sábado, 6 de outubro de 2012

SE EXISTIU MENSALÃO TEM QUE ANULAR A EC nº41/2003.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE LULA, O MENSALÃO E O STF - NO QUE ISSO IMPORTA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS?

Apesar de ser tema amplo não restrito ao escopo deste BLOG, julgo por bem divagar sobre os mais recentes acontecimentos envolvendo o julgamento da ação penal 470 (Mensalão) pois ele pode ter impacto direto na vida de mais de um milhão de servidores públicos federais.

Em 2003 o Governo Lula conseguiu uma de suas maiores vitórias, que foi a aprovação da EC nº41/2003, que amplificou as perdas de direitos dos servidores públicos federais já sofridas com a reforma de FHC em 1998 (EC nº20/98).

Resumidamente, os pilares dessa reforma são:

a) Fim do regime próprio de previdência do serviço público (que garante a aposentadoria integral), unificando em um regime geral com um teto único todos os trabalhadores. Com isso o RPPS deixou de aposentar com vencimentos integrais, perdeu-se a paridade para todos os que assumiram após 2003. 

b) Regras de transição mais rígidas para os servidores que estão na ativa. O cálculo para a aposentadoria integral valeria até o início das novas regras; a partir daí, se o servidor tiver, por exemplo, cinco anos de serviço antes da aposentadoria, ele estaria sob as tais “regras de transição”. Isto quer dizer que mesmo os da ativa não teriam o direito (adquirido) à aposentadoria integral.

c) Desvinculação dos reajustes entre ativos e aposentados. Isso na prática é a oficialização do fim da paridade de vencimentos e benefícios conquistados em 1988 e com seu desmonte já iniciado pelo governo FHC. 

d) Buscar ”uma forma jurídica” (nas palavras do próprio ministro Berzoini à época) para instituir uma cobrança sobre os vencimentos dos que já estão aposentados e que hoje sofrem esse desconto.

e) Regulamentar a previdência pública complementar, que é para onde todos teriam que correr caso queiram ter uma aposentadoria integral após o estabelecimento do teto único. Esse fato foi consumado com a criação do FUNPRESP pelo Governo Dilma, que ainda está sob regulamentação estatutária no Congresso Nacional. Em um futuro próximo, o RPPS e o RGPS terão o mesmo teto. Quem ganhar a mais terá que contribuir à parte.

Como podem ver, a EC nº41/03 transformou o RPPS (RJU) no pior plano de aposentadoria de todos os existentes no país. Isso impacta diretamente quase um milhão de servidores federais que, ou estão na regra de transição, ou assumiram após 2003.

Voltando a 2012, está em julgamento a Ação Penal 470 em curso no STF, conhecido como Mensalão. Independente da análise se está certo ou não, se podem condenar pessoas apenas com ilações ou provas contundentes, o fato é que até agora o STF definiu que:

a) Por 9 votos a 2, que houve desvio de dinheiro público para alimentar um caixa paralelo movimentado por empresários e políticos.

b) Por 7 votos a 3, que esse caixa paralelo (mensalão) foi usado para alimentar um esquema de compra de apoio político ao governo Lula e compra de votos de parlamentares.

Falta definir então de quem teria partido a ordem.

Agora o STF define se a cúpula petista foi a ativa (corrupção ativa) nesse processo OU NÃO. Por hora está 1 x 1 a favor e contra a tese.

O por que que eu escrevi isso tudo? É muito simples:

1) O Ministro Relator definiu que a cúpula petista no Governo Lula cometeu corrupção ativa ao comandar um esquema de desvio de dinheiro público para compra de votos e apoio político. Usou como exemplos a REFORMA DA PREVIDÊNCIA e citou teorias jurídicas para justificar a ausência de provas físicas. Claramente na acusação do MPF e no voto do relator, Joaquim Barbosa, a Reforma da Previdência é usada como exemplo de ato de ofício pelo qual se esperava o ato de corrupção passiva dos deputados envolvidos. Esses deputados já foram condenados por isso.

