quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Enquanto Peritos do INSS são selecionados por aprovação em concurso público, Peritos Judicias são selecionados por "Disponibilidade"

A realização de perícias médicas, contábeis e sociais é uma prática recorrente na rotina dos juizados. Nas perícias médicas, prevalecem aquelas voltadas para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial para pessoa com deficiência. A perícia social, na maior parte dos casos, é realizada para concessão de benefícios assistenciais e, a perícia contábil, nas ações de revisão de benefícios.

O estudo avaliou como são feitas as seleções dos médicos peritos, chegando à conclusão de que em 55,6% dos casos eles são recrutados pela disponibilidade e em 21,9%, pela análise curricular. Os exames seletivos acontecem em menos de 1% dos casos. “A qualificação dos candidatos não é prioridade”, acentua Talita. Nos JEFs localizados em cidades do interior, os pesquisadores identificaram maiores dificuldades para atrair profissionais com o perfil adequado. O valor da remuneração desses peritos, conforme o estudo, é considerado baixo e, além disso, o pagamento costuma demorar para ser feito.

Dentre os principais obstáculos apontados pela pesquisa na realização da perícia médica, destaca-se a falta de peritos, em 55,05% dos casos, e a conjugação dos fatores baixo valor dos honorários/demora no pagamento, em 60,10%. A existência de uma grade horária previamente definida para o atendimento pelos peritos foi identificada em 61,9% das situações. Em alguns juizados, observou-se a realização de perícias em lote, sobretudo em cidades do interior, para facilitar o deslocamento do perito, que normalmente vêm da capital. Dentre os principais problemas atribuídos às perícias, o estudo sublinha a baixa qualidade dos laudos e quesitos e a capacitação insuficiente desses profissionais.

Sobre a perícia social, em geral efetuada para se comprovar o grau de miserabilidade do autor da ação, embora seja predominantemente realizada por assistentes sociais, em 64,3% dos casos, pode também ser realizada por oficiais de justiça (35,7% dos casos). Neste tipo de perícia, segundo relatou Talita Rampin, foram encontradas dificuldades no deslocamento dos peritos ao local, além de baixo valor e demora no pagamento e pouca importância atribuída ao laudo social, em comparação com o laudo da perícia médica. As perícias contábeis, por sua vez, de acordo com o estudo, são feitas prioritariamente por unidade de contadoria compartilhada com outras varas federais, em 40,6% das situações.

Fonte: Imprensa CJF´

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