sábado, 21 de agosto de 2010

Uma conhecida idéia. Uma conhecida autora. Um conhecido desastre.

MPF entra com ação para que INSS seja obrigado a contratar peritos médicos terceirizados
Agência Brasil


Publicação: 20/08/2010 17:00

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação na Justiça para que o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) seja obrigado a contratar de imediato peritos terceirizados por conta da greve da categoria, que já dura quase dois meses.

Na petição, a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná pede autorização judicial para o INSS contratar, em caráter emergencial, temporário e nacional peritos médicos aposentados ou ex-credenciados, por se tratarem de profissionais habilitados a realizarem as perícias. Para regularizar a situação, o MPF solicita ainda que as perícias possam ocorrer nos consultórios e clínicas dos médicos contratados.

Com essa medida, o MPF espera que o INSS tenha condições de executar as perícias num prazo de até 15 dias após a data do agendamento. O instituto estima que cerca de 400 mil perícias deixaram de ser feitas desde o início da paralisação. Sem passar pela avaliação médica, o segurado, impedido de trabalhar por causa de problema de saúde ou acidente de trabalho, não consegue receber o auxílio.

Os grevistas cobram da Previdência Social melhores condições de trabalho, como jornada reduzida. Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a greve dos peritos é legal, porém determinou a volta de metade da categoria ao trabalho.

No entanto, o MPF em São Paulo alega ter recebido denúncias de que os profissionais estão em “operação padrão” e alguns segurados esperam mais de um mês para passar pela perícia. Outros não conseguiram nem agendar a consulta. A ação do MPF está sob análise da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Um comentário:

Unknown disse...

Que contradição do MPF. Em 2004 define a perícia médica como atividade essencial do Estado e condena as terceirizações, agora, em 2010, pede a justiça para permitir o retorno dos terceirizados. Tenho que este pedido atual do MPF não tem plausibilidade jurídica. Sendo a perícia médica atividade essencial do Estado, já reafirmado pela justiça e até mesmo pelo MPF, não pode este serviço ser objeto de delegação ou outorga, ou seja, não são permitidos os terceirizados que é uma forma de delegação. Todo serviço essencial deve ser prestado “diretamente” pelo Estado (esse conceito foi objeto de avaliação no último concurso dos peritos, só para lembrar!!!).Seguindo esta linha de entendimento do MPF, caso os procuradores da república entrassem de greve, o governo poderia contratar advogados, sem concursos, para desempenhar as atribuições do cargo de procurador. Ou mesmo, se os juízes entrassem de greve, o governo poderia contratar advogados para desempenhar esta função. Que absurdo não?!!! Quanto à possibilidade dos médicos do SUS exercerem a função de médicos peritos também não vejo plausibilidade jurídica. Os médicos do SUS prestam serviço de medicina assistencial e foram contratados ou concursados para este fim. Darem a competência de perícia médica aos médicos do SUS é flagrante “desvio de finalidade”, uma forma de abuso de poder (ilegalidade). Utilizando a mesma analogia e esse entendimento do MPF, caso os juízes entrassem de greve, o governo poderia determinar o procuradores do MPF a exercerem a função de juiz, que é outro absurdo!!!. Pessoal, vejo que a Procuradora faltou à aula de serviços públicos do curso de direito administrativo. Caros colegas, o governo não tem outra saída senão chamar os peritos para negociação, tudo se o Lula não utilizar de influência política para derrubar a liminar no STF e STJ. Deixo as minhas admirações ao movimento, o primeiro de minha vida.Que contradição do MPF. Em 2004 define a perícia médica como atividade essencial do Estado e condena as terceirizações, agora, em 2010, pede a justiça para permitir o retorno dos terceirizados. Tenho que este pedido atual do MPF não tem plausibilidade jurídica. Sendo a perícia médica atividade essencial do Estado, já reafirmado pela justiça e até mesmo pelo MPF, não pode este serviço ser objeto de delegação ou outorga, ou seja, não são permitidos os terceirizados que é uma forma de delegação. Todo serviço essencial deve ser prestado “diretamente” pelo Estado (esse conceito foi objeto de avaliação no último concurso dos peritos, só para lembrar!!!).Seguindo esta linha de entendimento do MPF, caso os procuradores da república entrassem de greve, o governo poderia contratar advogados, sem concursos, para desempenhar as atribuições do cargo de procurador. Ou mesmo, se os juízes entrassem de greve, o governo poderia contratar advogados para desempenhar esta função. Que absurdo não?!!! Quanto à possibilidade dos médicos do SUS exercerem a função de médicos peritos também não vejo plausibilidade jurídica. Os médicos do SUS prestam serviço de medicina assistencial e foram contratados ou concursados para este fim. Darem a competência de perícia médica aos médicos do SUS é flagrante “desvio de finalidade”, uma forma de abuso de poder (ilegalidade). Utilizando a mesma analogia e esse entendimento do MPF, caso os juízes entrassem de greve, o governo poderia determinar o procuradores do MPF a exercerem a função de juiz, que é outro absurdo!!!. Pessoal, vejo que a Procuradora faltou à aula de serviços públicos do curso de direito administrativo. Caros colegas, o governo não tem outra saída senão chamar os peritos para negociação, tudo se o Lula não utilizar de influência política para derrubar a liminar no STF e STJ. Deixo as minhas admirações ao movimento, o primeiro de minha vida.