sábado, 6 de abril de 2013

Dificuldades para Beneficio por Incapacidade

Fonte: O Correio do Povo 05/04/2013
Luta judicial por auxílio-doença


DEDICAÇÃO Fagundes tem dificudades de se locomover. Esposa o ajuda em casa
(Foto: Lúcio Sassi)
Mesmo sem conseguir andar, homem com obesidade mórbida teve benefício negado pelo INSS

Desde 2008, Mario José Zapella Fagundes, de 51 anos, tenta conseguir o auxílio doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Jaraguá do Sul. Ele tem o benefício negado mesmo com laudo pericial médico afirmando a incapacidade para atividades laborais. A última tentativa de Fagundes ocorreu em 25 de julho de 2012. A perícia foi realizada em dezembro daquele ano e o perito precisou ir até a residência dele. Naquela época, ele estava acamado, sem conseguir se locomover e dependia do uso de fraldas geriátricas. Ainda assim o pedido foi negado.

A última tentativa de Fagundes para reverter a situação foi entrar com uma ação na Justiça. Segundo o advogado Sergio Luis Ferrari, para que o paciente volte a ter direito ao auxílio é necessária comprovação de que a doença que o incapacitou começou em 2007, junto à cardiopatia. A médica do INSS que realizou a perícia em Fagundes atestou que a obesidade o incapacitou para o trabalho apenas no ano de 2012. 

O laudo médico pericial emitido em fevereiro pelo médico perito da Justiça Federal, Maurício Raulino Cecon, solicitado após a abertura do processo na Vara do Juizado Especial Federal de Jaraguá do Sul, apontou a seguinte conclusão: ‘início dos problemas há cinco anos, com piora progressiva e causa aparente relacionada à obesidade há mais de dez anos, com relato de piora nos últimos quatro meses, evoluindo para estado acamado ao leito’. 

Crítica à perícia

Segundo o advogado, a perícia realizada em Fagundes ignorou o histórico médico do paciente e avaliou a obesidade como um caso isolado. O advogado de Fagundes disse que em 2012 o cliente já não era mais segurado pelo INSS, por estar há mais de 12 meses sem contribuir, e por isso não tem direito ao auxílio-doença. “O que queremos esclarecer judicialmente é que a doença que o incapacitou não foi a obesidade mórbida, mas os problemas cardíacos enfrentados pelo paciente desde 2007”, disse Ferrari. 

Agora, segundo o advogado, não há o que fazer se não aguardar o julgamento do recurso em favor de Fagundes. Ferrari disse que o cliente só terá o benefício se conseguir mostrar que a doença começou quando tinha a qualidade de segurado do INSS, ou seja, em 2007.
Ao procurar a sede da Previdência Social em Jaraguá do Sul, na última quinta-feira, a reportagem foi informada que para ter explicações sobre o caso, seria necessária a apresentação de uma procuração do paciente autorizando a abertura do prontuário médico.

Limitações

Desde janeiro de 2007, as vidas de Mario José Zapella Fagundes e da família mudaram radicalmente. Atualmente, eles sobrevivem com R$ 700 mensais oriundos do trabalho realizado pelo filho de 18 anos em uma lavoura de arroz em Guaramirim. Da remuneração, R$ 400 são destinados ao pagamento do aluguel e o restante vai para o custeio das demais necessidades da família. 

A esposa de Fagundes, Loreni Damasi, precisou deixar o trabalho de diarista no final do ano passado para cuidar do marido. “Ela deixou de trabalhar para ficar comigo e estamos chegando a um ponto em que não sei o que irá acontecer”, desabafou.

A família precisa de doações de alimentos e de produtos de higiene e limpeza. “Ou compramos arroz e feijão ou sabonete e sabão em pó. Sempre precisamos escolher”, conclui.

Os interessados em ajudar a família Fagundes podem entrar em contato nos seguinte números: 8897-6549 ou 9229-9492.
* A matéria completa você confere na edição impressa e no Jornal Digital dos dias 6 e 7/4/13.

15 comentários:

Snowden disse...

Que Perito Judicial bom que enxerga o indivíduo no Passado e vê que a incapacidade dele começou em 2007 e ate antes pra dessa forma o indivíduo ter direito ao beneficio!
É isso ai, com jeitinho consegue-se lesar a Previdencia! É isso ai, sem Assistente TECNICO no Processo, o Procurador so senta e chora hehe!

Como é que um cara que se diz incapaz desde 2007 nao tetou entrar na caixa antes?!
Ah, Brasil, país da malandragem...

