sábado, 21 de dezembro de 2013

PORTARIA DA GDAPMP É UMA COLETÂNEA DE SUBJETIVIDADES AMORFAS, É ILEGAL, PREJUDICARÁ O COMBATE A FRAUDES E REPRESENTA UM VERDADEIRO ACHAQUE AOS PERITOS DO INSS.


Na imagem acima, o autor da Portaria Ministerial da GDAPMP.

É inacreditável o teor da Portaria Ministerial 523/13 que "disciplina os critérios e procedimentos" para a avaliação da gratificação salarial dos peritos, congelada desde 2008 e que representa 50% do salário do servidor.

Essa portaria foi feita para finalmente ditar as regras do cálculo da referida gratificação, tirando do limbo mais de 1.000 peritos admitidos depois de 2008 e que até hoje ganham menos por nunca terem sido avaliados e resolver a situação de peritos em gerências prejudicadas com avaliações ruins e congeladas, como Belém.

Após 5 anos, e apenas motivados por uma ação judicial perdida no STJ, o governo soltou às pressas em agosto de 2013 o Decreto 8.068/13 dando início ao processo de regulamentação da GDAPMP. O texto porém é uma sucessão de gerundismos, enrolismos, rolandolerismos e eufemismos com citações absolutamente vagas e imprecisas sobre como seria objetivamente a pontuação e por fim deixou tudo para ser regulado por uma portaria do MPS. Isso foi objeto de duras críticas deste blog à época (clique aqui) e gerou inclusive um racha na ANMP (clique aqui).

Eis que 4 meses depois, precisamente ontem (sempre às sextas), o MPS solta a portaria tão esperada (clique aqui). Mas eis que surpresa: Além de ser uma mera reprodução do decreto 8.068 e deixar a regra de fato para uma futura regulamentação por ato do Presidente do INSS, a Portaria adiciona uma miríade de critérios subjetivos e porosos, tão elásticos que parecem ter sido feitos por um especialista em saúde coletiva e seus jargões como "a diferença entre o saber fazendo e o fazendo saber".

Pela Portaria do Rolando Lero, os médicos terão que ser avaliados pelos seguintes critérios "objetivos":

Art. 3o São princípios norteadores do processo de avaliação
de desempenho do INSS:
I - ênfase no desenvolvimento das pessoas;
II - gestão participativa;
III - mensuração do desempenho pactuado;
IV - compatibilização da necessidade da Organização com os
direitos dos servidores;
V - foco nos aspectos críticos do trabalho;
VI - responsabilidade conjunta, baseada na confiança e no
respeito mútuo;
VII - redução de custos e praticidade para melhorar a qualidade
dos serviços prestados;
VIII - transparência baseada no diálogo aberto e construtivo;
e
IX - processo cotidiano e natural de administração.
Art. 4o As avaliações de desempenho individual e institucional
serão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação
de aspectos do desempenho que possam ser inseridos no
planejamento de programas que ofereçam ações e oportunidades de
capacitação e de desenvolvimento profissional.

Ganha uma passagem de navio de ida para Natal quem descobrir o que significa "identificação de aspectos do desempenho que possam ser inseridos no planejamento de programas que ofereçam ações e oportunidades de capacitação e de desenvolvimento profissional"

Segundo a portaria, a avaliação individual, que corresponde a 20% do total, obedecerá aos "rígidos e claríssimos" critérios abaixo definidos:

