sexta-feira, 29 de junho de 2012

"JEITINHO BRASILEIRO" IMPERA ATÉ NA PERÍCIA MÉDICA

Acaba de sair o resultado da prova (análise curricular/ títulos; prova escrita teórico prática) para obtenção do Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia  Médica (ver site http://www.abml-medicinalegal.org.br/). Foram 257 aprovados, de um total de cerca de 380 inscritos (média de aprovação de cerca de 67%), sendo mais de 120 reprovados.Parabenizo alguns colegas aqui deste blog (Drs. Eduardo Henrique, Luciana Coiro, dentre outros) pelo êxito obtido.

A nota negativa fica por conta da recém criada ABMLPM (Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica) que, no mesmo site acima indicado ( http://www.abml-medicinalegal.org.br/), faz um comunicado aos já possuidores do Título de Especialista em Medicina Legal (antiga denominação da Especialidade, alterada pela Resolução CFM 1973/11). Pelo comunicado da ABMLPM os possuidores de Título de Especialista ou do "Certificado" em Medicina Legal, devem enviar seus documentos e requerer a expedição do novo Título de Especialista, com a recente denominação da Especialidade (Medicina Legal e Perícia Médica). Em orientações da secretaria administrativa da ABMLPM é repassado que os detentores do antigo e revogado (Resolução CFM 1930) Certificado de Área de Atuação em Perícia Médica, também terão os seus Certificados “transformados” em Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica.

Dois óbices merecem destaque: um de cunho jurídico e outro de cunho moral.

O primeiro seria que Resolução CFM 1973/11 não cria qualquer nova Especialidade Médica, mas apenas altera a denominação de uma Especialidade já existente, há mais de 40 anos (Medicina Legal,) que passou a se chamar Medicina Legal e Perícia Médica. Não existe nenhuma outra Resolução do CFM que prevê a transformação automática de um Certificado de Área de Atuação em um Título de Especialista, pior ainda, sem que os pretendentes passem por qualquer tipo de prova escrita (Teórico/ Prática).

Ressalte-se que, em 2009, houve um certame (conduzido exclusivamente pela Sociedade Brasileira de Perícias Médicas- SBPM) para obtenção do antigo certificado de Área de Atuação em Pericia Médica cujos participantes foram submetidos apenas à análise curricular/ títulos, sendo aprovados cerca de 135 participantes que não passaram pelo crivo de nenhum teste escrito de conhecimentos. Mais grave ainda, o aludido certame, tinha insanáveis vícios jurídicos de origem, tais como, permitir que uma Sociedade Médica que não era considerada de Especialidade (SBPM) conduzisse uma Certificação em Área de Atuação (Pelas regras do CFM, apenas Sociedades de Especialidade Médica podem certificar áreas de atuação).

Como se sentirão agora os 257 colegas que, legal e moralmente corretos, submeteram se a uma prova escrita (que não deve ter sido tão fácil assim) e agora vêem outros 135 colegas serem automaticamente catapultados a condição de “Especialistas” sem sequer terem feito qualquer teste escrito que comprove seus conhecimentos???

Como se sentirão os reprovados, mais de 120 colegas, neste último certame de obtenção do Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica???

Como fica a situação de mais de mil colegas que obtiveram seus Títulos de Especialista em Medicina Legal, em anos anteriores, passando por testes escritos que demonstraram o seu real conhecimento na Especialidade???

Mais uma vez o “JEITINHO BRASILEIRO”, desta feita na perícia médica, busca, de forma anti jurídica e imoral, beneficiar alguns em detrimento da maioria. A Especialidade Medicina Legal e Perícia Médica e sua associação representativa (ABMLPM) já iniciam com o “pé esquerdo”!!!! Espero que o CFM e a própria AMB tomem as devidas providências para impedir tal descalabro que só contribui para aumentar o descrédito da Perícia Médica !!!

7 comentários:

Luciana Coiro disse...

O correto seria que TODOS os 135 que fizeram apenas prova de títulos SE SUBMETESSEM À PROVA ESCRITA, PRÁTICA E DE TÍTULOS. Notório saber ?? Conta outra !!

Snowden disse...

Vão fundo na analise...
Quem era o presidente da Sociedade de Perícias Medicas antes da fusão ?
Ele já fez prova de título em Medicina Legal? Quando fez? Levou "ferro"? ocupa algum cargo no CRM?
Vai lá Cavalcante, se aprofunde em sua analise...
É tudo jogatina rapaz, ate no CRM tem jeitinho e esquema, tem falta de Seriedade..
O medico hoje está fudido é por estas e outras...Depois reclamar q não é valorizado?!
Bem, fica a sugestão pra vc refletir...

Eduardo Henrique Almeida disse...

Saúdo a excessão. Dr. Cláudio Trezub estava lá em SP, fez a prova teórica e a prática e foi aprovado.

E.G. disse...

Affffeeee, até parece que a ABML não sabia com quem estava se metendo quando aceitou a fusão..........

Cavalcante disse...

Espero que o atual Presidente da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas (SBPM) e também a sua atual Diretoria Científica sigam o bom exemplo dado pelo Presidente anterior da SBPM (Dr. Trezub) e se submetam a prova escrita de conhecimentos para que, de forma ética moral e legal, possam obter seu Título de Especialista em Medicina legal e Perícia Médica.
Já enviei vários e-mails ao CFM e a AMB denunciando e alertando sobre tais irregularidades, relativas à transformação automática do certificado de àrea de atuação em título de especialista, beneficiando 135 colegas, sem qualquer teste escrito de conhecimentos.
Porém até agora nada....
Talvez realmente exista algum jogo obscuro de influências....
Quem sai perdendo, ao frigir dos ovos, é a credibilidade da Especialidade Medicina Legal e Perícia Médica!!!!
Que pena!!!

Movimento RenoirLutero Livre disse...

Bom que alguém sempre levante as questões. Também me pareceu estranha esta "transmutação" simples e fácil.

Manoel Campos Neto disse...

Bom dia todos os amigos e colegas da ex ABMLPM !! Já observaram que depois da fusão a Medicina Legal foi traída !? Por favor, se houver interesse na pesquisa, basta entrar no site da ABMLPM e verificar a programação científica dos dois eventos para 2016, sendo um e Jun em SP e o outro em NOV em Maceió - ambos contemplam com a MAIORIA dos temas escolhidos (palestras e regras para submissão de trabalhos cientificos), com menos de 1/4 para ML e o restante, para as Perícias Cíveis. No Congresso de Florianópolis, na sua assembléia, ao lado do Prof. Hygino Hercules, questionamos o mesmo problema, para que a divisão da escolha dos temas fosse igualitária entre a ML e a Perícia Médica e tivemos como resposta do Presidente da ABMLPM (na época), que em 2016 não mais aconteceria, o que NÃO É VERDADE !!
Realmente é uma pena o descaso com a ML,principalmente agora, que algumas faculdades de Direito já estão tirando de suas grades curriculares, a Medicina Legal!!
Valeu a pena essa FUSÃO, quando a perícia médica, que era apenas uma área de atuação e ganhou de bandeja o benefício da ESPECIALIDADE MÉDICA !!
Por favor perdoem o DESABAFO !!
Abraços em todos do amigo da " roça ".
Manoel Campos Neto
Perito Oficial Médico Legista