quarta-feira, 12 de setembro de 2012

O INCENDIÁRIO DE CASCAVEL

Incendiário em agência do INSS não é novidade. Novidade seria se esse tipo de criminoso fosse punido, não premiado.

A Procuradora da República em Cascavel, PR, Monique Checker instaurou inquérito civil público em 12.01.2012 "para apurar o motivo da não concessão de aposentadoria por invalidez e outros direitos ao Sr. Jacinto Kiedis, que declarou ser portador de câncer de pele, depressão e inflamações nas colunas cervical e vertebral"

Este cidadão é aquele que permaneceu mais de 2 anos em auxílio-doença por acordo judicial homologado pelo juiz substituto João Carlos Barros Roberti Júnior (e pelo representante do INSS, Procurador Federal da AGU Rodrigo Luiz Menezes) que assim determinou nos autos nº 2007.70.55.001339-5 o qual perdurou de 19.07.2007 (data em que o cidadão não seria sequer segurado há 5 anos - ops, AGU) a 02.02.2010. Em perícia médica realizada após o prazo concedido pela Justiça não foi constatada incapacidade e o cidadão teve seu benefício fundamentadamente cessado. 

Dias depois, como divulgado na imprensa [1];[2];[3], o Sr Jacinto Kiedis - que, vejam só, queixava-se de lombalgia incapacitante - carregou 2 galões de 20 litros de combustível cada para dentro do INSS e ateou fogo à agência em 01.03.2010

Sentença do magistrado Wesley Schneider Collyer determinou novo auxílio-doença a partir de 14.09.2010, o que foi cumprido para ser aposentado em 05.03.2012. Não identifiquei nenhum processo do MPF ou do INSS contra o incendiário, em razão do dano ao patrimônio público ou atentado à vida, nada.

Resumo da ópera: desempregado, portanto sem qualidade de segurado, obtém um auxílio-doença gracioso por 2,5 anos graças à incompetência da PFE-INSS que celebrou acordo indevido e, ao ter o benefício cessado, toca fogo no INSS. Vai preso, mas não processado, ganha outro benefício por 1,5 anos que, sob pressão do Estado, é convertido em aposentadoria. Não se trata de louco inimputável, apenas de um cidadão que faz valer sua vontade pela força e terror.

6 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

PS: Se bem entendi, a Sra Cleonice, Gerente do INSS, ao fim da entrevista falou em procedimento administrativo contra o perito?

Francisco Cardoso disse...

Esse caso é emblemático da total INEFICÁCIA gerencial do INSS e como isso virou a casa da mãe joana, INCOMPETÊNCIA SEM LIMITES deveria ser a missão do INSS pois é só isso que sabem ser.

vergonha de trabalhar num lugar desses.

Snowden disse...

Eita País de 3° mundo meeeesmo!

O "cabra" sem qualidade de segurado e leva o Benefício, em total desacordo com a Legislação vigente...Se fosse em qualquer País sério, não teria direito, aqui como até Juiz é meia boca, leva!

"O Brasil ainda tem muito chão a percorrer, para se tornar grande!"

Airton Jr. disse...

E o Brasil se diz um país sério...

Nunca, num país sério, um meliante como esse ganharia auxílio, mas sim cadeia...

Bem, daqui a dois anos ele deve ser [acredito!!] convocado para revisão de LI e aí o que acontecerá se for considerado capaz laborativamente?? novo incêndio para conseguir manter a aposentadoria?? matar alguém??

E.G. disse...

- Alô, 135, em que posso ajudar ?
- Quero botar fogo nessa agência !
- Por favor, seu nome, data de nascimento e NIT ?
- Vou queimar TUDO !
- Com certeza..... é Auxílio Doença ou LOAS ?
- NÃO VAI SOBRAR NINGUÉM !
- Senhor, não tenho registro do seu requerimento...... o senhor terá de comparecer pessoalmente à Agência mais próxima.....
- Com ceteza, estou pronto e Deus está comigo !
- Anote o dia e horário de seu agendamento......o acompanhante vai querer participar ?
- NÃO MINHA FILHA, ELE VAI FICAR DO LADO DE FORA !

fernando luiz borges disse...

Não identifiquei nenhum processo do MPF ou do INSS contra o incendiário, em razão do dano ao patrimônio público ou atentado à vida, nada.
TA AÍ, CRIME FEDERAL IMPUNE PELA INERCIA DA GERENTE, AGU E MPF E POLICIA FEDERAL QUE NADA FIZERAM NESTE CASO, CABE AÇÃO DEREPARAÇÃO DE DANOS MORAIS A TODOS OS SERVIDORES