Snowden disse...

Ei acabaram de roubar meu carro, o problema é que eu nao paguei o seguro, será que tem como dar um jeitinho pra eu ganhar essa grana da Seguradora?

Francisco Cardoso disse...

Que esperteza heim? O próprio perito do Juiz confirmou a DII recente mas o malandro quer jogar a incapacidade em 2007? Por que não pediu auxílio-doença em 2007? Ah vá!

HSaraivaXavier disse...

Exato Chico.

Aos Peritos Novatos:


DII distante de DER é falcatrua em 90% dos casos

Newton disse...

Não pediu auxílio doença em 2007 porque queria que o INSS economizasse este dinheiro. Ora...conta outra, vá! Só falta dizer que estava incapaz em 2006, em período que há contribuição previdenciária. Tenho certeza que este segurado não resistiria ao teste da CNH. Veja quando foi renovada!

Fernando Antônio disse...

Perdeu a qualidade de segurado em 2007 e possivelmente a DII é posterior à perda da qualidade de segurado.
Se a DII fosse dentro do período de qualidade de segurado, isto é, até 2007, com certeza teria feito perícia/INSS neste período e teria tido o benefício desde desta época. Se a DII ocorreu em 2011 ou 2012, por exemplo, a legislação permite simulações/fraudes por parte do segurado/INSS para tentar retroagir a DII para o período de qualidade de segurado à fim de obter o B31 administrativamente ou em petição judicial.
Quem perde a qualidade de segurado, não tem rendimentos e se tiver impedimento de longo prazo (superior à 2 anos) deve solicitar o LOAS com boa possibilidade de deferimento.



DER efetivada após a perda da qualidade de segurado não deveria liberar benefício previdenciário, exceto se a qualidade for reativada e a DII ocorrer dentro do novo prazo de reconquista da qualidade de segurado que hoje são 4 meses de contribuição. O benefício só deveria ser liberado para DER dentro do período de qualidade de segurado e a DII dentro do período ativo de qualidade de segurado, não estando a DII no período que houve perda da qualidade de segurado.


Como uma seguradora, você pede uma indenização por um defeito após o vencimento do contrato da seguradora. A DER deve obrigatoriamente ocorrer dentro do período de qualidade de segurado, se ocorrer um novo período de qualidade de segurado restabelecida (4 meses de contribuição do INSS por exemplo), a seguradora deve indenizar DII que ocorram dentro desse novo período de contrato de seguro.

Fernando Antônio disse...

Opinião de adequação da legislação:

A DER até 30 dias após o último dia de qualidade de segurado poderia deferir benefício previdenciário com DII dentro do período de qualidade de segurado, isto é, DII antes do último dia de qualidade de segurado.


Caso ocorra perda da qualidade de segurado, o DER em período fora dos 30 dias do fim da qualidade de segurado, em período de não qualidade de segurado, não deveria deferir nenhum benefício previdenciário pois não há qualidade de segurado ativa, independente da DII.


Em se retornando as contribuições (4 meses de contribuição/INSS), DER dentro dos 4 meses haveria deferimento de benefício se a DII dentro destes 4 meses fosse com isenção da carência,,, deferimento de benefícios previdenciários ocorreria com DII dentro deste novo período de reaquisição de qualidade de segurado, isto é, deferimento de benefício com DII presente após os 4 meses de reaquisição da qualidade de segurado, mesmo em casos sem isenção de carência.

Fernando Antônio disse...

Deveria haver carta/notificação avisando o segurado/INSS 30 dias antes do fim do período de graça, sobre a perda da qualidade de segurado/INSS com o fim do período de graça.



Carta/notificação avisando que ocorrerá a perda da qualidade de segurado e que o segurado deve com o fim do período de graça reiniciar as contribuições previdenciárias, como empregado ou como contribuinte autônomo/individual, à fim de manter a qualidade de segurado e os direitos previdenciários.

Cid disse...

DII longe da DER nem sempre é falcatrua, no caso em que o segurado paga 1 ano e já estava incapaz, é obrigação do perito investigar e retroagir a DII.

HSaraivaXavier disse...

O Perito precisa investigar absolutamente todas as DII independente de contribuições. Isso porque há sempre a questão do pagamento retroativo possível porém extemporâneo.

Sempre pergunto os motivos pra ter passado 2 ou 3 anos incapaz e ter requerido somente agora. Quem promoveu sua subsistência e a regularidade que freqüentava o médico.

É curioso por exemplo que um segurado procure 2 anos depois a perícia e nao tenha feito nenhum exame ou consulta neste período e sequer saiba o nome das medicações que alega tomar todos os dias.

