segunda-feira, 15 de outubro de 2012

O INSS OPERA (ILEGALMENTE) COM REGIMENTO INTERNO FANTASMA HÁ QUASE UM ANO

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, herdeiro do braço previdenciário da estrutura do antigo INAMPS, foi criado por força da Lei 8.029/90 para ser o gestor de todo o sistema de previdência pública e assistência social da Nova República Brasileira, nascida após o fim do Regime Militar (1964-1985). Além de sua criação, a Lei 8.212/91 disciplinou seu papel junto à seguridade social brasileira prevista na Constituição Federal de 1988.

Criado sob a forja do Decreto Lei 200/67 (um dos frutos dos atos institucionais da ditadura) o INSS é uma autarquia pública ligada atualmente ao Ministério da Previdência Social, que já foi antes Ministério do Trabalho e Previdência Social e Ministério da Previdência e Assistência Social.

Logo, o INSS pertence à Administração Indireta da União, possuindo portanto personalidade jurídica própria e como tal necessita de um regimento interno para operar na legalidade. Um decreto presidencial irá definir sua estrutura de cargos e uma portaria ministerial irá definir seu regimento interno.

O primeiro regimento interno do INSS após sua criação em 1990 foi disciplinado pelo decreto 99.350/90 que definiu sua estrutura básica de cargos e funções gratificadas e pelo decreto 34/91 (a contagem dos decretos foi zerada nesse ano) que normatizou a publicação de seu primeiro Regimento Interno, publicado pela Portaria MTPS 3.194/91, posteriormente alterada pela Portaria MTPS 3.057/92.

De lá para cá foram tantas mudanças, mas tantas mudanças que é difícil acompanhar toda a linha jurídica, mas faremos um esforço.

Em junho de 1992 o decreto 569/92 revogou os decretos anteriores e criou uma nova estrutura de cargos no INSS. Como os decretos 99.350 e 34 foram revogados, por óbvio a portaria 3.194/91 que foi criada pelo decreto 34/91 também caiu automaticamente. Logo, houve a necessidade de se criar um novo regimento, o que foi feito pela Portaria MPS (já mudou o nome do ministério) 458/92

Em um raro momento de sua história, poucas mudanças foram feitas a este regimento, que em 7 anos foi alterado por apenas 05 portarias, a MPS 1.103/94,  MPS 1.710/94 e as MPAS (novo nome do ministério) 4.454/98, 4.793/98 e 4.841/98 . O decreto 1.531/94 mudou também algumas funções gratificadas, mas nada de impacto.

Em 1999, porém, o processo de retalhos e mudanças do regimento inicial se intensificou. O decreto 3.081/99 revogou o 569/92 e por conseguinte a portaria 458/92 e suas alterações. Com atraso, publica-se a Portaria MPAS 6.247/99 com o novo Regimento Interno do INSS. Durante esse hiato entre a revogação do regimento antigo e a publicação do novo, o INSS operou durante 6 meses com um regimento provisório, publicado pela Portaria MPAS 5.307/99. Em 2000 esse novo Regimento foi emendado pela Portaria MPAS 2.722/00.

Até aqui já tinham sido 03 (três) regimentos diferentes com pelo menos 1 provisório e 6 alterações em apenas 9 anos de existência do INSS.

Em 2001 veio nova mudança, através do decreto 3.838/01 que revogou o 3.081/99 e, repetindo, por tabela o regimento aprovado há menos de um ano e meio. Novamente houve a necessidade de uma nova edição do Regimento Interno, instituído pela portaria MPAS 3464/01, que ao longo de sua existência foi alterado pelas Portarias MPAS 63/02 e 358/02.

O decreto 3.838/01 foi alterado pelo decreto 4.095/02 e revogado pelo decreto 4.419/02, que criou mais uma vez uma nova estrutura interna de cargos para o INSS. As portarias MPAS 3.464/01 e associadas cairam automaticamente e decreto mandava fazer um novo regimento em sessenta dias. 

Mas isso não foi feito.

