dos segurados ao processo. Reabilitar é educar e não há educação sem contrariar vontades e vencer resistências.
É isso. Não existe, por fim, Reabilita com sucesso por empenho unilateral. É preciso que haja esforços coletivos de: INSS, Segurado, Médico do Trabalho e Empresa. Neste quadrilátero, a existência de um ângulo fraco fragmenta toda estrutura. Urge o nascimento de uma legislação específica que obrigue os Médicos do Trabalho a participarem ativamente da Reabilitação Profissional dos que estão sob seus cuidados e a assumirem suas devidas responsabilidades em conjunto com a Perícia Médica; Numa guerra de autonomias, não existe outra solução além do comum acordo.

2 comentários:

Francisco Cardoso disse...

A omissão dos médicos do trabalho se junta à dos auditores fiscais do trabalho, do Ministério Público, dos médicos do CEREST e FUNDACENTRO, da negligência dos empregadores e da ausência do governo e sindicatos para produzir essa catástrofe trabalhista existente no país.

Não aprovo, mas entendo que alguém que possa tentar queira se encostar o mais rápido possível.

E como sempre, a culpa é do perito do INSS. Culpam-nos pois somos os únicos que de fato funcionamos.

dZ disse...

Sou médico do trabalha e enfrento muito mais dificuldade com a demora na indicação de reabilitação de longos afastamentos de quadro já estável e sequela e muitas vezes cessação de benefício desconsiderando a exposição a riscos ocupacionais do que o contrário: pedido de informações reabilitação. Estas, em Curitiba, ocorrem por meio de oficio, sem consulta ou diálogo, e formulários que questionam dados genéricos sem a inspeção e participação efetiva do perito médico com o médico do trabalho. É claro que trabalhar em uma grande empresa facilita (muitas vezes fazemos uma reabilitação interna, informal e sem certificados/amparo), mas testemunhos que a ANAMT busca integração dos processos e respeito mútuo. Comunicação entre médicos ajudaria, não?