sexta-feira, 13 de setembro de 2013

REVIRAVOLTA NO CASO DAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS - AMEAÇADA POR DESCUMPRIR DECISÕES JUDICIAIS, MPOG DETERMINA CUMPRIMENTO DA CONTAGEM AOS ÓRGÃOS DE RH

Como já sabemos, o MPOG suspendeu ao arrepio da Lei a análise de pedidos de aposentadorias especiais de servidores da União baseado um um ofício-circular 05/2013 SEGEP/MPOG (clique aqui) sob o argumento de que uma nova interpretação estaria a caminho e com isso suspendeu os efeitos das normativas ora vigentes.

Com isso, diversas unidades de recursos humanos simplesmente sentaram em cima dos processos e se negaram a dar trâmite inclusive nos casos em que o servidor havia ganho por decisão judicial o direito à contagem especial em tempo comum.

Após ter que fugir de alguns oficiais de justiça, membros do alto escalão do MPOG ocultamente mandaram ofício a todas as unidades de recursos humanos no sentido de que o ofício acima "não conduz ao descumprimento de qualquer decisão judicial" e que "nos casos em que o STF determinar, em sede de mandado de injunção, a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/91 (...) os pedidos administrativos apresentados individualmente pelos servidores devem ser analisados pelo órgão (...) com base no artigo 53 da lei 8.213/91 e  na Instrução Normativa SPPS/MPS 01/2010 (...) enquanto não concluída a revisão das orientações normativas SRH 07/2007 e 10/2010 por esta secretaria."

Assina a nota o Diretor de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal do MPOG, Rodrigo Xavier Rocha. Este blog teve acesso a todo o teor da mesma A data de emissão foi em 19/08/2013.

Na prática, portanto, os efeitos do ofício-circular 05/2013 SEGEP/MPOG estão suspensos para os peritos médicos previdenciários no âmbito do Mandado de Injunção 992. De tabela, caiu junto o Memorando-Circular nº 19/DGP/INSS, que dava cumprimento ao ofício-circular do MPOG que foi tacitamente revogado por essa ordem interna.

Com isso, o INSS não pode mais negar a contagem especial aos peritos médicos previdenciários que apresentem pedidos administrativos individuais baseados na MI 992 da ANMP. Os processos deverão ser retomados sob pena de graves penalidades ao servidor do RH que obstar andamento ao processo.

Esqueçam também a nota polêmica da ANMP sobre o assunto, emitida há poucos dias. Vão ao RH e façam cumprir seus direitos.

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Atualização: a pedidos, o ofício oculto, para os que pediram e os que duvidaram. Os grifos em vermelho são nossos.


3 comentários:

JOSÉ ALBERTO ARMÊNIO disse...

A ressalva fica por conta do final da nota:
" enquanto não concluída a revisão das orientações normativas SRH 07/2007 e 10/2010 por esta secretaria."
Continuam tentando encontrar fórmula para contrariar decisão.

Snowden disse...

Interessante o final do documento!
"RH pode cumprir a decisão Judicial, entretanto nós estamos vendo se achamos "um jeitinho" pra lascar os Peritos que querem se aposentar"!

Realmente o Governo odeia Medico e Perito, principalmente o pessoal do MPOG e MPAS!
Ai quando tao doente ou com parente doente vem pedir ajuda pros Medicos! É sempre assim, a Hipocrisia e Falsidade do Povo da gestão da Nação! Eu so ajudo amigo e medico! O resto deixo arder! Que se exploda!

Unknown disse...

Voltamos 40 anos no Tempo? Como assim "membros do alto escalão do MPOG ocultamente mandaram ofício a todas as unidades de recursos humanos"? E a lei de transparência? Política de Recursos Humanos agora é matéria de segurança Nacional com classificação de sigilo? Cadê o ofício oculto?