sexta-feira, 14 de setembro de 2012

"A necessidade de um laudo médico não desmerece o trabalho desenvolvido pela perita - fisioterapeuta - nomeada, ele ressaltou, mas, por prudência, é melhor que seja nomeado um médico."

Desembargador determina que médico é profissional apto legalmente a realizar perícia de DPVAT
13/set/2012

Em decisão monocrática, o desembargador Norival Santomé reformou decisão da comarca de Itumbiara, determinando que seja nomeado um médico para realizar perícia em Tânia Tavares de Araújo, em ação de indenização de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O juízo inicial havia aceitado a nomeação de Camila Cassemiro Paiva, que é fisioterapeuta e possui conhecimentos em cinesiologia e biomecânica. A modificação favorece a Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT.

Apesar de entender que nada impede que um fisioterapeuta faça a perícia, desde que acompanhado por um médico, o desembargador Norival entendeu que isso poderia abrir espaços para questionamentos. Além disso, ele observou que a jurisprudência da Corte do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) também é no sentido de que o exame seja feito por profissionais de medicina. A necessidade de um laudo médico não desmerece o trabalho desenvolvido pela perita nomeada, ele ressaltou, mas, por prudência, é melhor que seja nomeado um médico. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO).

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