quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

DIREITO & PERÍCIA MÉDICA DO INSS

Justiça do Trabalho condena a Mahle Metal por assédio moral

Funcionários denunciaram situação em 2009 para o MP - 17/02/2011 - 18:54

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Mahle Metal Leve S/A por atos de assédio moral na fábrica da empresa em Mogi Guaçu. O caso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho por um empregado da metalúrgica em 2009. De acordo com a denúncia, os responsáveis pela empresa constrangia e pressionava funcionários vítimas de doença ocupacional, tais como LER, para que abrissem mão da estabilidade provisória garantida por lei, e pedissem demissão.

A empresa, líder mundial na produção de componentes de motores, foi condenada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão da Justiça, segundo o MPT determina que a multinacional "deixe de submeter, permitir ou tolerar a exposição dos empregados a atos de humilhação e constrangimento, garantindo a eles tratamento digno e compatível com a condição humana".

Cabe recurso à Mahle junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, em Campinas. A Mahle informou que ainda avalia a decisão e, por isso, não quer se manifestar sobre o caso.

Após a denúncia ao MPT, a empresa se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando, em audiência administrativa realizada na sede do MPT, em Campinas, que não havia irregularidades.

O procurador Guilherme Duarte da Conceição, responsável pelas investigações, notificou alguns empregados da Mahle para que prestassem depoimento e esclarecessem os fatos. Na ocasião, além dos notificados, outros 20 trabalhadores assediados compareceram à procuradoria.

Os depoimentos comprovaram a veracidade da denúncia e a gravidade da situação na empresa. O relatório emitido pela fiscalização do trabalho também registrou a existência do comportamento de assédio moral na metalúrgica.

A Justiça chegou a conceder liminar ao MPT, determinando que a empresa interrompesse as ações de assédio. Com a sentença, a decisão da Justiça passa a ter caráter definitivo.

Determinações

De acordo com a decisão da Justiça, a indústria Mahle deve disponibilizar aos empregados readaptados, no prazo de 60 dias contados a partir da notificação da empresa, trabalho compatível com a capacidade de trabalho, conforme certificado emitido pela previdência social. Se a determinação não for cumprida a empresa pode ser penalizada com multa diária de R$ 1 mil por empregado que estiver exercendo atividade incompatível.

A decisão também estabelece a inclusão de todos os reabilitados no plano de cargos e salários da empresa, em 60 dias, sem que haja qualquer discriminação ou suspensão de direitos por conta de afastamentos por acidente de trabalho. Caso descumpra essa obrigação, a Mahle pagará multa de R$ 10 mil por empregado não incluído no plano.

Outra determinação prevista na sentença é que a Mahle crie no departamento de recursos humanos um mecanismo de denúncia contra atos de assédio moral e forme uma equipe capacitada para investigar e punir eventuais práticas, dentro de 60 dias. Nesse ítem também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil em caso de não cumprimento.

A metalúrgica deve promover cursos de conscientização dos efeitos prejudiciais do assédio moral no ambiente de trabalho a todos os empregados, inclusive terceirizados e estagiários, com carga horária mínima de 40 horas, a ser ministrado por equipe multidisciplinar, também no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

O departamento médico da Mahle deve avaliar todo empregado que se queixar de sintomas de lesões por motivo de trabalho e todo funcionário que apresentar atestado médico particular. Também fica proibida a utilização de profissional médico que atue em qualquer setor do INSS. Se diagnosticada a doença ocupacional, deve haver emissão de comunicado de acidente de trabalho pela empresa. Se descumprir essa obrigação, a Mahle pagará multa de R$ 10 mil por cada negativa de avaliação ou cada vez que utilizar um médico que também preste serviço ao INSS.

http://eptv.globo.com/noticias/NOT,1,18,336313,Justica+do+Trabalho+condena+a+Mahle+Metal+por+assedio+moral.aspx

2 comentários:

H disse...

Pode o MT determinar quem trabalha ou não trabalha em determinada empresa? Se a moda pega...

Mais um motivo para a criação de uma perícia federal, fora do jugo do INSS. Isenção a qualquer prova. Não basta ser isento. Tem que parecer isento.

Amarauma disse...

"Pode o MT determinar quem trabalha ou não trabalha em determinada empresa? Se a moda pega..."
Eu não entendi...
Me pareceu muito correta a ação do MT. Foi muito bom a interveniencia.
Assédio moral é um dos piores atos de um empregador. Sei bem disso.