terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

DIFICULDADE PARA BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - TRABALHADOR DE MAIS DE 180 KG NÃO CONSEGUE BENEFÍCIO


4 comentários:

sergioperito disse...

Se é tão somente por ser obeso ,em princípio não caracteriza por si só incapacidade.Ademais os segurados devem fazer sua parte no sentido de reduzir os riscos de patologias passíveis de tratamento clínico.A incapacidade está relacionada a função (atividade).

E.G. disse...

E se for professor de Ioga ?

Marcelo Rasche disse...

Pela foto do trabalhador, eu acho que ele provavelmente não cabe no banco do motorista e não consegue girar o volante pois o mesmo fica emperrado na adiposidade.

Obesidade mórbida é uma patologia terrível.

HSaraivaXavier disse...

Nos casos de motoristas obesos mórbidos, é muito comum que o perito médico amarre a decisão ao fato da CNH renovada estar em dia.

Pergunta-se: Se a autarquia Detran, específica para liberar o cidadão para dirigir diz que pode, então quem é o perito para dizer que não pode?

Mas para mim é um equívoco.
Obeso é uma coisa.
Superobeso é outra.

Pessoas com IMC acima de 55 no meu entendimento são incapazes porque os sistemas estão em colapso com restrições incompatíveis com o trabalho.

Outra visão importante é que se estas mesmas pessoas passassem num concurso público, se declarariam aptas, como foi caso polêmico de professores. Fizeram alarde e se disseram vítimas de preconceito e tal.

A questão é: Se podem assumir concursos público e trabalhar para o governo, porque são incapazes para mesma função na atividade privada?