segunda-feira, 17 de setembro de 2012

INSS TENTOU BAIXAR O SALÁRIO DO MÉDICO, MAS NÃO CONSEGUIU.

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
AGRAVADO : ALDEAR ARDELINO DOS SANTOS
ADVOGADO : Claudiomir Giaretton


Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da Comarca de Ponte Serrada/SC, que fixou honorários periciais em R$ 400,00, para realização de perícia médica em ação previdenciária - fls. 22/23.

Alega o INSS que os valores das perícias médicas no âmbito da Justiça Federal não extrapolam R$200,00. Sustenta que deve-se levar em consideração o objeto da perícia, o grau de zelo do perito e a complexidade da causa, elementos que in casu não autorizam o arbitramento de valor superior a R$ 200,00. Pugna pela redução dos honorários arbitrados, sendo atribuído efeito suspensivo ao presente recurso.

É o breve relatório. Decido.

A Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, dispõe o seguinte:

" Art. 3º O pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados.

Parágrafo único. Na fixação dos honorários periciais, entre os limites mínimo e máximo estabelecidos na Tabela II, será observado, no que couber, o contido no caput do artigo anterior, podendo o Juiz de Direito, contudo, ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado. "

A referida Tabela, por sua vez, prevê como valores mínimo e máximo para área de engenharia honorários periciais respectivamente de R$ 120,00 e R$ 300,00 e nas demais áreas R$ 50,00 e R$ 200,00 respectivamente.

No caso concreto, o Magistrado dobrou o valor dos honorários periciais, fundamentando a complexidade do exame e especialização do expert nomeado.

Com efeito, as Comarcas menores são menos providas de profissionais especialistas em determinadas áreas da medicina, dificultando a nomeação de perito pelo Juízo. Assim, considero a majoração dos honorários justificada pelos motivos declinados na decisão.

Nota do blogueiro: Entendo que o INSS ache caro pagar 400,00 reais por uma perícia,a final de contas paga a seus peritos a mísera quantia de 22,00 reais pelo mesmo trabalho e tem perito que não reclama. As tentativas desta autarquia em menosprezar o ato médico são incessantes. O que espanta é o INSS achar que 200,00 reais é uma quantia aceitável. Isso significa 10x mais do que paga pelo mesmo trabalho a seu servidor. Se remunerasse melhor o seu perito e valorizasse mais seu trabalho talvez não precisasse gastar tanto dinheiro pagando perito de Juiz. De qualquer maneira os baixos valores citados nessa matéria, tanto da parte do INSS quanto da parte do Juízo, explicam em boa parte a crise de perícias na Justiça Federal e do Trabalho, crise de quantidade e qualidade (em termos gerais, não me refiro ao caso em tela).

Um comentário:

Snowden disse...

É querer menosprezar o trabalho dos outros...até "vale-Coxinha" já saiu e o pior, o Dr Zezinho assinou...