terça-feira, 9 de abril de 2013

NÃO COLABORAREI COM O CRPS! Conselheira leiga tenta instruir como fazer Perícia Médica!


MINHA RESPOSTA:

18 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Fato curioso é que a Perícia Médica feita por mim ocupou absolutamente todos os caracteres do SABI.

Tudo foi descrito em detalhes. Diagnostico. Atestado Médico. Considerações sobre enquadramento ou não de auxilio acidente e de não encaminhamento ao PRP.

Ela está confusa pelo seguinte.

Segurado motoboy, estava em período de treinamento, informação confirmada por todos os peritos anteriores, nunca teve habilitação para pilotar uma moto. Que alias ffoi o que causou seu acidente quando entregava mercadoria.

Fraturas consolidades e com mínimas alterações de funções, segundo o próprio assistente.

A conselheira leiga pirou tentando entender as peculiaridades da perícia médica depois que retiraram os médicos das JRPS.

Eu não respondo nem adianta.

Francisco Cardoso disse...

Que absurdo... O crps pirou.

MAURICIO disse...

Falta médico perito na JRPS

Falta médico perito na Assitência Técnica nas Varas Federais.

Já estão faltando médicos peritos nas APS.

Normal tentarem coisas deste tipo.

O último que sair apague a luz.

Airton Jr. disse...

Salvei a resposta do Heltron em meu PC... Quem sabe para uso futuro...

Na falta dos peritos assistentes técnicos, que com alguns de seus pareceres simplistas e alguns até sem qualquer embasamento técnico para retificarem os pareceres de nossas pericias administrativas,(já trabalhei para a 6* JRPS e vi cada absurdo...)os conselheiros das JRPS devem estar tentando de tudo para desentulharem milhares de processos recursais que abarrotam seus locais de trabalho...Até tentar ensinar perito a fazer perícia!!

deve ter batido o desespero... que vão reclamar com o Gabas que foi quem teve a ideia de tirar os assistentes técnicos; e sinceramente, foi até bom, pois era cada acórdão...

Paulo Taveira disse...

Apoiadíssimo Heltron! Excelente roteiro para se seguir se a corrupção do CRPS se difundir...! Há na Bíblia trechos onde se fica sabendo que perto do fim a natureza se corromperá, e a videira se negará a dar uvas e dará figos comoa figueira...! Está perto pelo visto !

Francisco Cardoso disse...

É muita petulancia da conselheira escrever tais palavras. Quer ensinar ao perito como periciar. A arrogancia nao tem fim.

Francisco Cardoso disse...

Heltron, eu respondo:

1) prejudicado pois o inss nao libera os peritos para vistoria tecnica.

2) prejudicado pois o inss nao permite vistoria para empresas, destacando que as atividades habituais eram ilegais pois ele nao tinha habilitacao para conduzir motos.

3) a conclusao já foi feita, leia a crer de
Novo.

HSaraivaXavier disse...

Há varias possibilidades de resposta.
Eu resolvi cortar o mal pela raiz exatamente para provocar a discussao...

Snowden disse...

No Brasil como é País do Jeitinho esse caso é muito simples:

Arrumaram um "Jeitinho" de acomodar a moçada amiga no Conselho de Recursos retirando os Medicos e colocando qualquer um ou uma, digo "os amigos" claro!

Onde ja se viu Recurso de Pericia MEDICA ser analisado por nao medico?! NO INSS que é a casa da Mae Joana!

É isso ai pessoal, País vai de mal a pior!
Vê que Gestão lixo existe no INSS, é isso ai qe oferecem!

"Hoje so tem carne moída, pouco importa se é Testículo moído"...

Patrícia disse...

Magistral.Solicito ao colega licença para usar a argumentação, que tão profissionalmente redigiu, para uma eventual situação semelhante.Por favor responda se posso ou não.

Fernando Antônio disse...

Em perícias médicas/inss em que se conclui tecnicamente por APTO COM LEVE RESTRIÇÃO PARA A ATIVIDADE HABITUAL/ATUAL DO SEGURADO, com DCB (data da cessação do benefício) no dia desta perícia/inss, o perito/inss deve definir detalhadamente quais são as retrições para a atividade habitual/atual do segurado e solicitar ao segurado que pegue nos guichês/inss uma cópia desta perícia médica realizada e a entregue ao RH/direção da empresa e ao médico do trabalho da empresa para que estes respeitem as restrições laborais tecnicamente definidas pelo perito/inss, pois estas restrições trarão a proteção, promoção e prevenção de agravos à saúde do trabalhador.

