quarta-feira, 1 de maio de 2013

CRÍTICAS À AVALIAÇÃO BIOPSICOSOCIAL 2

A Avalição Biopsicossocial entende que as questões relacionadas à organização do Ambiente do Trabalho e, em determinados casos, mesmo as pessoais devam ser consideradas na avaliação da Incapacidade Laboral, em detrimento do modelo cartesiano, possivelmente ultrapassado.

Entre os elementos considerados na nova forma holística de se avaliar um trabalhador estariam: as suas relações interpessoais no ambiente de trabalho, o seu grau de comprometimento individual, a sua falta de controle sobre as tarefas e, claro, a política interna de metas e recompensas da empresa a qual se submete. Estes todos considerados como "riscos invisíveis" de adoecimento (além dos "visíveis" conhecidos: físico, químico, biológico, ergonômico, de acidentes).

A prevenção, o diagnóstico e o combate precoces do chamado risco invisível "biopsicossocial' teriam a responsabilidade direta dos próprios trabalhadores, dos seus supervisores e dos médicos do trabalho secundariamente através do patrulhamento ostensivo de Sindicatos e dos órgãos governamentais denúncia, investigação e fiscalização das empresas privadas. 

A Introdução da questão dentro da Perícia Médica do INSS pelo Novo Diretor de Saúde do Trabalhador Senhor Sérgio Carneiro nos faz obrigados a debater o tema, na esfera previdenciária do RGPS, que já é estudado há anos pela Medicina do Trabalho. Infelizmente nada me parece fácil na questão. Vamos expor apenas um ponto de vista.

Ainda nos aspectos "teóricos" podemos notar que a nova forma proposta de avaliação depende de uma variável "incontrolável" para os PMP, a Política Interna das Empresas Privadas, sobre a qual não há domínio do governo, embora haja regulação. E mais, normalmente os trabalhadores procuram o INSS quando já estão esgotadas as todas vias de reconciliação e já existe instalado um forte clima de animosidade entre as partes. Como restaurar o que o desgaste de anos conseguiu fazer? 

E depois, em que ponto a questão deixa de ser trabalhista e passa a ser previdenciária? Se deve manter um Benefício porque houve conflito com o superior hierárquico? E quando houve discussão com um colega ao lado? E quando não se atingiu a meta abusiva? E quando se dedicou demais ao trabalho e a promoção saiu para outro? E quando o trabalhador se desencantou com a sua expecativa?

E quanto o Perito Médico não tem mais controle sobre seu trabalho? E o Biopsicosocial do Perito Médico?

A segunda questão envolvida é a questão da "Legalidade". Ora, meus caros, ainda há um fosseo enorme que separa as competências de Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência Social. Não há competência, stricto senso, para PMP fiscalizar a aplicação das Normas Regulamentadoras, Investigar, Multar e Denunciar empresas privadas por práticas ilícitas. As inspeções dos Peritos Médicos são para "fins previdenciários" nos termos da Lei 10.876. Ainda não somos juízes do trabalho para determinar responsabilidades. Ainda não somos auditores fiscais tampouco procuradores do trabalho. Ainda não também temos "Poder de Polícia" (leiam sobre isso). Ainda não temos autonomia administrativa. Sequer autonomia técnica e científica querem nos dar. Antes temos dezenas de amarras políticas e normas e leis a cumprir como a facção mais "anti-social" da política pública populista do País, infelizmente.

Não seria mais inteligente antes de se falar em Avaliação Biopsicossocial se propor uma reformulação profunda da própria carreira PMP e suas responsabilidades? E mais avaliação Multiprofissional não é o mesmo que Biopsicosocial. Por sinal, uma alteração prevista na legislação pelo PL 7200 não mudará o Sistema Medicocêntrico vigente e nem melhorará a percepção biopsicosocial de nada. Servirá apenas para satisfazer a necessidade de se estar "fazendo algo" para a sociedade, principalmente para os Sindicatos.

Será que já pensaram que o novo sistema pode produzir mais cessações e criar mais conflitos sociais? É diferente do que pensam isso pode acontecer. É como a história da tabela de incapacidade que foi pedida, mas quando se mostrou mais dura que o tempo estimado pelo próprio médico foi prontamente descartada.

E se a avaliação "biopsicossocial" apontar que a satanizada avaliação apenas "bio" era muito leniente? Os propositores estaria dispostos a sustentar suas teses? Ou querem apenas um sistema de Benefício Fácil?

Perito Médico e Assistente Social (e o mais, parapsicólogos, babalorixá, xamã...) de dentro de uma APS discutindo sobre riscos "invisíveis" de  Ambientes de Trabalho? Assistente Social discutindo metas desumanas de empresa privada? Definindo o quanto é muita ou pouca produtividade? E mais seria a auto-percepção do Segurado que define o que ele pode fazer? A avaliação Biopsicossocial seria uma aplicação dos livros de auto-ajuda?  "Eu quero, eu posso. Eu não quero, eu não posso"?

O terceiro ponto é a logística envolvida. Ou seja, os aspectos práticos da avaliação Biopsicossocial. Meus caros, a carreira de PMP está jogada às traças há 5 anos. Simplesmente é que não há peritos médicos sequer para realizar Perícias de APS, não há tempo previsto para irem ao Banheiro, não há sistemas de informação para armazenarem laudos simples, não há motoristas e nem tantos automóveis para conduzir médicos às empresas. 

Por fim, a Avaliação Biopsicosocial depende de se conseguir "ver" o que não se pode "ver" do nosso observatório de APS limitado pelas queixas de um trabalhador e pela leitura um atestado médico. Antes exige uma imersão dentro da microrealidade das empresas com contato direto como seus responsáveis técnicos, SESMTs, trabalhadores e Sindicatos ao preço que o governo do PT não vai querer pagar. 

Será que estamos preparados para uma Avaliação Biopsicosocial?

2 comentários:

Fernando Antônio disse...

Uma boa opção é solicitarmos visita ao posto de trabalho de todos os empregados que precipitam doença psíquica e descrição detalhada no laudo médico-pericial do ambiente de trabalho e das condições psicossociais deste ambiente de trabalho.

Fernando Antônio disse...

Dois dias na semana reservados para visita à postos de trabalho e avaliação das condições de exposição, atividades laborais específicas e avaliação biopsicossocial do ambiente de trabalho e do trabalhador inserido neste.