O estudo da DII daria sozinho para fazer um livro inteiro tamanha importância.

Fernando Antônio disse...

Frequente ocorrer em todo o Brasil:


Telefonista, 35 anos, com amputação traumática da mão direita fica 4 meses de auxílio-doença/B31 e volta/retorna ao trabalho com adaptação laboral.


Telefonista, 35 anos, com neurite leve à ENMG do punho direito,exame físico normal, desempregada, teve alta correta tecnicamente na perícia do INSS, mas ganha na justiça auxílio-doença/B31 por 5 anos retroativos e continua recebendo o benefício até o INSS convocá-la para reavaliação de 6 em 6 meses (da data da decisão judicial), mas que pode por gestão insuficiente ser convocada daqui há anos para a revisão pericial. Mesmo recebendo benefício/INSS por via judicial trabalha continuamente escondido em casa como autônoma fazendo tortas e salgados.

Fernando Antônio disse...

O sistema de perícia médica do INSS, Sabi e Sibe, deveriam ter acesso pelos Tribunais de Justiça, via convênio, pois assim os Peritos Médicos Judiciais teriam acesso eletrônico às perícias prévias e benefícios prévios deferidos pelo INSS. Os Juízes Federais/Estaduais e Peritos Médicos Judiciais teriam toda a informação técnica/médica das perícias administrativas prévias evitando assim erros/equívocos nas conclusões médico-periciais e no próprio processo judicial, pois teriam em todas as perícias judiciais todo o antecedente pericial e de benefícios do INSS.

RMM disse...

Os leigos nao sabem quando a pessoa tem o direito ou nao. E a grande maioria dessas reportagens sao sensacionalistas. A questao da DII realmente eh das mais importantes. Provavelmente nao estava realmente incapaz em 2007. Mas segundo o texto ele procurou o instituto em 2008. E eu gostaria muito de ter certeza que se foi indeferido foi porque estava realmente incapaz. Antes eu acreditava mais nisso. Hoje com todo respeito aos colegas que fazem o trabalho bem feito, nao tenho esta confianca mais. Atendi um porteiro obeso, diabetico, com deficit cognitivo leve, que fez duas pericias: na primeira realmente nao conseguiu comprovar incapacidade, mas na segunda, em 2008, havia descricao no laudo pericial do INSS de relatorio medico informando cegueira legal (nao era cego antes, nunca havia recebido beneficio e muitos anos de contribuicao previos), situacao que se perdurou ate 2011 (e realmente apresentava cegueira legal), quando compareceu com seu pai (o porteiro tinha 50 e poucos anos), que podia "explicar melhor a situacao do filho". Caso foi discutido com o CO e com perita oftalmo e retroagimos a DII justamente para a data da pericia. Por que ele nao voltou? Nao sei. Ele me disse que como havia sido negado duas vezes ele tinha acreditado que nao tinha o direito. Naquela epoca eram 24 pericias, desumano e que de certo modo pode justificar que cometessemos muitos erros. Nao estou dizendo que seja este o caso do texto, que o sujeito realmente tenha o direito, nem que seja o padrao da pericia. Mas certos indeferimentos, que sao claramente devidos, causam enorme mancha na imagem da pericia. Mas me desculpem novamente os que trabalham serio eu vejo com mais frequencia que gostaria. Pericia eh duro mesmo. Indeferimos por parecer contrario e DII muitas vezes. Nao somos assistentes sociais. Mas temos uma funcao social importante. Concordo. A nossa funcao gerara critica e descontentamento. Acho que sim. Vamos lutar por melhoria na carreira e melhores condicoes de trabalho, sim. Mas acho que temos de comecar a pensar e discutir este aspecto. Afinal de contas quem nao erra? E quanto menor for a area de vidro do nosso telhado melhor.

Unknown disse...

desde 2008 tenho hérnias de disco , sendo negado várias vezes trabalhei todos esses anos doente , e agora vou ter que fazer uma cirurgia pq agravou muito . Devo processar o inss por danos a minha sáude ?

JR disse...

Parabéns RMM! Realmente é o que acontece é isso. Em geral o profissional não quer ter trabalho em analisar o pedido com os olhos do coração, aliás não gostam nem de chegar perto dos pacientes.
No caso específico do Fagundes, será que ele adquiriu obesidade mórbida de um dia para o outro? Ou mesmo de um ano para o outro? É um caso a analisar profundo. Colegas!!! Pense no amanhã e faça o seu trabalho com o coração.