segunda-feira, 7 de outubro de 2013

COMEÇANDO A CONTRIBUIR AOS 75 (!) ANOS, IDOSA NÃO CONSEGUE LEVAR BENEFÍCIO

PSF/Juiz de Fora e PFE/INSS: Procuradorias impedem concessão de aposentadoria por invalidez à autora que ingressou no RGPS com idade avançada e já incapacitada para o trabalho

"...O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Previdenciária do JEF/MG julgou improcedente o pedido autoral por ausência do requisito da incapacidade laboral, reconhecendo que "pela idade avançada pela qual a autora ingressou no sistema, aliada com o pequeno número de contribuições vertidas até a data do requerimento administrativo do benefício, tornam evidente que a autora manipulou o risco social, inerente ao caráter contributivo do sistema previdenciário brasileiro".

Inconformada, a autora recorreu à 1ª Turma Recursal do JEF/MG, mas foi negado provimento ao recurso, tendo os julgadores considerado que a recorrente não faria jus ao benefício porque se filiou quando já estava "bastante idosa para exercer trabalhos comuns. Levando em conta sua qualidade de contribuinte individual e a sua idade, não é crível que efetivamente tenha a recorrente trabalhado. Diante de tais circunstâncias peculiares, presume-se que a recorrente ingressou no regime já portadora da doença e da incapacidade..."

Um comentário:

Francisco Cardoso disse...

Exemplo clássico da má fé que cerca muitos cidadãos, e tem gente querendo dar benefício por atestado.