sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

NOVA RESOLUÇÃO

Resolução INSS Nº 387 DE 13/02/2014

Publicado no DO em 14 fev 2014

Dispõe sobre implantação administrativa de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=265660

8 comentários:

HSaraivaXavier disse...

http://www.youtube.com/watch?v=_AQygFtMuHI


MESMOS PROBLEMAS SEMPRE

HSaraivaXavier disse...

http://www.youtube.com/watch?v=eoHNxvcS7Dw

MESMOS PROBLEMAS SEMPRE

HSaraivaXavier disse...

http://www.youtube.com/watch?v=-JY8p5qJsh4

MESMOS PROBLEMAS SEMPRE

MAURICIO disse...

O que ? A PFE perdeu de novo ?

Atenção para os gritos de espanto de todos pelo ineditismo da derrota em 1, 2, 3 ...

cri... cri... cri... (sons de grilos em uma tranquila noite no descampado)

Francisco Cardoso disse...

Efeitos da perda da liminar da terceirização.

Fernando Antônio disse...

B31 administrativo é ilegal pois servidor administrativo não pode ver o cid, datas da doença, incapacidade e sintomas do segurado. É exercício ilegal da medicina e quebra da intimidade e,sigilo médico previsto na Constituição Federal.

Fernando Antônio disse...

O INSS, para evitar fraudes, deve exigir a autentificação da assinatura do médico emissor do atestado médico. Senão em Santa Catarina corre-se o risco de surgirem milhares de atestados médicos falsos de até 60 dias para B31 sem perícia médica com registro no balcão administrativo do INSS.

Gustavo M. Mendes de Tarso disse...

Eu avisei. Nossa derrocada está bem próxima. Este foi um dos últimos movimentos da partida de xadrez para o cheque-mate nos Peritos Médicos. E a ANMP publicando convênio de curso de especialização. Muito autista mesmo.