terça-feira, 24 de dezembro de 2013

INFELIZMENTE O PL DO DEPUTADO MANOEL JÚNIOR NÃO NOS AJUDARÁ, POIS É INCONSTITUCIONAL. TANTO QUE JÁ FOI REJEITADO PELA MESA DA CÂMARA, DOIS DIAS ANTES DA ANMP ANUNCIAR ISSO COMO "VITÓRIA".

Honroso, porém infrutífero, o esforço do Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) em subscrever o PL 6973/13, mudando a jornada de trabalho da nossa carreira de 40h para 30h.

Primeiro porque não é isso o que a categoria quer. A categoria quer 20h. A própria enquete da ANMP mostrou isso, conforme os números que temos em posse.

Segundo porque o referido PL estabelece "quantitativos" de atendimentos diários, indo contra o desejo da categoria bem como a decisão judicial do MEP, criando uma situação absurda onde um pacto de trabalho estaria fixado em Lei e para mudar uma perícia que fosse precisaria de nova lei.

Terceiro porque é inconstitucional. A Constituição Federal de 88 estabelece, claramente, em seu artigo 61, que:
"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)"

Portanto, como vocês podem ver, a CF 88 deixa BEM CLARO que leis que mudem nosso regime jurídico somente com iniciativa da Presidência da República.


Por isso esse projeto, apresentado em 17/12/2013 à mesa diretora da Câmara dos Deputados, foi rapidamente REJEITADO pela mesa em 20/12/2013, por, justamente, infringir o artigo 61, leiam aqui (clique para ler).

A inacreditável capacidade da ANMP em produzir factóides é tão grande (herança da gestão pelega) que apenas dia 22/12/2013 eles anunciaram a "vitória" ao conseguir a apresentação do PL (clique aqui). O PL já estava rejeitado fazia 48h e ninguém avisou à ANMP disso, nem o deputado. Pior, a ANMP pelo visto nem sabe como se acompanha um PL.

Como sabemos que esse tipo de PL chega "pronto" nas mãos dos deputados, seria de bom tom a ANMP avisar à categoria da próxima vez que quiser vender o MEP, trair o MEP ou bancar PL de coisa diversa ao desejo da categoria.

A ANMP não pode alegar desconhecimento de causa, pois em 2009 a MPV 479, convertida na Lei 12.269/10, vetou o artigo que passava todos para 30h com salário de 40h justamente pela infração ao mesmo artigo, conforme pode-se ler aqui (clique).

Este blog foi feito para ajudar a categoria médica pericial. Infelizmente enfrentamos grande resistência por parte das últimas direções da ANMP, que sistematicamente tem-se recusado a conversar conosco, ou a sequer admitir a existência deste blog. Se houvesse a real intenção de colaboração, nós teríamos alertado à ANMP de que esse PL era infrutífero e poupado a entidade do MICO de ter anunciado como vitória um PL que já estava morto e enterrado 48h antes do anúncio.

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