quinta-feira, 13 de março de 2014

ENTENDIMENTO DO PERITO NÃO EXIGE DEVOLUÇÃO

Análise errada do perito não exige devolução do benefício por incapacidade
12 de março de 2014

A análise errada feita por um perito do INSS não exige devolução do valor do benefício dado por incapacidade. A decisão foi do Conselho de Recursos da Previdência Social e vale para revisão dos parâmetros médicos.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger explica:

- Qual a influência do posicionamento deste órgão?

O CRPS julga recursos administrativos contra decisões do INSS. Quando o segurado é cobrado desse valor que teria que restituir, ele pode recorrer e esse recurso vai para o CRPS. Por isso, a influência. Todas as juntas de recursos devem julgar de acordo com a orientação do conselho.

- É a mesma decisão que depois tem aparecido no Judiciário? Os processos vão para a Justiça depois eventualmente, não?

Essas situações podem sim parar no Judiciário. Mas, se o segurado teve o recurso provido não vai para o Judiciário. Só o segurado poderia questionar a decisão do recurso. O INSS não. Então, se o segurado ganha, não vai parar no Judiciário.

- Em que situação a análise do perito é revisada?

Por exemplo, o médico fixou a data de início da incapacidade em 01/03/2013. Nessa data, o segurado tinha qualidade de segurado (vínculo com a Previdência) e contribuições suficientes (em geral, são necessárias 12 contribuições). O benefício é encerrado em 30/04/2013. Novamente, em 01/06/13 o segurado pede benefício. Nessa perícia, o médico chega à conclusão de que o segurado já estava incapaz em 2011, quando ele não tinha ainda vínculo com a previdência. Então, além de esse novo benefício não ser concedido, o antigo é considerado irregular e o INSS tentará cobrar de volta o que ele recebeu.

- Isso é frequente?

Poderíamos falar em 10% dos benefícios de auxílio-doença, em que há divergência médica. Um médico considera uma data e outro considera outra data.

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