sexta-feira, 14 de março de 2014

O CRIADOR DO SISREF É UM DOS QUE MENOS USA A FERRAMENTA

Edinalvo Josiel Pereira Rosa, técnico do seguro social lotado em Salvador-BA, é o pai da criança. Ele é um dos criadores do SISREF, ferramenta usada pelo INSS para o controle de ponto dos quase 40.000 servidores do INSS (comissários, superintendentes e altos diretores e todo o MPS estão livres disso).
Ele divide a paternidade com outro servidor. Os dois juntos são responsáveis, sozinhos, pela manutenção, logística e correção de um sistema que é responsável pela folha de pagamento de todo o INSS.

O SISREF é um simulacro de ponto eletrônico, pois é feito em plataforma web, sem certificação digital, sem encriptação, pode ser aberto de qualquer lugar que tenha acesso à intranet do INSS (inclusive de fora, via VPN), não emite comprovante de batida, pode ser alterado por qualquer um que tenha senha e sem deixar rastros da mudança, conforme o próprio MPF e a Auditoria do INSS já detectaram no passado.

Implantado desde 2009, o SISREF até hoje não foi para as mãos da Dataprev, que em tese é ou deveria ser a gestora de TI do INSS. Já virou piada a "queda" do SISREF em dias de feriados e outras emendas, quando apenas os servidores de APS são forçados a comparecerem ao trabalho enquanto Brasília descansa, fora a lentidão nos horários de pico e demais erros já vistos.

Mas apesar de ser o criador e cuidar com carinho de seu filhote, Edinalvo quase nunca precisa usar a ferramenta que criou, pois apesar de estar desde 2009 constantemente viajando a Brasília trabalhando pelo e para o SISREF, ele até hoje não foi transferido de lotação, o que lhe permitiu acumular mais de 150 mil reais em diárias somente nesses últimos anos, segundo publicamente anuncia o Portal da Transparência do Governo Federal, que aponta que praticamente todas as diárias que recebeu nesse período foram de trechos de viagem a serviço Salvador-Brasília. 

O problema é que a Lei 8.112/90 proíbe que diárias virem algo habitual, devendo serem pagas apenas quando forem eventuais:
Subseção II
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

Ora, como dizer que receber em média 15 ordens anuais de pagamentos de diárias Salvador-Brasília-Salvador (fora as passagens) com períodos que cobrem mais da metade do ano desde 2010 possa ser chamado de "eventual"? O Servidor não é gestor, diretor, superintendente, nada que justifique tamanho volume de viagens. E sempre para o mesmo lugar, Brasília.

Já era para o Diretor de Gestão de Pessoas, José Nunes, ter transferido o servidor Edinalvo para Brasília há muito tempo. Por não ter feito isso, o Diretor Nunes poderá vir a ser acusado por qualquer procurador da república por prevaricação e improbidade administrativa. Se precisa tanto do servidor, porque não o transfere logo? O Superintendente do Nordeste incorre nas mesmas possíveis acusações.

Existem outros exemplos no INSS de casos similares, de servidores "emprestados" há anos para "desenvolver sistemas" (função precípua da Dataprev, não do INSS) recebendo grandes volumes de diárias de forma habitual, sem serem transferidos.

O Blog pergunta:

1) Por que o SISREF já não foi transferido à Dataprev até hoje, se é a Dataprev a responsável pela TI?
2) Por que o servidor e criador do SISREF até hoje não foi transferido de sede e vem acumulando dezenas e dezenas de diárias sempre para o mesmo lugar desde 2009?
3) Por que o Diretor de RH José Nunes, que conhece pessoalmente o servidor, não fez o que a lei determina?
4) Por que o SISREF nunca funciona nas emendas de feriados quando os servidores de APS são forçados a comparecer com as APS vazias (os segurados também viajam) enquanto todo o resto do Brasil descansa?
5) Como que o SISREF depende de 2 servidores para funcionar até hoje? E se eles se demitirem? Ou se afastarem?
6) Por que o SISREF é tão frágil, inseguro e devassável? A quem interessa esse simulacro de ponto?

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