domingo, 10 de novembro de 2013

FALTA MUITO PARA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE DEFICIENTES

10/11/13 07:00 
Falta de regulamentação dificulta acesso do deficiente à aposentadoria especial
Superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral espera que a regulamentação saia nesta segunda-feira Foto: Luiz Roberto Lima / Luiz Roberto Lima

Priscila Belmonte

Previsto para ser publicado na sexta-feira passada, o decreto que regulamenta os critérios para a concessão da aposentadoria especial do INSS às pessoas com deficiência acabou não saindo. Com isso, a Lei Complementar 142/2013, que prevê a redução do tempo de contribuição e da idade mínima para pedir o benefício nesses casos, somente terá plena validade após a regulamentação, embora tenha entrado em vigor ontem.

O atraso retrataria o desrespeito do governo com a categoria, segundo a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa d’Amaral, de 64 anos:

— É uma dificuldade constante da pessoa com deficiência ter a sua cidadania respeitada, porque as questões são todas dificultadas pelo estado ou desconhecidas pela sociedade — afirma.

Com o impasse, o INSS orienta o segurado a aguardar o decreto ou agendar o pedido do benefício com base nas regras da Lei 8.213/1991: “Se for indeferido antes de sair o decreto, ele pode pedir revisão baseado na Lei 142”.

— Como pedir a aposentadoria sem saber o que o espera? — pergunta Teresa.

Sistema dificulta os recursos

Para Georgette Vidor, secretária municipal da Pessoa com Deficiência no Rio, a capacitação dos médicos peritos do INSS será fundamental para a aplicação da lei de forma correta e justa:

- Os peritos devem avaliar os fatores determinantes na vida laboral, que interferem na resistência e na tolerância para a pessoa desempenhar as mesmas tarefas — diz.


Segundo a categoria dos médicos peritos, porém, o sistema utilizado pela Previdência Social não ajuda:

— O INSS não desenvolveu nenhum sistema novopara dar suporte à lei. Usamos um arcaico, calcado no MS-DOS, o Prisma, que já deveria estar em extinção. Não há espaço para anotar laudo, exame, nada, apenas códigos para liberar pagamentos. Como não sabem mexer, os peritos terão um treinamento-relâmpago. Esse método é péssimo, pois dificultará a defesa do cidadão que tiver o pedido de benefício negado pelo instituto — afirma Franscisco Eduardo Cardoso Alves, diretor do Sindicato Nacional dos Peritos.


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7 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

O PRISMA não é um sistema médico, não tem como registrar nada além de CID, DID e DII. Só que aqui, no caso da aposentadoria especial para TRABALHADORES com deficiência, não há incapacidade. O Laudo médico não poderá deixar de existir em processos capeados.
Este não é todo o problema, os peritos receberão para exame todo e qualquer requerente que pedir aposentadoria especial. Isso será o maior absurdo imaginável e trará um gargalo terrível para a agenda geral. A aposentadoria em questão exigirá, no mínimo, 20 anos de trabalho, assim não faz sentido agendar e periciar alguém com 5 anos de história contributiva! Lógico, não? Mas para o INSS não. Alí é o império dos insensatos. Tenho informação que os filtros como este não existem. Se este cidadão marcar para mim eu, de plano, direi para voltar em 15 anos e não ficarei com a pecha de judiar de deficientes que o governo bonzinho quer amparar.

Fernando Antônio disse...

A deficiência de 2008 pode yter sido leve,,, neste momento ser moderada e ano que vem ser grave,,,

Cada dia trabalhado sob um diferente grau de deficiência deve ser multiplicado pelo coeficiente apropriado para ytermos o tremo de contribuição ytotal,,,


Deve ser reavalido por perícia a deficiência cada vez que o segurado perceber que houve piora ou melhora clínica da deficiência podendo em qualquer momento haver modificação no grau de deficiência e no coeficiente que deve ser multiplicado o dia trabalhado com este determinado grau de deficiência.

Fernando Antônio disse...

Recém ingresso no RGPS, tem deficiência leve no momento em perícia de aposentadoria do deficiente no INSS,,, ano que vem/2014 em julho sofre novo acidente fica com deficiência moderada,,, deve fazer nova perícia para avaliação do agravamento da deficiência e assim por diante podendo haver melhora clínica também.



O coeficiente de multiplicação dos dias trabalhados com deficiencia leve é diferente do coeficiente dos dias trabalhados sobre deficiência moderdada que é diferente do coeficiente de multiplicação dos dias trabalhados com novo agravamento da deficiência para deficiência grave. Portanto a deficiência é dinâmica podendo haver piora ou melhora clínica com o tempo devendo ser avaliado cada dia ou mês trabalhado se fora sem deficiência, se fora com deficiencia leve, se houve agravamento à partir de tal data para deficiencia moderada ou grave que terão outro coeficiente (maior) de multiplicação de cada dia trabalhado nesta condição de deficiencia mais grave, correspondendo nesta situação à um valor maior por cada dia trabalhado aposentando-se com menor tempo de trabalho nesta condição de deficiencia mais grave.

Unknown disse...

Não há critério definido em Lei ou Decreto estabelecendo o que é deficiência leve, moderada ou grave. Quem vai arbitrar isso é o perito no momento do exame ? Como se aplica uma Lei sem regulamentação ? A insalubridade no serviço publico está desde 1978 para ser regulamentada e ainda não foi, mandatos de injunção há anos são foco de controvérsia, como da noite para o dia se aplica uma mudança dessas ?
Quem vai custear esse beneficio ? A aposentadoria especial por insalubridade tem GFIP, quem vai pagar os anos de não contribuição dos agraciados ?

Fernando Antônio disse...

Se masculino, cada mês trabalhado com deficiencia leve vale 35/33 meses, cada mês trabalhado com deficiencia moderada vale 35/29 meses e cada mês com deficiencia grave vale 35/25 meses. Cada mês trabalhado sem deficiencia nenhuma vale 1 mês mesmo.

Se feminino, cada mês trabalhado com deficiencia leve vale 30/28 meses, cada mês trabalhado com deficiencia moderada vale 30/24 meses e cada mês trabalhado com deficiencia grave vale 30/20 meses. Cada mês trabalhado sem deficiencia nenhuma vale 1 mês mesmo.

Com referência fixa em aposentadoria por tempo de serviço de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

A perícia para aposentadoria especial do deficiente é uma perícia muito complexa pois deve ser avaliado mês à mês do histórico contributivo do segurado para se classificar em cada período de tempo o nível de deficiencia ou de ausência de deficiencia no trabalhador/segurado do INSS.

Fernando Antônio disse...

O decreto regulamentando e definindo o que é deficiência leve, moderada ou grave será liberado esta semana.

Fernando Antônio disse...

Deve ser enquadrados em deficiência moderada, pneumectomizados, cardiopatas/nefropatas/neuropatas/pneumopatas moderados/graves.