Esta é uma função nobre do médico assistente, do perito/inss e do médico do trabalho da empresa,,, função de proteger, promover e prevenir novos/recidivantes agravos/doenças no trabalhador/segurado-inss.

HSaraivaXavier disse...

Claro que pode. À vontade, mas saiba que pode gerar outros conflitos.
Não se preocupe contudo, o conflito de normas nada mais é que a civilização evoluindo, evoluindo...

Fernando Antônio disse...

É direito do trabalhador/segurado-inss ter acesso ao laudo médico-pericial, bastando o trabalhador/segurado-inss solicitar a cópia do laudo médico-pericial nos guichês do inss.

O ato administrativo de perícia-médica, assim como todo ato administrativo, tem legalmente até 30 dias para ser finalizado, podendo ser prorrogado por mais 30 dias sob justificativa técnica de complexidade. Por isso em casos mais complexos e de dúvida técnica o perito médico/inss pode terminar em dias posteriores (em até 30 dias) o laudo médico-pericial e anexá-lo posteriormente ao PAP (Processo Administrativo Previdenciário).


Alguns servidores administrativos não gostam de protocolar o pedido de cópia do laudo médico-pericial porque acham que sobrecarregam o serviço. Mas este é um direito dos trabalhadores/segurados-inss e o inss tem que se preparar até para a eventualidade de todos os trabalhadores/segurados-inss atendidos/periciados retornarem aos guichês administrativos para solicitarem a cópia de suas perícias médicas, mesmo sabendo que estas podem estar disponíveis somente posteriormente, com a finalização do ato técnico pelo servidor perito médico-inss.

Maria disse...

ÓTIMA SUA COLOCAÇÃO!
COMO FORAM RETIRADOS OS ASSISTENTES TÉCNICOS CEDIDOS PELO INSS(JÁ PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO DO CRPS) HÁ UMA ORIENTAÇÃO QUANTO A RETORNAR EM DILIGÊNCIA PARA O INSS COM FINALIDADE DE DIRIMIR DÚVIDAS, O QUE VAI, E POSSIVELMENTE OCORRA A CURTÍSSIMO PRAZO, SERÃO RECONHECER DO RECURSO E DAREM PROVIMENTO EM CASOS DE MATÉRIA MÉDICA, CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL POR AGENTE NOCIVO, MUDANÇA DE DCB, FIXADA PELOS CONSELHEIROS(NÃO MÉDICOS).
NO MEU MODESTO CONHECIMENTO, CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE, DE INVALIDEZ, APENAS COMO EXEMPLOS, SÃO MATÉRIAS RELACIONADAS A MÉDICOS, NO CASO, PERÍCIA MÉDICA, A QUEM CABE ANALISÁ-LAS E DETERMINÁ-LAS.

Maria disse...

ÓTIMA SUA COLOCAÇÃO! COMO FORAM RETIRADOS OS ASSISTENTES TÉCNICOS CEDIDOS PELO INSS(JÁ PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO DO CRPS) HÁ UMA ORIENTAÇÃO QUANTO A RETORNAR EM DILIGÊNCIA PARA O INSS COM FINALIDADE DE DIRIMIR DÚVIDAS, O QUE VAI, E POSSIVELMENTE OCORRA A CURTÍSSIMO PRAZO, SERÃO RECONHECER DO RECURSO E DAREM PROVIMENTO EM CASOS DE MATÉRIA MÉDICA, CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL POR AGENTE NOCIVO, MUDANÇA DE DCB, FIXADA PELOS CONSELHEIROS(NÃO MÉDICOS).
NO MEU MODESTO CONHECIMENTO, CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE, DE INVALIDEZ, APENAS COMO EXEMPLOS, SÃO MATÉRIAS RELACIONADAS A MÉDICOS, NO CASO, PERÍCIA MÉDICA, A QUEM CABE ANALISÁ-LAS E DETERMINÁ-LAS.

Fernando Antônio disse...

