segunda-feira, 24 de março de 2014

DECISÃO JUDICIAL

Atualizado: 24/03/2014 12:24 | 
Justiça garante auxílio-transporte a servidores do INSS que usam carro próprio para trabalhar

Para desembargador não é necessário que funcionário público utilize transporte coletivo para ter direito a benefício; órgão conta com 38.862 servidores

por Mateus Coutinho

Os servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) têm direito a receber auxílio-transporte mesmo que utilizem veículo próprio para ir ao trabalho. A decisão foi dada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em um processo no qual um servidor solicitava que o órgão lhe pagasse o benefício mesmo que ele utilizasse seu carro próprio.

Com isso, todos os 38.862 servidores do Instituto, de acordo com o portal da Transparência do governo federal, têm garantidos seu direito ao benefício, que varia de acordo com a região onde a pessoa reside.

O desembargador federal Cotrim Guimarães negou um recurso do INSS que alegava que o benefício deve ser pago apenas aos que se utilizam de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual."Na hipótese de o servidor optar por outro meio de transporte, permanecerá o direito ao referido auxílio enquanto perdurarem as circunstâncias que lhe justificam. Se o servidor utilizar seu veículo ou fizer de outro modo, ainda assim fará jus ao benefício, não sendo razoável excluir a incidência do auxílio só porque o servidor não se utiliza de transporte coletivo", justificou o desembargador.

O órgão federal já havia sido derrotado na Justiça Federal de São Paulo no começo do ano e entrou com agravo para tentar reverter a decisão. Com o recurso negado, o Instituto será obrigado a pagar o benefício ao servidor e a todos os demais no órgão.

8 comentários:

ss disse...

opa, como faço para receber esse auxílio. Gasto 400 reais por mes de gasolina!

Iacob A. von Hohenstaufen disse...

E quem usa mototáxi?

Unknown disse...

O jornalista do Estadão leigo não soube nem repassar a informação, pois, não foram todos os servidores que ganharam e apenas um servidor do INSS específico.

Segue o link da decisão: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?NumeroProcesso=00042982520144030000

Guilherme Linzmeyer disse...

Também quero saber como ter direito ao VT.

Dani disse...

A matéria diz que já está no portal da transparência, mas não está. Já tive meu requerimento indeferido administrativamente, deslocamento diário de 140km! Estou me preparando para entrar na justiça e se isso for extensivo a todos os servidores vou requerer administrativamente de novo e deixar a justiça para receber os atrasados.

nnevess disse...

Pode-se pedir EXECUÇÃO da sentença, na justiça obviamente, de servidores que acaso não tenham o auxílio-transporte vinculado ao contra-cheque?

sentença:
http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201403000042982&data=2014-03-21

"Giuliano Terni disse...
O jornalista do Estadão leigo não soube nem repassar a informação, pois, não foram todos os servidores que ganharam e apenas um servidor do INSS específico.

Segue o link da decisão: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaProcessual/Processo?NumeroProcesso=00042982520144030000"

Ar de Ventania disse...

Olá pessoal, tentei de várias formas na net conseguir o contato da advogada no processo, assim como do servidor. Trabalho em uma universidade federal e temos o mesmo problema. Se alguém tiver contato, por favor, repasse.

Ar de Ventania disse...

Olá pessoal, tentei achar o contato da advogada ou do servidor para mias informações, mas sem sucesso. Se alguém conseguir, por favor, compartilhe.