terça-feira, 18 de março de 2014

JUSTIÇA MOSTRA SEU PRECONCEITO ATRAVÉS DO "DISFARÇE SOCIAL". PORTADORA DE HIV É APOSENTADA POR "INVALIDEZ" APENAS POR SER DOENÇA ESTIGMATIZANTE.

Paciente soropositiva, sem critérios de AIDS, apenas vivendo com HIV, alega ser agricultora e que por ter o vírus não pode trabalhar debaixo do Sol (o que não é verdade sob nenhuma ótica). Mesmo sem ter nenhuma doença oportunista ou sequela de doença citada em laudos, mesmo estando em controle medicamentoso gratuito dado pelo governo, Juízes do TNU decidiram criar um novo tipo de benefício ao arrepio da lei, o "auxílio-doença social" e de cara já mandaram o INSS aposentá-la, mesmo não havendo nenhuma incapacidade por doença.


A única incapacidade aqui é o enorme preconceito dos juízes do TNU que emitiram essa sentença absurda e acintosamente contra a lei, pois não existe previsão legal de benefícios por incapacidade "social". Taxar o soropositivo de incapaz apenas por ter o vírus é um preconceito inaceitável e só atende aos interesses de quem ganha dinheiro estigmatizando a infecção para engordar o cofre de alguma ONG ou algum projeto. E a Justiça colabora com esse discurso pernicioso e preconceituoso vitimizando os portadores de HIV.

2 comentários:

GJF disse...

Dai eu me pergunto: o Juiz consultou um médico perito? Ou emitiu uma sentença baseado no seu "achismo"?
Lamentavelmente, frequentemente juizes brasileiros brincam de médicos, e o resultado fatalmente são aberrações como a citada, que além de abrirem precedentes para uma avalanche de processos similares, oneram o Estado (ou seja, nosso bolso).

E.G. disse...

Lamentavelmente, também ocorre o contrário. Muitas vezes os juizes consultam "peritos" que brincam de juizes e aparecem com aberrações tão grandes quanto. Graças a esses últimos, nossa categoria rema contra a maré em um mar de lama.