terça-feira, 10 de setembro de 2013

A POSIÇÃO DAS CENTRAIS

POSIÇÃO DAS CENTRAIS SINDICAIS À CONSULTA PÚBLICA SOBRE NEXO CAUSAL

06/09/2013 12:46
POSIÇÃO DAS CENTRAIS SINDICAIS EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE “MODELO AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E DO NEXO CAUSAL” CONSULTA PÚBLICA DA DIRSAT DO INSS – Dr. Sérgio Carneiro

As centrais sindicais CUT, FS, UGT, CTB e NCST reunidas no dia 12/08/2012 na sede do Dieese em São Paulo analisaram a proposta de novo modelo de avaliação de capacidade laborativa e estabelecimento de nexo causal dos agravos à Saúde do Trabalhador com as condições de trabalho, bem como do processo de reabilitação profissional e de reinserção aos ambientes de trabalho, tendo chegado às conclusões/recomendações a seguir:

1) São favoráveis à concessão de benefício de auxílio doença sem a realização de perícia médica para incapacidades de até 60 dias desde que tal concessão se dê indistintamente para benefícios B-31 (comuns) ou B-91 (relacionados ao trabalho), uma vez que a não concessão para o B-91 favorecerá o aumento da subnotificação dos acidentes de trabalho, situação que já apresenta índices inaceitáveis no Brasil;

2) Apoiam a criação de equipes multiprofissionais para realização de perícia;

3) Entendem que toda perícia deva ser realizada pela equipe multiprofissional, acabando-se com a figura do perito-médico tanto para a concessão de benefícios de Auxílio Doença cuja duração da incapacidade inicial ultrapasse 60 dias, bem como para todos os pedidos de prorrogação (desde o primeiro) para os benefícios com incapacidade inicial inferior a 60 dias, assim como para concessão de outros benefícios que requeiram perícia para sua concessão;

4) Quanto à discussão da caracterização do “nexo causal” a posição das centrais sindicais é pela simplificação do processo. A Lei 8.213/91 em seu Art. 21, Inciso I, estabelece que o acidente ligado ao trabalho que não seja causa única, mas que tenha contribuído para a incapacidade, é considerado como acidente de trabalho, portanto, não há necessidade de se perder tempo com divagações sobre as diversas formas que os acidentes ou doenças podem ou não se relacionar com o trabalho, basta que os profissionais responsáveis pela definição da espécie do benefício tenham condições objetivas de identificar se o trabalho exercido por aquele segurado e as condições em que o exerce são ou não geradoras ou agravadoras do tipo de dano à saúde apresentado pelo trabalhador e assim propõe a revisão urgente da IN 31, resgatando o conceito jurídico “nexo causal” e eliminando a sofisticação do conceito “nexo técnico previdenciário”, que na prática só tem servido para desviar o foco da questão central que é investigar caso a caso se o agravo apresentado pelo trabalhador está ou não relacionado às condições de trabalho exercido por ele.

5) Apóiam os conceitos de reabilitação “precoce” e “integrada”, ou seja, o processo de reabilitação entendido como todas as etapas necessárias para a recuperação da capacidade laboral do trabalhador, desde o início da incapacidade, com o afastamento do trabalho e a indicação de terapias, passando pela eventual necessidade de fase de adaptação de uso de órtese/prótese, em seguida avaliação da potencialidade para o trabalho, preparação para o retorno e finalmente a reinserção propriamente dita que vai se dar no ambiente de trabalho com as necessárias adequações tanto do ambiente de trabalho, podendo exigir mudança de posto, alterações no processo/organização do trabalho, redução de jornada/carga, ou mesmo troca de função. Nesse último caso podendo ser necessária uma nova capacitação. O trabalhador nessa condição deve ser orientado desde o início de seu benefício que está sendo “reabilitado” para o retorno ao trabalho. Durante todas essas etapas estarão sendo buscadas as melhores condições de recuperação de suas capacidades as quais serão avaliadas com vistas à sua reinserção ao trabalho o mais próximo possível das funções que exercia antes de adquirir a incapacidade. Esse processo é ao mesmo tempo integrado, pois exigirá das diversas áreas de Estado afetas à ST uma atuação conjunta. O tratamento vai se dar na rede própria e credenciada SUS, incluindo a atenção básica e ambulatório de especialidades. O centro de referência em ST também deve ser parceiro nessa articulação, seja na parte da assistência ou da vigilância. Quando se tratar de alguma enfermidade específica, o trabalhador deverá ser encaminhado a um centro de referência dessa patologia. O Ministério do Trabalho e o SUS deverão fiscalizar as condições em que o retorno do trabalhador está se dando nas empresas;