O colega perito médico/inss CO (controle operacional) tem 1 ou 2 dias de agenda médico-pericial/Sabi fechada justamente para a avaliação processual especializada. As cerca de 12/15 vagas de perícias médicas/Sabi são preenchidas por processos dos demais colegas da APS à serem homologados (solicitações de aposentadorias (LI), isenções de IR, acréscimo de 25% na aposentadoria, encaminhamento do/para o Mob etc), reconvocação de alguns trabalhadores/segurados-inss selecionados pelo próprio CO para avaliação presencial/pericial, entrando neste grupo de análises processuais especializadas, as avaliações de contestações de Netep e as análises de petições das JRPS (juntas de recursos da previdência social) e do CRPR (conselhos de recursos da previdência social) pois estas juntas/conselhos de recursos da previdência social foram esvaziados em todo o Brasil, tendo os seus peritos médicos deslocados para o atendimento médico-pericial de ponta nas APS.

Fernando Antônio disse...

Concientização de Juízes, Peritos Judiciais, procuradores, peritos/inss e trabalhadores/segurados-inss:

Por Lei a revisão de aposentadoria (LI) ou LOAS deve ocorrer de 2 em 2 anos.

Trabalhadores/segurados-inss com sequela motora são consideradas deficientes físicos e os deficientes físicos na maioria absoluta dos casos tem restrições laborais parciais, devendo ser analisados caso à caso, estudado o potencial laboral de cada caso e as atividades laborativas que já desempenhou ou que pode desempenhar com um eventual PRP-INSS (programa de reabilitação profissional).

Os deficientes físicos não são inválidos definitivos. Deve ser analisado caso à caso, podendo em alguns casos ser considerado inválido permanente, outros incapaz temporário e em outros pode ser APTO COM RESTRIÇÃO para determidadas/específicas atividades laborativas.

Por exemplo:
Paraplégico, cadeirante, que exercia antes desta sequela física, atividade administrativa (contador, engenheiro, advogado, técnico administrativo, digitador, telefonista etc) pode ser perfeitamente adaptado nestas funções que exercia antes da deficiencia e ser APTO COM LEVES RESTRIÇÕES LABORAIS, tendo este deficiente o direito de trabalhar adaptado e como deficiente físico até mesmo ocupar vagas em empresas destinadas, por obrigação legal, nas empresas, cerca de 2 à 5% das vagas em empresas com mais de 100 funcionários devem por Lei, obrigatoriamente, serem reservadas para deficientes (que podem ser deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais que possam exercer as atividades de modo adaptado, isto é, APTOS COM RESTRIÇÃO).

Fernando Antônio disse...

A Previdência Social do Brasil, RGPS-inss, arrecada 15 bilhões de reais por mês e gasta 19 bilhões. Déficit mensal de 4 bilhões por mês e déficit anual de cerca de 50 bilhões de reais.

Em processos judiciais com avaliação errônea/benéfica de condições laborativas de trabalhadores/segurados-inss vemos frequentemente situações discrepantes/divergentes, em que por exemplo, um assistente administrativo, com o 2º grau e experiência, perde um braço em um acidente (amputação), recebe licença doença correto pelo período de recuperação do agravo/doença e após cerca de 4/6 meses de recuperação da amputação, volta ao trabalho sob a nova condição de DEFICIENTE FÍSICO, isto é, APTO COM RESTRIÇÃO para a sua função laboral habitual/prévia.

Mas em contra-partida vemos muitos equívocos em avaliações processuais/previdenciários pelo Poder Judiciário, onde como exemplo, um trabalhador/segurado-inss com leve tendinopatia do supra-espinhal, sem rupturas tendíneas ou outras complicações, ou outras leves tendinopatias dos extensores do punho, flexores do punho, epicondilite leve ou STC leve, desempregado, na mesma profissão do exemplo anterior (assistente administrativo), que em avaliação pericial administrativa no INSS é considerado APTO COM LEVE RESTRIÇÃO ou tem benefício curto de 30 à 60 dias, o que é o preconizado para sair da condição aguda da patologia e retornar com restrições leves adaptativas ao trabalho habitual/prévio, tem como conclusão/sentença do Juíz pelo Poder Judiciário licenças de anos prévios e por anos para frente, dando até mesmo expectativa de aposentadoria em casos de agravos/doenças leves,,, ficando à cargo do INSS realizar a revisão administrativa, em que normalmente ocorre a cessação do Benefício Judicial no dia da revisão administrativa ou o segurado é encaminhado para o PRP-inss (programa de reabilitação/readaptação laboral) para melhor definição das restrições e adaptações laborais pertinentes ao caso clínico.

A sociedade deve concientizar de que restrições leves crônicas são compatíveis com a atividade laborativa desde que executado/respeitado pelos setores responsáveis da empresa (RH e medicina do trabalho) as devidas adaptações laborais para evitar agravamento das patologias que acometem os trabalhadores.