terça-feira, 30 de outubro de 2012

RESPOSTA AO LEITOR

O leitor Vagner Lopes Silva pergunta:

"Boa tarde, vi seu email na internet, e tenho uma duvida, e não sei se vc pode ajudar, pois sofri um acidente de trabalho onde foi amputado minha mão direita, estou recebendo auxilio doença e volto trabalha em janeiro de 2013, e queria saber se recebo outro auxilio do INSS, porque já vi casos de pessoas perderem membros e receberem, gostaria de saber se tenho direito ou é apenas a empresa que deve pagar. Se puder responder muito obrigado".

Prezado Vagner, lamentamos seu acidente, mas torcemos para que você tenha fibra para tocar a vida para a frente. Boa sorte! O INSS tem um benefício que indeniza danos que é o Auxílio-acidente. As situações são bem definidas e sem margem para julgamentos periciais. É preto no branco, segundo o Anexo III do Decreto 3.048. No Quadro 5 deste Anexo consta: "Perda de 3 ou mais dedos da mão (quirodáctilos)". 
O Auxílio-acidente será pago a partir do dia seguinte que o Auxílio-doença acabar e o valor equivalerá à metade do que você recebe hoje como Auxílio-doença, mas continuará sendo pago mensalmente até você se aposentar. O Benefício é uma segurança para que você seja compensado pela desvantagem que passou a ter.

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