sábado, 19 de fevereiro de 2011

Decálogo ético do perito

1-Ser justo.
O perito deve ser justo, para não negar o que é legítimo, nem conceder graciosamente o que não é devido e nem seu.

2-Ser prudente.
O perito deve evitar conclusões intuitivas e precipitadas. A conclusão deve estar baseada em evidências médicas, fundamentação técnica e enquadramento na legislação médica.

3-Ser discreto.
O perito deve ser discreto no trato com o periciado. Deve assumir uma postura ética e não comentar nenhum ato médico praticado por outro médico na presença do periciado, deixando suas observações para o seu laudo.

4-Deve evitar emitir opinião.
O perito deve evitar emitir sua opinião para o periciado, devendo exarar a sua decisão através do laudo médico pericial descritivo, sempre fundamentando a sua conclusão.

5-Ter segurança em suas decisões.
O perito deve assumir a responsabilidade de seus atos, norteando suas decisões dentro da legislação pericial, com bom senso, integridade, independência, equilibrio e isenção de espírito.

6-Manter o segredo profissional.
O perito deve manter o sigilo profissional, não cabendo revelá-lo, salvo por justa causa, por dever legal ou com a autorização manifesta do periciado.

7-Ser honesto e imparcial.
O perito não deve valer-se de sua posição para auferir vantagens em benefício próprio ou de outrem.

8-Não constranger nem ser constrangido.
O perito deve atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de suas atribuições e competência.

9-Assumir somente aquilo que realizou.
O perito só deve assinar laudos periciais, ou verificação médico-legal, quando realizou ou participou pessoalmente do exame.

10-Ser respeitado por seus conhecimentos.
O perito deve ter base sólida de clínica médica, manter-se atualizado, ter conhecimento específico de perícia judicial e em especial perícia médica. Deve dominar a legislação pertinente.

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