6) Na fase em que o trabalhador estiver pronto para iniciar o processo de retorno ao local de trabalho, as recomendações e procedimentos relativos ao estágio de reabilitação é necessário o acompanhamento por equipe multiprofissional do INSS junto à empresa para verificar se suas condições laborais estão sendo respeitadas. Nesse momento é importante também a integração com o MTE e o SUS, para continuidade desse acompanhamento;

7) As centrais entendem ainda que a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF, terá papel importante na avaliação da capacidade laboral do reabilitando, devendo ser utilizada como referência, não só para definição de tipos de tarefas/funções cuja capacidade residual do trabalhador permita desenvolver, bem como para determinar, eventualmente, redução de jornada ou mesmo a transferência do trabalhador para uma dependência mais próxima de sua residência ou a viabilização de um meio de transporte específico, entre outras possibilidades;

8) O Estado poderá estabelecer convênios com empresas/instituições, na qualidade de prestadoras de serviço, para auxiliá-lo na realização de algumas atribuições específicas as quais eventualmente não tenha capacidade para realizá-las autonomamente, porém essas atividades não poderão, em hipótese alguma, ser transferidas, por meio de qualquer tipo de instrumento jurídico, ao empregador;

9) As centrais sindicais não apóiam a iniciativa de convênio com as empregadoras ou instituições patronais de qualquer natureza para realização de programas de reabilitação profissional, entendendo que no processo de reabilitação profissional existem responsabilidades distintas definidas em lei para o Estado e para os
empregadores, sendo que no caso desses últimos, cabe a eles dotarem os locais de trabalho de condições favoráveis à reinserção dos trabalhadores que sofreram redução de capacidade laboral, tanto do ponto de vista físico, bem como da organização do trabalho e também da formação, fornecendo treinamento para o
desempenho de novas funções, quando for o caso;

10) As centrais sindicais sugerem que o MEC edite resolução normativa determinando ao sistema “S” a destinação de percentual (a ser definido) de seus recursos para cursos/programas de treinamento para trabalhadores reabilitandos;

11) As centrais sindicais entendem ainda que para o funcionamento adequado desse modelo é necessária a adequação do sistema informatizado utilizado pela perícia e reabilitação profissional, sendo que a DIRSAT deverá participar da gestão do sistema, não podendo ocorrer mudanças sem o aval da diretoria;

12) O INSS deverá estabelecer articulação com os convênios e planos de saúde das empresas, quando existirem, para tratar de atividades que possam ser compartilhadas com os profissionais que prestam assistência a trabalhadores em processo de reabilitação profissional.

Na expectativa de contribuir com uma proposta de novo modelo de atendimento no INSS, cuja preocupação seja ao mesmo tempo dar agilidade ao fluxo interno na concessão de benefícios,
aperfeiçoar critérios para a identificação da incapacidade e do nexo causal e reinserir o trabalhador no seu local de trabalho de forma mais ágil e eficaz, sem perder de vista a necessidade de cobrar das empresas a melhoria de seus ambientes de trabalho não somente para garantir que trabalhadores reabilitados tenham condições de exercer atividades compatíveis com suas capacidades laborais, mas principalmente tendo a compreensão de quea organização do trabalho está na origem dos acidentes e adoecimentos do trabalho e que é possível pensar essa organização a partir de uma lógica prevencionista, apresentamos as presentes considerações/sugestões e colocando-se à disposição para continuar contribuindona busca desses objetivos.

CUT – FS – UGT – CTB – NCST
Fonte: Centrais Sindicais Brasileiras

11 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Elementar, Carneiro é um Teleguiado da Maria Maeno, financiada e promovida pela CUT. Fala mansa, palavras confusas. Que venha o novo modelo ditado pela CUT.

Eu tenho pena deste país.
A próposito, a ANMP, da qual fui filiado, se manifestou oficialmente por escrito sobre o novo modelo?

HSaraivaXavier disse...

Terminou....

3) Entendem que toda perícia deva ser realizada pela equipe multiprofissional, acabando-se com a figura do perito-médico tanto para a concessão de benefícios de Auxílio Doença cuja duração da incapacidade inicial ultrapasse 60 dias, bem como para todos os pedidos de prorrogação (desde o primeiro) para os benefícios com incapacidade inicial inferior a 60 dias, assim como para concessão de outros benefícios que requeiram perícia para sua concessão;

Peritos são desnecessários o governo deveria propor uma saída digna para terminar de vez.

HSaraivaXavier disse...

Será que avisaram a FIESP ? Alô empresários

Unknown disse...

