domingo, 13 de fevereiro de 2011

CONDENAÇÃO POR REGISTRO EM CARTEIRA APÓS INCAPACIDADE

Fraudadores do INSS são condenados pela Justiça Federal do Tocantins

Registro em carteira profissional foi realizado somente para obtenção fraudulenta do auxílio doença após acidente de carro com o réu

A Justiça Federal no Tocantins condenou Alberto Teixeira de Oliveira Teles e Alexandre de Sá Brito Maciel a um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de 16 dias multa pela prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). Também com fundamentação no CP, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária de cinco salários mínimos a ser paga em favor de instituição filantrópica de Palmas, além de prestação de serviços à comunidade a ser definida em audiência.

Segundo a denúncia, Alberto Teles era sócio da empresa Engepav Engenharia Ltda. e fez inserir declarações falsas em documentos contábeis com a finalidade de fraudar o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). A fraude consistia na obtenção do auxílio doença junto ao INSS em favor de Alexandre Maciel através da inserção forjada de Alexandre na folha de pagamento da empresa em data posterior à ocorrência de incapacidade, fato comprovado na Representação Fiscal para Fins Penais. O salário informado possibilitava a Alexandre receber o benefício de auxílio doença no teto máximo pago pelo INSS.

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