2) O Ministro Revisor discorda e diz que não existem provas de que o ato de corromper tenha partido da cúpula petista. Apesar de não negar, o revisor afirma que as acusações se baseam em "disse me disse" e que faltam provas robustas para a condenação, ou seja, que não se pode afirmar pelas provas atuais que o Governo Lula USOU um esquema de desvio de dinheiro para compra de apoio político e compra de votações.

3) Se prevalecer a tese do Relator, todos os grão-petistas serão condenados por corrupção ativa e fecha-se o entendimento de que o mensalão foi um esquema de compra de votos e apoio a parlamentares operado diretamente do Governo Central e alimentado por desvio de dinheiro público.

4) Se prevalecer a tese do Revisor, fica-se apenas com a comprovação de que houve desvio, houve compra de apoio mas que isso não se deu de forma centralizada ou pelo menos não se pode provar tal coisa. Ou seja, fica uma condenação "capenga" por falta de provas.

5) A questão porém que interessa para nós, servidores públicos federais, é: O STF está dizendo e julgando e condenando deputados por terem vendido seu apoio para votações e que uma dessas votações foi a EC nº41/2003.

6) Ora, se o STF for coerente e honesto então vai ter que tomar uma atitude: Ou condena José Dirceu, José Genoíno e demais petistas e IMEDIATAMENTE abre um processo para ANULAR todas as votações que foram FRAUDADAS E COMPROMETIDAS por esse esquema que eles dizem que existiu, incluíndo a EC nº41/2003 , OU

7) Absolve a cúpula petista e ai ficará a eterna dúvida se houve ou não de fato compra de apoio pelo governo e se houve comprometimento ou não dessas votações.

Como disse o Ministro Revisor: "Se esse plenário decidiu que houve fraude na reforma tributária e da Previdência, que a consciência dos parlamentares foi comprada, surge a questão da nulidade. veja que é uma afirmativa com consequências seriíssimas".

Resumo da Ópera: Todos os servidores públicos federais tem que ficar de olhos BEM abertos para a ação penal 470 e sair do foco da "demonização" ou "partidarização" e passar a pensar da seguinte forma:

SE O STF CONDENAR JOSÉ DIRCEU, TERÁ QUE DECLARAR A NULIDADE DA EC Nº41/2003 POIS A FRAUDE DESSA VOTAÇÃO TERÁ SIDO CONFIRMADA PELO PLENÁRIO COMO PROVA DE CONDENAÇÃO DO EX-MINISTRO.

Como o STF só pode agir se provocado, se de fato a ação penal 470 resultar na condenação dos petistas e na confirmação da tese da compra de apoio, é dever de TODAS as entidades sindicais representantes dos servidores federais representar no STF contra a validade da EC nº41/2003 e pedir sua nulidade plena e absoluta.

Que o Congresso vote de novo, se quiser, mas que eventual votação só valha para o futuro e nos exclua desse crime que foi a EC nº41/2003. Que pelo visto, crime que se iniciou na própria votação, se o STF confirmar a tese da existência do Mensalão.

O que não podemos aceitar é ver políticos sendo condenados por corrupção ativa e passiva e as votações que foram objeto da corrupção continuarem valendo legalmente. Se condenar, vai ter que anular as votações.

3 comentários:

Snowden disse...

O interessante de tudo isso é que querem igualar o Servidor Publico com os trabalhadores do Regime Geral mas ESQUECERAM que Servidor Publico não possui FGTS, ou seja, o Governo ainda mete a mão em 8% da renda do Servidor!
Bem, então o Governo fica com 11% dos Vencimentos, 8% por não dar FGTS, 27,5% de Imposto de Renda e vai morder mais um tanto a título de FUNPRESP?
Gostaria de fazer diferente com o Governo: ele ficavam meu salário total, dai eu nao me preocupo com escola, convênio medico, trocar o carro, IPVA, etc e Ele me dá o que ele pega de minha renda, pode ser?

Vandeilton disse...

O PSOL já pensou nisto:
http://www.valor.com.br/mensalao/2854274/mensalao-levara-psol-pedir-anulacao-da-reforma-da-previdencia

Alfredo Mengai disse...

Parece que na Venezuela do Hugo Chaves funciona mais ou menos assim !