Este modelo é supra sumo da logica " do não trabalho" , deveria ser implementado para o serviço publico também.
Pericia multiprofissional com 60 dias sem pericia , excelente. E mesmo arrumaria atestado para 60 dias afinal estou doente. Sinto desanimo com o trabalho , falta de desejo de trabalhar, medo de responder a PAD ,estou obeso, tenho miopia e vista cansada, fico 8 horas do dia digitando pericias(18) e estou com LER DORT. Seria a minha redenção...Alô AlÔ salvem os últimos peritos médicos!!!!!!

Unknown disse...

Os empreendedores tem que passar a colocar este passivo no calculo do preço de custo do produto.
Terão que ampliar o numero de contratados para compor uma equipe pensando que para 1 ano cada trabalhador só estará presente 9 meses no máximo.
( 1 mês de ferias, e 2 meses de beneficio). VIVA O CUSTO BRASIL!
PENSANDO BEM PODERIAM SER IMPORTADOS TRABALHADORES CUBANOS , E O EMPRESÁRIO PAGARIA COM BOLSA DE ESTUDO ,SEM SE PREOCUPAR COM OS IMPOSTOS E LEGISLAÇÃO TRABALHISTAS!
ALO OBAMA SALVE O NOSSO PAÍS DESTE PARTIDO!!!!!!

Francisco Cardoso disse...

Só rindo... Querem benefício automático mas que seja reconhecido o B91? Como se estão tirando o médico da jogada?

Querem perícias multiprofissionais? Como seria isso? Seria no par ou ímpar, votação secreta, aberta, dardo?

Quem vai ter que pagar os mais de 40.000 servidores assistentes sociais, enfermeiros, psicólogos, fonos, fisios, etc, necessários para fazer do sonho da CUT e de Carneiro realidade? QUem vai pagar essa conta?

O Governo? Esquece! A solidariedade deles acaba quando chega no canhoto do cheque.

Mais Médicos? Sim, desde que sejam escravos cubanos e onde possamos dar dinheiro aos amigos.

Construir hospitais, esgotos, dar comida, remédio? Esquece, é caro demais.

Dar benefício por 60 dias sem perícia? OK, quem vai pagar é o patronato. Contratar 40.000 servidores pra fazer o que 3000 peritos fazem? Esquece...

Novo modelo? Só para justificar viagens, almoços e reuniões em hotéis caros. Implementá-lo? Esquece...

E.G. disse...

Calma, isso só vai até as eleições de 2014, depois volta ao ser o que era antes, sem nenhuma mudança. Mudam o DIRSAT e o presidente do INSS e Gabas começa tudo de novo.
O importante é ser visto fazendo alguma coisa, quanto mais complicado melhor, mais tempo para enrolar.

Gustavo M. Mendes de Tarso disse...

Quais os locais do Serviço Público Federal os nobres colegas gostariam de ir, quando em um futuro breve, a carreira de Perito Médico Previdenciário extinguir? Pode ser uma boa enquete para animar o blog. Eu começo: gostaria de ir para o judiciário. Explicação: tudo é decidido lá mesmo, além do que ajudaria no meu estágio na faculdade de Direito, sim, faço direito porque muito em breve a profissão de médico também será extinta.

MAURICIO disse...

Agora vai o novo modelo ..... (só que não)

Extra-Terrestres!! Salvem as pessoas de bom-senso, trabalhadoras e com graduações sérias das garras do PT!

Barbosa...... por favor .... CANDIDATE-SE, é um sacrifício, mas tu és o único que pode tirar este câncer do poder .....

Snowden disse...

Na boa pessoal, VOCES ESTÃO NO BRASIL!
Cada um faz a sua parte! O Sindicado, o Governo!
Será que voces ainda nao aprenderam que o País não tem jeito? Nao vêem que Sindicato so puxa sardinha pro lado deles? Dão CAT ate pra caganeira! O Dr Carneiro faz o Show! Voces tambem nao queriam viajar com tudo pago? Ir pra Resort, comer e beber na faixa? Eu queria so nao tive a chance! Deixem de serem bestas! Querem salvar o Brasil? Acha qe vai ter seriedade aqui? Se liga rapaz, aqui é "Mais medicos" o povão ta adorando! O povo so quer um carinho, um cafuné! A mulher vai ré-eleger! Tens duvidas? É bolsa pra todo lado! Vcs tao cuxilando nao viram o Edital? Ja vai ser contratado Fisiterapeuta hein...
"Quando o meio nao se adapta ao homem, o homem se adapta ao meio" = Deixem de serem otários e lutar contra o sistema!

Unknown disse...

Francamente, li, reli e cheguei à conclusão que ou estava todo mundo de porre total ao estabelecerem a confusão de relatório, ou eu tenho que tomar umas 7 ou 8 bagaceiras para eventualmente ter um mínimo de entendimento do que está sendo proposto. Enfim, a imagem franca e honesta que define a bagunça e incompetência que hoje se encontra estabelecida neste país.