tag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post2116034045230109794..comments2024-01-23T15:26:58.024-03:00Comments on perito.med: FALTA MUITO PARA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE DEFICIENTESMédicos e Peritoshttp://www.blogger.com/profile/02124344010829338311noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-17549918242181070982013-11-12T18:08:03.113-02:002013-11-12T18:08:03.113-02:00Deve ser enquadrados em deficiência moderada, pneu...Deve ser enquadrados em deficiência moderada, pneumectomizados, cardiopatas/nefropatas/neuropatas/pneumopatas moderados/graves.Fernando Antôniohttps://www.blogger.com/profile/13791085037323110090noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-20808102853576127772013-11-11T09:29:17.333-02:002013-11-11T09:29:17.333-02:00O decreto regulamentando e definindo o que é defic...O decreto regulamentando e definindo o que é deficiência leve, moderada ou grave será liberado esta semana.Fernando Antôniohttps://www.blogger.com/profile/13791085037323110090noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-17880906808375847302013-11-10T23:49:49.991-02:002013-11-10T23:49:49.991-02:00Se masculino, cada mês trabalhado com deficiencia ...Se masculino, cada mês trabalhado com deficiencia leve vale 35/33 meses, cada mês trabalhado com deficiencia moderada vale 35/29 meses e cada mês com deficiencia grave vale 35/25 meses. Cada mês trabalhado sem deficiencia nenhuma vale 1 mês mesmo.<br /><br />Se feminino, cada mês trabalhado com deficiencia leve vale 30/28 meses, cada mês trabalhado com deficiencia moderada vale 30/24 meses e cada mês trabalhado com deficiencia grave vale 30/20 meses. Cada mês trabalhado sem deficiencia nenhuma vale 1 mês mesmo.<br /><br />Com referência fixa em aposentadoria por tempo de serviço de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.<br /><br />A perícia para aposentadoria especial do deficiente é uma perícia muito complexa pois deve ser avaliado mês à mês do histórico contributivo do segurado para se classificar em cada período de tempo o nível de deficiencia ou de ausência de deficiencia no trabalhador/segurado do INSS.Fernando Antôniohttps://www.blogger.com/profile/13791085037323110090noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-2900543412070432592013-11-10T22:19:08.765-02:002013-11-10T22:19:08.765-02:00Não há critério definido em Lei ou Decreto estabel...Não há critério definido em Lei ou Decreto estabelecendo o que é deficiência leve, moderada ou grave. Quem vai arbitrar isso é o perito no momento do exame ? Como se aplica uma Lei sem regulamentação ? A insalubridade no serviço publico está desde 1978 para ser regulamentada e ainda não foi, mandatos de injunção há anos são foco de controvérsia, como da noite para o dia se aplica uma mudança dessas ?<br />Quem vai custear esse beneficio ? A aposentadoria especial por insalubridade tem GFIP, quem vai pagar os anos de não contribuição dos agraciados ?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/02979881251594664982noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-54048285920127422302013-11-10T20:24:38.983-02:002013-11-10T20:24:38.983-02:00Recém ingresso no RGPS, tem deficiência leve no mo...Recém ingresso no RGPS, tem deficiência leve no momento em perícia de aposentadoria do deficiente no INSS,,, ano que vem/2014 em julho sofre novo acidente fica com deficiência moderada,,, deve fazer nova perícia para avaliação do agravamento da deficiência e assim por diante podendo haver melhora clínica também.<br /><br /><br /><br />O coeficiente de multiplicação dos dias trabalhados com deficiencia leve é diferente do coeficiente dos dias trabalhados sobre deficiência moderdada que é diferente do coeficiente de multiplicação dos dias trabalhados com novo agravamento da deficiência para deficiência grave. Portanto a deficiência é dinâmica podendo haver piora ou melhora clínica com o tempo devendo ser avaliado cada dia ou mês trabalhado se fora sem deficiência, se fora com deficiencia leve, se houve agravamento à partir de tal data para deficiencia moderada ou grave que terão outro coeficiente (maior) de multiplicação de cada dia trabalhado nesta condição de deficiencia mais grave, correspondendo nesta situação à um valor maior por cada dia trabalhado aposentando-se com menor tempo de trabalho nesta condição de deficiencia mais grave.Fernando Antôniohttps://www.blogger.com/profile/13791085037323110090noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-44942677325239407192013-11-10T20:12:10.859-02:002013-11-10T20:12:10.859-02:00A deficiência de 2008 pode yter sido leve,,, neste...A deficiência de 2008 pode yter sido leve,,, neste momento ser moderada e ano que vem ser grave,,,<br /><br />Cada dia trabalhado sob um diferente grau de deficiência deve ser multiplicado pelo coeficiente apropriado para ytermos o tremo de contribuição ytotal,,,<br /><br /><br />Deve ser reavalido por perícia a deficiência cada vez que o segurado perceber que houve piora ou melhora clínica da deficiência podendo em qualquer momento haver modificação no grau de deficiência e no coeficiente que deve ser multiplicado o dia trabalhado com este determinado grau de deficiência.Fernando Antôniohttps://www.blogger.com/profile/13791085037323110090noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6531658610699163109.post-50106968915554572222013-11-10T17:09:49.176-02:002013-11-10T17:09:49.176-02:00O PRISMA não é um sistema médico, não tem como reg...O PRISMA não é um sistema médico, não tem como registrar nada além de CID, DID e DII. Só que aqui, no caso da aposentadoria especial para TRABALHADORES com deficiência, não há incapacidade. O Laudo médico não poderá deixar de existir em processos capeados.<br />Este não é todo o problema, os peritos receberão para exame todo e qualquer requerente que pedir aposentadoria especial. Isso será o maior absurdo imaginável e trará um gargalo terrível para a agenda geral. A aposentadoria em questão exigirá, no mínimo, 20 anos de trabalho, assim não faz sentido agendar e periciar alguém com 5 anos de história contributiva! Lógico, não? Mas para o INSS não. Alí é o império dos insensatos. Tenho informação que os filtros como este não existem. Se este cidadão marcar para mim eu, de plano, direi para voltar em 15 anos e não ficarei com a pecha de judiar de deficientes que o governo bonzinho quer amparar.Eduardo Henrique Almeidahttps://www.blogger.com/profile/16376686506846369623noreply@blogger.com