sexta-feira, 26 de outubro de 2012

AGU - reconhecida suspeição de sócio responsável por empresa devedora do INSS para atuar como perito em ações previdenciárias

PF/BA e PFE/INSS: reconhecida suspeição de sócio responsável por empresa devedora do INSS para atuar como perito em ações previdenciárias

Data da publicação: 25/10/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), obteve acórdão favorável no Recurso Inominado nº 2009.33.00.702796-3, interposto contra sentença que condenou o INSS a conceder auxílio-doença ao autor, haja vista ter o perito judicial concluído que o segurado sofre de tendinopatia crônica de Aquiles, patologia que o tornaria incapaz parcial e temporariamente para as atividades laborativas.

A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia reconheceu que a sentença foi amparada em laudo pericial realizado por médico perito suspeito e anulou essa decisão para realização de nova perícia médica, por ser esta "indispensável ao deslinde da causa, porquanto é meio idôneo para aferir se há incapacidade laborativa que ampare a pretensão do segurado".

Os julgadores entenderam pela suspeição do perito nomeado pelo Juízo, conforme suscitado pelo INSS, haja vista ser o mesmo sócio responsável de clínica ortopédica e cirúrgica em Ilhéus/BA, empresa com diversos débitos previdenciários, o que faria incidir a causa de suspeição prevista no artigo 135, inciso II, combinado com artigo 138, III, todos do CPC, que estende ao expert a suspeita de parcialidade quando for ele credor ou devedor de alguma das partes.

No voto-ementa, a Turma destacou que "confirma-se a suspeição do médico perito analisando as conclusões dadas pelo mesmo em suas perícias, visto que realizou 38 perícias no mês de março, sendo que em 100% destas considerou a parte incapaz, opinando, além disso, pela concessão de aposentadoria por invalidez em 75% das mesmas".

A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU)."

NOTA DO BLOG: Grifos do blogueiro; Quando um perito presta juramento à um tribunal para ser perito do Juízo, dentre outras coisas, ele confirma que está isento e não possui interesse na causa e que se declarará suspeito quando for o caso. Isso fica normalmente assinado em um livro de controle quando ele começa a trabalhar na Vara. Cabe além dessa ação da AGU uma ação administrativa do tribunal contra o perito que não se declarou suspeito ao participar de processos envolvendo o INSS sendo ele devedor do mesmo.

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