quarta-feira, 13 de junho de 2012

Enquanto o governo não entende a carreira de Perito Médico como carreira de estado, a sociedade mostra pela experiência porque ela precisa ser e porque a promiscuidade entre médico do INSS e vínculos com medicina de trabalho de outras empresas pode dar margem para contaminação de todo sistema

Notícias

12/06/2012 - Justiça Federal de Santa Maria determina afastamento de médica investigada por fraude contra o INSS

Atendendo requerimentos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal, durante a investigação denominada de Operação Alimenta, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Santa Maria, determinou a suspensão do exercício da função de chefia da médica responsável pela Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência Executiva do INSS no município. Também foi autorizada a busca e apreensão de todos os documentos físicos e digitais sob a guarda das pessoas envolvidas no esquema investigado no INSS.

De acordo com a investigação, o procedimento adotado pela médica, na condição de chefe da referida Seção, consistia na alteração dos dados originariamente lançados no sistema do INSS, afastando o chamado “nexo técnico epidemiológico do acidente de trabalho”. Dessa forma, ficava descaracterizado o acidente de trabalho, reconhecido anteriormente pelo perito que procedeu ao exame médico, do segurado-empregado. Os empregadores contratavam os serviços de uma pessoa jurídica da área de Medicina do Trabalho, que, por sua vez, possuía em seu quadro a funcionária pública investigada e afastada de suas funções de chefia.

A decisão considerou que o procedimento causava prejuízo aos trabalhadores da região, na medida em que, afastado o nexo de acidente de trabalho, o empregado não adquiria o direito à estabilidade de um ano após a cessação do benefício de auxílio doença, previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91, e pelo mesmo motivo não podia pretender indenização por eventuais danos materiais e morais decorrentes. O esquema praticado causava ainda prejuízos ao próprio INSS, pois impedia o consequente ressarcimento contra o empregador negligente e, diminuindo o índice de acidentes de trabalho, acarretava também uma minoração da contribuição previdenciária.

Com o intuito de resguardar a possibilidade de ressarcimento dos danos, o MPF também requereu o arresto de bens das pessoas investigadas, sendo o pedido deferido pelo juiz federal da 2ª Vara. Os mandados judiciais de busca e apreensão foram cumpridos no dia hoje (12/6) pela Polícia Federal na cidade de Santa Maria.

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/operacao-alimenta-mpf-rs-apurou-fraude-no-inss-de-santa-maria

5 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

O DOU de hoje publica a Portaria 81 da GEx Santa Maria exonerando a médica do cargo de chefia. O médico atuar na empresa privada e no INSS em relação a empregados da empresa é conflito de interesses eticamente inaceitável. O Nexo Epidemiológico é estabelecido em Lei e está além da convicção pessoal do perito, só podendo ser descaracterizado por este mediante fundamentação. Se houver, e eu não sei, descaracterização sistemática e sem fundamentação ficar
a caracterizado o crime de prevaricação, sem dúvida.
Até quando a lei de nossa carreira permitirá dupla militância? A Dedicação Exclusiva que se defende é, como feito para outras carreiras, especificamente para atividades de conflito de interesses e não para o mero exercício concomitante de outros atos médicos. Mas não sai nada desse governo que valorize a carreira e o médico. Assistimos permanente show de horrores. Todos são penalizados, peritos e trabalhadores.

Snowden disse...

NTEP e ação regressiva? ONDE? No BRASIL? e RECURSO DO NTEP QUANDO IMPETRADO PELA EMPRESA TEM EFEITO SUSPENSIVO...

RODRIGO disse...

Caros Peritos, arrazoemos: acaso não existe uma certa equivalência entre a `promiscuidade do médico do INSS e vínculos com medicina de trabalho de outras empresas' (X) a promiscuidade do médico do INSS e vínculos com a `medicina do trabalho' previdenciária? Acaso desconhecem a libidinosidade desta ingerência no Ato Médico alcunhada de NTEP ? Pode o Médico-Perito promiscuir o seu Laudo com elementos (causalidade) que estão 'além da sua convicção pessoal'.

Acaso a submissão à lei que pariu esta aberração científica pode aliviar a sua consciência profissional? Acaso é ético trocar a sua liberdade de cátedra, sua fundamentação técnica e pessoal, por uma 'epidemiologia previdenciária' inverossímil,acientífica e ofensiva aos cânones da medicina ? Rápido e simples assim, num toque do teclado? Acaso lhe é inaudível o tilintar crescente das moedas nos cofres do INSS a cada 'sim' p o NTEP ?

A possibilidade de uma negativa fundamentada é muito pouco p/ preservar a liberdade e a dignidade profissional. Tanto mais se todo o sistema(carreira, produtividade), o próprio programa computacional, etc, tudo conspira contra tal negativa. Aliás, os senhores devem saber que há PL suprimindo esta negativa.

Finalizando, qual é mesmo a grande diferença entre o médico q frauda o sistema do NTEP X e o médico q confirma a fraude do NTEP ?
Sob outro enfoque, o que é pior, a Subnotificação ou a Hipernotificação das doenças e dos acidentes?
A verdade é que os cachorros grandes continuam explorando a fraqueza humana, e os profissionais da medicina tem q cuidar p não servir de massa de manobra. A servidora exonerada aí é peixe pequeno nesta estória. Atc, Rodrigo Bueno.

HSaraivaXavier disse...

Esta resposta dei numa discussão sobre isso logo após a explosão do caso.

Em 13 de junho de 2012 08:10, Heltron Xavier escreveu:

"Olha para mim, salvo haja provas muito contundentes, ela tem saída. Primeiro porque ser sócio de empresa e ser médico do trabalho não é crime. E infração ética. Por isso o governo precisa rever a carreira
Depois porque precisamos ler os seus argumentos para a desqualificação do nexo. É preciso saber se a empresa requereu e se a função habitual dela era essa. Ela tem a prerrogativa e a competência para julgar. Onde estão os laudos da colega? E a sua autonomia? Não pode "inventar", "se vender", "adulterar"... Ora, todos os peritos sofrem pressão da sociedade, parentes, vizinhos e claro empresas. Não acho tão simples assim..."
 

HSaraivaXavier disse...

O maior prejuízo que o governo dá ao trabalhador é a sua indefinição sobre a carreira do perito do Inss.