quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

INSS PUBLICA IN 72, REGULAMENTANDO A GDAPMP, E AINDA NÃO SABEMOS QUAL SERÁ O CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO.

O INSS publicou no DOU de hoje a Instrução Normativa 72, um calhamaço de 66 artigos, que ocupa quatro páginas do Diário Oficial, que em tese seria a regulação final e definitiva da nossa gratificação de desempenho, congelada desde 2008. Os links estão abaixo para consulta:


O documento é um monumento à burocracia jabuticaba: Em 66 artigos, texto jurídico maior que o próprio regulamento do auxílio-doença e da nossa lei de carreira juntos, o Presidente Substituto do INSS simplesmente não consegue dizer, claramente, qual será o critério de avaliação das notas individuais (20%) e institucionais (80%).

A IN 72 se limita a repetir os "princípios que regem" a regulamentação da GDAPMP, cita várias comissões que serão criadas com indicações de dezenas de diretorias e nada esclarece sobre como de fato essa avaliação será feita.

Pela Lei 11.907/09, modificada pelas leis 12.269/10 e 12.702/12 e pelo Decreto 8.068/13 e pela Portaria Ministerial 523/13, os critérios precisam ser "Objetivos e mensuráveis".

Após 3 leis federais, um decreto presidencial, uma portaria ministerial e uma instrução normativa institucional, os peritos médicos ainda não sabem quais serão esses critérios "objetivos e mensuráveis".

Já são mais de 150 artigos em leis e regulamentos distintos sem que saibamos como seremos avaliados. É muito desperdício de papel e paciência para tamanha ineficiência. O tamanho do texto regulamentador para a nossa Gratificação já supera em 2 vezes o texto da GDASS, a gratificação dos servidores administrativos.

A IN 72 porém dá algumas pistas: Seremos avaliados institucionalmente de acordo com as "metas estabelecidas" para a Gerência, as metas nacionais e locais. O problema é que os peritos não participam da elaboração dessas metas, muitas vezes irreais, fictícias. Mas pelo visto não haverá uma lista fixa de "número de dias de fila" como critério.

A IN 72 também exclui o Sindicato dos Peritos, deixando claro que das dezenas de indicados para os vários comitês gestores criados para avaliar essa gratificação, um deles será indicado pela associação "com maior número de representantes".

Os critérios objetivos e mensuráveis ficaram para uma futura portaria do Presidente do INSS, a ser publicada "em breve".

Mas após ler a IN 72, cujo detalhamento será criticado nos próximos dias, tivemos uma certeza: O motivo de tanta enrolação é a tentativa do INSS em escapar de ações judiciais pelo descumprimento da ação judicial do MEP.

A ação judicial é clara: Os peritos não podem ser punidos ou sofrerem avaliações negativas por não atingirem as metas estabelecidas pelo INSS. A ação também obriga o INSS a "agir com bom senso" na elaboração de tais metas.

Logo, se um coletivo de peritos tiver avaliação negativa em uma dessas notas da GDAPMP por "não cumprimento da meta", caberá ação judicial e a denúncia do respectivo dirigente por crimes de desobediência, desídia e improbidade administrativa.

Ao transformar uma simples avaliação de gratificação em um calhamaço de artigos, um labirinto jurídico, o INSS claramente tenta confundir a Justiça e tentar evitar o enquadramento legal. E, de quebra, joga a responsabilidade no colo dos gerentes-executivos, como sempre. Mas não adianta, isso é infrutífero, pois ao jogar a nossa avaliação individual na mão de leigos, não-médicos, e a avaliação institucional em "metas estabelecidas", a regulamentação da GDAPMP infringe a Constituição Federal, a jurisprudência sobre o tema e a decisão judicial ao qual o INSS está apenado.

Espanta que determinada associação chame isso de vitória. Não há dúvida que esse tipo de postura do INSS causará rebelião nas bases e na primeira avaliação negativa (que normalmente caem nas gerências onde tem mais trabalho) haverá reação paredista espontânea, como houve em São Paulo em 2007. O INSS não aprende e se acha esperto, mas estamos alertas.

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