quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Como seria no Novo Modelo de Carneiro? Passando por dificuldades financeiras (multa STF), colegas estão perseguindo (assédio moral), ambiente insalubre, .... Sugiro que seja avaliado no INSS biopsicossocialmente,

Atualizado: 05/09/2013 13:29 | Por Atualizado às 14h30, estadao.com.br
Genoino pede aposentadoria por invalidez na Câmara
Ex-presidente do PT, condenado por envolvimento no mensalão, pode manter o atual salário mesmo se o STF cassar seu mandato

O deputado José Genoino (PT-SP) entrou com pedido de aposentadoria por invalidez na Câmara, nessa quarta-feira, 4, segundo informou seu advogado, Luiz Fernando Pacheco. Um dos condenados por envolvimento no mensalão, o petista apresentou problemas de saúde e está licenciado da Casa. Se o pedido for acolhido, o ex-presidente do PT vai continuar recebendo o salário integral, mesmo se for cassado.

A solicitação deverá ser avaliada por uma junta médica da Casa, ainda sem prazo para dar um laudo definitivo. Atualmente, um deputado recebe R$ 26.723,13.
Segundo o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Luiz Alberto David Araújo, Genoino gozaria de um direito por ter contribuído como parlamentar durante suas gestões. "A cassação é o corte de status. Se ele aposenta, ele não é mais objeto de cassação", afirmou Araújo.
Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha. Em julho deste ano, foi internado após sentir dores no peito. O deputado apresentou uma isquemia cerebral leve e precisou ser submetido a uma cirurgia que durou seis horas. Recebeu alta no dia 20 de agosto, mas permaneceu de licença médica.

No início deste ano, ele assumiu o sétimo mandato na Câmara. De acordo com a condenação, Genoino teria que cumprir a pena em regime semiaberto, aquele em que o réu pode sair durante o dia para trabalhar, mas dorme na prisão.

O STF está na reta final da análise dos primeiros recursos do mensalão. Na sessão desta quarta-feira, 4, a Corte reafirmou que parlamentares condenados devem perder o mandato automaticamente. A Mesa da Câmara seria responsável só por confirmar burocraticamente a determinação de tirar os mandatos João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Na sessão desta quinta, a expectativa é de que o STF decida se aceita ou não os chamados embargos infringentes, que podem levar a novos julgamentos 12 dos 25 condenados, entre eles os dois deputados petistas e o ex-ministro José Dirceu./Colaboraram Erich Decat e Ricardo Brito

4 comentários:

HSaraivaXavier disse...

O mais curioso é que recentemente houve decisão de tribunal superior garantindo que aposentadoria por invalidez e mandato eletivo são perfeitamente compatíveis. Que não há nenhuma fraude ser deputado e aposentado por invalidez.

Que país louco!?

HSaraivaXavier disse...

Exercício de mandato eletivo não impõe cassação de aposentadoria por invalidez

09/08/2013
BRASÍLIA - O exercício de cargo eletivo não representa atividade laboral remunerada para fins de cassação de aposentadoria por invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um vereador do Ceará.


Em 1997, o beneficiário foi alvejado na região da coluna cervical por disparo de arma de fogo durante um assalto à agência bancária em que trabalhava. Aposentou-se por invalidez. Nas eleições de 2004, foi eleito para o cargo de vereador da cidade de Pacatuba (CE), para o mandato de 2005 a 2008.


Aposentadoria cancelada
Em 2010, o INSS cancelou a aposentadoria por invalidez do ex-vereador. No entendimento da autarquia, o fato de o segurado ter exercido o mandato eletivo configurou retorno à atividade laboral, o que determinou a cessação do benefício.


O ex-vereador recorreu à Justiça e ganhou o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez em primeira e segunda instância. O INSS recorreu ao STJ.


Percepção conjunta

Ao analisar o recurso, o ministro Benedito Gonçalves(FOTO), relator, entendeu que o exercício de cargo eletivo, com mandato por tempo determinado, não configura retorno às atividades laborais do segurado, nem comprova aptidão para o trabalho exercido antes da invalidez.


O ministro destacou ainda que, para que haja a cessação e o retorno do segurado à atividade laboral, deve ser observado o procedimento disposto no artigo 47 da Lei 8.213/91.



A Primeira Turma, em decisão unânime, admitiu a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo e do provento de aposentadoria por invalidez, pois têm natureza diversa, e a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.

Unknown disse...

Em compensação se um aposentado for sindico remunerado de condomínio está encrencado.
Brasil um Pais de Tolos.

Unknown disse...

Uau, se posso exercer o mandato aposentado nao eh melhor? Ganho R$ 26.723,23 pela aposentadoria e mais um tanto pela deputadoria, ou seja R$ 53.446, 46 ? Cara, meus pares vao morrer de inveja pelo golpe! Pais beleza este aqui. De bobo so o povo