§ 3o Na avaliação de desempenho individual serão considerados
os seguintes critérios:
I - dimensão funcional:
a) flexibilidade às mudanças;
b) relacionamento interpessoal;
c) trabalho em equipe;
d) comprometimento com o trabalho e participação para o
alcance das metas; e
e) conhecimento e autodesenvolvimento.
II - dimensão gerencial:
a) liderança;
b) planejamento;
c) comprometimento com o trabalho e participação para o
alcance das metas;
d) gestão das condições de trabalho e desenvolvimento de
pessoas; e
e) relacionamento interpessoal.
§ 4o Os critérios de avaliação de desempenho individual
poderão variar segundo as condições específicas de cada Gerência Executiva
ou unidade de avaliação a que estiver vinculado o servidor.
§ 5o A avaliação de desempenho individual será realizada
pela chefia imediata do servidor, observado o disposto nos incisos III
e IV do art. 5o.
Isso significa que está aberta a temporada de assédio moral, coação e chantagens contra os peritos de todo o Brasil. Serão submetidos à avaliação "funcional" quem trabalha na ponta, ou seja, os peritos que fazem perícias. E quem irá avaliá-los por seu desempenho MÉDICO individual não será um MÉDICO mas o chefete da APS.

Para atingir os 20 pontos, o perito terá que ter flexibilidade às mudanças (ex: aceitar assédios de fazer perícias viajando 300km por dia com o próprio carro, aceitar fazer encaixes, mudar horário, mudar APS, aceitar regras súbitas de rotinas pericias determinadas pelo chefete leigo), o perito vai ter que ter bom relacionamento interpessoal (ex: não poderá discordar de mais nada, terá que ser um pela saco do chefete), o perito vai ter que ter trabalho em equipe (desculpa esfarrapada para fazer todo tipo de trabalho sujo sem documentação sem regra sem nada visando apenas limpar a "caixa de processos do dia"), o perito vai ter que ter "comprometimento com o trabalho e participação para o alcance das metas (ex: vai ter que aceitar fazer 30 perícias por dia mais SIMA mais LOAS mais encaixe mais as faltas da semana passada pois o TMEA-PM está elevado e o INSS não contrata mais médicos) e vai ter que ter "conhecimento e autodesenvolvimento", ou seja, vai da cachola da chefete pois o INSS não avalia, nunca avaliou e nem quer avaliar desenvolvimento e conhecimento de servidor.

Na prática, o perito para manter o seu salário vai ter que se submeter às vontades de um chefete leigo, em muitos casos com a cognição de um plantador de couve; vai ter que virar um burro de carga, pelego, puxa saco, baba ovo e tapete do chefete. Não há UM único critério objetivo a ser seguido. E, como a própria portaria diz, os critérios podem mudar de gerência pra gerência, ou seja, o mesmo perito com a mesma atuação pode ganhar 20 pontos na gerência A e zero na gerência B, pois sua nota ficou dependente da índole do chefete da APS e do quanto que o mesmo gosta de puxação de saco.

Já os peritos encostados em chefias vão ser avaliados por sua capacidade de liderança e gestão pelos próprios gerentes que os nomearam, ou seja, uma nota ruim ao perito em chefia será uma nota ruim para o próprio gerente que o escolheu. Nem preciso dizer que todos sempre serão bem avaliados, pois por se tratar de cargo de confiança, se forem mal avaliados a demissão tem que ser imediata também, pela coerência. Que beleza, não?

Esses critérios são uma afronta aos órgãos de controle, pois peritos que denunciarem irregularidades, esquemas e fraudes poderão ser vítimas de uma drástica redução salarial por vingança do chefete. Mais de 600 operações da Força Tarefa Previdenciária em apenas 10 anos mostram que esta não é uma preocupação tola, é fato real e o perito denunciante poderá ser punido com rebaixamentos salarias intoleráveis enquanto as denúncias levam anos para serem apuradas.

Continuando a enrolação e o rolandolerismo, a avaliação institucional (80 pontos) será feita de acordo com "as metas institucionais" que serão reguladas em "ato específico" do Presidente do INSS, ou seja, a Portaria não regulamenta nada de fato ainda em relação a isso.

Por fim cria comissões de nomes indecifráveis, como a CGNADPMP, a CGRADPMP e a CARPMP que em tese irão fiscalizar e regular toda essa salada.

Ora, leitores. Um texto de tamanha magnitude, com tanta enrolação, subjetividade e tão vazio de conteúdo, só pode ter sido feito com a ajuda do poderoso Gerador de Lero Lero e de seu associado Gerador de Frases Lero-Lero (clique aqui). Impossível algo tão vago e pantanoso assim ter saído da caneta de algum burocrata.