Inúmeras normas internas após o decreto 4.419/02 foram editadas usando o regimento caducado da portaria 3.464/01. Inaugurava-se então a primeira Era Fantasma do INSS, que passou a operar com regimento revogado e decreto descumprido.

Em abril de 2003 nova regulamentação derruba o decreto 4.419/02, criando nova estrutura pelo decreto 4.660/03 que novamente manda fazer um regimento em 60 dias. Descumprido de novo.

Em maio de 2003, nova estruturação de cargos, decreto 4.688/03 revoga o recém criado 4.660 e dá 90 dias para um novo regimento. Esse decreto foi revogado em 2004 pelo  5.257/04 e mais 90 dias para o regimento que não saia do forno.

O decreto 5.513/05 mais uma vez recriou a estrutura de cargos e deu mais 90 dias, descumpridos mais uma vez. Mais um ano e o decreto 5.870/06 derruba o de 2005, mais 90 dias para o regimento que nunca era editado e o INSS usando o regimento fantasma de 2001.

SOMENTE EM 2007, 06 (SEIS) ANOS APÓS A REVOGAÇÃO DO ÚLTIMO REGIMENTO INTERNO do INSS, é que o MPS resolveu cumprir a lei e publicar um novo Regimento Interno, pela Portaria MPS 26/2007.

Em agosto de 2009 é publicado novo decreto, o 6.934/09, que revoga o 5.870/06 e, adivinhem, novamente  manda editar novo regimento em 90 dias e revoga todos os atos derivados do decreto antigo, inclusive o regimento de 2007. Dessa vez o INSS fez, com atraso mas fez, um novo regimento, publicado pela Portaria MPS 296/09.

Quando aparentava novamente seguir a legalidade, mais alterações:  o decreto 6.934 foi alterado pelos decretos 7.078/10 e 7.258/11.

Em 2011, o governo muda pela XXX vez a estrutura de cargos do INSS com a edição do decreto 7.556/11 que novamente revogou todos os atos consolidados pelos decretos antigos (incluindo o regimento de 2009) e deu prazo de 90 dias para a publicação de um novo Regimento. Esse prazo venceu em novembro de 2011. 

O INSS entrou na sua segunda Era Fantasma e está há quase UM ANO operando sem um regimento válido, se aproveitando de interpretações elásticas das leis para dizer que o regimento de 2009 só pode ser revogado por uma outra portaria, o que não é correto pois o regimento de 2009 foi feito sob a ordem de um decreto que foi revogado.

Aos que sobreviveram e aos que pularam todo o texto para ler o final, a questão que se impõe é: Para conhecer a nossa realidade temos que entender o local onde estamos. O INSS sequer cumpre a mais básica das regras, que é a de ter um regimento, coisa que inviabilizaria o funcionamento de qualquer empresa privada ou pública em um país respeitoso com as leis.

Se o INSS não se digna sequer a cumprir o mais básico de suas funções, O QUE DIRÁ cumprir nuances como respeito ao servidor, respeito ao ato médico, autonomia pericial, regras de processamento de requerimentos, transparência pública, exames periódicos em servidores, segurança fiscal e demais coisas que nos parecem óbvias.

Dessa postura ilegal primária, todo o resto, incluindo as APS sem habite-se, os prédios condenados, o descumprimento sucessivo de decisão judicial, a recusa sistemática em aceitar requerimentos de cidadãos nas APS, o descaso com o erário público, tudo isso é filho dessa semente inicial, plantada pelo próprio governo que deveria ser o primeiro a cumprir as leis que publica, mas se utiliza de todas as escusas para evitar se submeter a elas.

Após sua fundação em 1990, com 18 decretos presidenciais mudando sua estrutura de cargos e 16 portarias ministeriais que legislaram sobre 07 regimentos já revogados em 22 anos de existência apenas, o INSS conseguirá a proeza de romper 2012 sem um regimento válido feito à luz do atual decreto que regulamenta sua estrutura.

O que esperar de uma autarquia que já está na sua segunda Era Fantasmal? Chamar o INSS de zona é pouco. Aliás, peço desculpas à Mãe Joana pois até na Casa dela existem regras básicas que são cumpridas.

Nenhum comentário: