sábado, 16 de novembro de 2013

PERITO MAIL - CARTA DE LEITOR(*)

(*) Os nomes e a localidade foram propositalmente omitidos

Boa Tarde Colegas,

Segue anexo a manifestação que estou fazendo para apresentar para o Juiz da Justiça Federal em XXXXXXX (Dr XXXXXXX) referente ao Ofício da OAB XXXXXX solicitando meu afastamento como perito judicial na vara previdenciária, pois alegam que eu seria PARCIAL, ou seja, diminuo muito seus ganhos em honorários nos seus contratos de risco (leia-se aventura jurídica, pedimos o absurdo, louco não é quem pede, é quem dá e o advogado ganha somente se o resultado for favorável), apostando que em não existindo médicos para fazer a perícia o Juiz julgaria procedente os pedidos com base na documentação parcial anexada aos autos, ou então, que médicos inexperientes na área forense nomeados, fazem a perícia sem qualquer traquejo em perícia e comportam-se como se assistentes fossem e cedem aos pedidos lastimáveis dos usuários, obedecendo nossa natural vocação em cuidar das pessoas (ajudar), numa vertente absurda que vem do nosso XXXXXX (estado), do Juiz Assistente Social, da chamada "justiça alternativa", também existem colegas com essa visão de "Robin Hood" e dão laudos favoráveis afirmando incapacidade mental para pessoas perfeitamente lúcidas e capazes até de assinar procuração, reunir documentação, organizar uma peça teatral e vejamos se isso é mais difícil do que bater o ponto, cumprir suas tarefas e sacar seu pagamento a cada mês (do Zorra Total - trabalha Batalha, que da menos trabalho). 

Bem vou aprontar essa peça e entregar ao juiz, penso em também fazer um documento formal, anexando a denúncia infundada da OAB e minha manifestação e fazer uma consulta ética ao CRM para conferir se faço algo eticamente discordante e também pensei em protocolar um documento aos colegas psiquiátricas na nossa reunião mensal da psiquiatria, solicitando que se alguém tiver algo a dizer sobre minha atividade pericial, poderia se manifestar por escrito a favor ou se contra, querendo preservar o sigilo, protocolar diretamente ao Juiz da Xª Vara Federal, mas acredito que isso seria preciosismo, sendo que faço os laudos que são publicados no processo, onde até sugiro ao causídico que imprima e entregue ao autor, para que levando ao seu médico assistente sirva como uma discussão sobre o caso e possa contribuir positivamente na condução terapêutica, entendendo que como assistentes, somos obrigados a valorizar as queixas verbalizadas dos clientes e prescrever de acordo com elas, mas como perito, lá estou justamente para filtrar isso e dizer que não existe o sintomas, ou que o paciente não faz uso da medicação prescrita por absoluta incongruência entre a dose e os efeitos colaterais encontrados, ou que o cliente tem uma coleção de um ano de receitas em duas vias do assistente e sem retenção da primeira via, então tem comparecido regularmente às consulta para ter "FARTA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA" da incapacidade do autor, mas isso evidentemente eu não escrevo na pericia para não ensinar os causídicos. 

O principal a OAB do artigo 427 do Código de Processo Penal que diz que o Juiz não é obrigado a se orientar pelo laudo, pode e deve apreciar livremente as provas em seu livre convencimento fundamentado e que não sou eu que concedo ou não o benefício. 

Também os advogados fazem impugnação aos nossos laudos de peritos, não se limitando à área das formalidades, mas entram nos temas técnicos e de fatos médicos sem a contratação de Médico Assistente Técnico, o que se não é ilegal, pelo menos é imoral e sem qualquer fundamento, um destes advogados chegou a escrever ao Juiz em sua impugnação que NÃO PRECISA SER MÉDICO para ver que a autora é totalmente "disiquilibrada" e que não teria nem condições de perambular desacompanhada pela rua, no entanto esta lhe assinou a procuração e ele a percebe assim e não promoveu sua interdição civil, então como ela poderá receber e gerir seu benefício se for concedido?

Dentre o que eles alegam que as improcedências vem depois do meu laudo, de pacientes que já receberam benefício anterior no INSS, com se receber dois anos de benefício gerasse direito adquirido e também alegam que tiveram alguns periciandos que em 2012 foi improcedente o pedido de aposentadoria judicial e em 2013 o INSS aposentou, esquecendo que o tempo passou, o caso evoluiu mal ou simulou melhor e que o INSS pode legalmente ainda por mais 10 anos revisar e suspender o benefício ou desaposentar o cidadão se houver evidencia de capacidade readquirida ou exercitada. 
Periciandos?
(Cita Número de alguns Processos)

Um comentário:

Marcelo Rasche disse...

Escreve muito bem.