Mas o problema não é esse, o problema que toda essa portaria ministerial é ILEGAL pois afronta acintosamente o artigo 6º do decreto 8.068/13 que claramente diz:

Art. 6o Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDAPMP serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.

Parágrafo único. O ato a que se refere o caput deverá conter:

I - critérios, normas, procedimentos, mecanismos de avaliação e controles necessários à implementação da gratificação;
II - identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho em cada unidade de avaliação;
III - data de início e término do ciclo de avaliação, prazo para processamento das avaliações e data a partir da qual os resultados da avaliação gerarão efeitos financeiros;
IV - critérios a serem aferidos na avaliação de desempenho individual;
V - indicadores de desempenho institucional;
VI - metodologia de avaliação a ser utilizada, com os procedimentos que irão compor o processo de avaliação, a sequência em que serão desenvolvidos e responsáveis por sua execução;
VII - procedimentos relativos ao direito de recurso por parte do servidor avaliado;
VIII - unidades da estrutura organizacional do INSS e do Ministério da Previdência Social qualificadas como unidades de avaliação; e
IX - sistemática de estabelecimento das metas, sua quantificação e revisão a cada seis meses.
Qual é o critério utilizado para a avaliação individual? Qual é a metodologia para a avaliação individual? Em tese, só resta ao Presidente do INSS estabelecer os parâmetros mensuráveis da avaliação institucional. Todo o resto já está, em tese, estabelecido por essa Portaria. Onde estão os procedimentos que irão compor o processo de avaliação individual?

A portaria somente sugere e induz. Não determina nada. Não há um critério objetivo a ser seguido na avaliação individual, a não ser a da vontade do chefete, que "pode achar isso ou aquilo" sem ter que prestar conta de absolutamente nada. É o vilipêndio à moral do perito e o achincalhamento de nossa profissão oficializada pelo INSS.

Obviamente isso não pode prosperar sob pena de deixar os peritos e seu ato médico, ao qual respondem individualmente em esferas penais e cíveis de toda sorte, reféns da vontade do chefete leigo da ocasião.

Essa portaria é um achaque oficial aos peritos médicos do INSS. E pela toada os "critérios mensuráveis" da avaliação institucional virão no mesmo tom.

Ou os peritos deixam de lado suas rotinas pessoais e passam a se concentrar e focar a importância de uma ação de classe coletiva contra esse tipo de gestão da nossa carreira ou acostumem-se a receber bem menos a partir de 2014 ou, em última análise, já aprendam a lamber o chão do chefete que estudou um décimo do que você estudou a vida toda, como bom pelego.

5 comentários:

Paulo Taveira disse...

Não podemos ficar inertes diante deste absurdo!

Regi disse...

Mais uma vez é hora da instituição """"SINDICATO"""" se manifestar judicialmente já que a ANMP nada fará !

Snowden disse...

O negocio passa quase 05 anos pra sair, quando sai é essa maldição!
Que País é esse? São todos contra o medico? Que raiva é ódio é esse? Que absurdo é esse?
Metem a mão grande por quase 05 anos no bolso do Perito, deixando de pagar ( tem algum sinônimo?) por quase 60 meses, cerca de R$ 1 mil mensal, e agora sai isso? E os atrasados, sai quando?

Luciana Coiro disse...

Li, reli, li e reli este "Frankenstein" e não consigo entender. Aliás,consigo, sim ! Quanto mais nebulosos ficarem os critérios, mais "poder" haverá sobre os peritos..."Quer saber ? Peguem esta avaliação e..." Acho que é melhor perder os pilas que sucumbir a esta baixaria.

Eduardo Henrique Almeida disse...

O dinheiro, Aldo, é dinheiro orçado e separado no caixa para remuneração dos peritos. É dinheiro nosso que não nos foi pago, ou seja, mão grande no bolso mesmo!
E tem gente comemorando esta regulamentação ao contrário como "mais uma vitória".