sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

QUE VERGONHA, DIRSAT!! DIRETOR CARNEIRO É FLAGRADO RESPALDANDO DESMONTE DA PERÍCIA NO SUL E AO INVÉS DE REAGIR, COLABORA.

Denúncia encaminhada a este blog mostra que Sérgio Carneiro não só nada fez como colaborou para acobertar ilícito administrativo cometido pelo Gerente Executivo de Porto Alegre, que nomeou em agosto de 2013 um SST não médico à revelia do Regimento Interno do INSS.

________________________________________

Em agosto de 2013 o Gerente-Executivo de Porto Alegre destituiu sem motivo específico do cargo de SST o então chefe médico e nomeou, ao arrepio da Lei e das normas infra-legais, um não-médico para ocupar o cargo, que é de referência técnica aos médicos.

Ao fazer isso, violou acintosamente o Regimento Interno do INSS (Portaria MPS 296/09) que é claro como água cristalina ao afirmar em seu artigo 172:

"Art. 172. Ao Serviço e à Seção de Saúde do Trabalhador da Gerência-Executiva compete:I - gerenciar as atividades da área médico-pericial, de reabilitação profissional e serviço social, inclusive aquelas efetuadas por executores indiretos;(...)III - orientar e supervisionar a operacionalização dos sistemas corporativos de benefícios e de benefícios por incapacidade nos órgãos e unidades descentralizadas relacionados às áreas de perícia médica, reabilitação profissional e serviço social;IV - supervisionar os procedimentos operacionais e executar as ações de perícia médica relativas ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, e à Renda Mensal Vitalícia - RMV;(...)VIII - orientar e supervisionar os procedimentos operacionais dos profissionais especializados e entidades de saúde;(...)Parágrafo único. Os Chefes de Serviços e de Seção de Saúde do Trabalhador deverão pertencer à carreira de Perito Médico Previdenciário, Supervisor Médico Pericial ou Médico, salvo exceções individualmente aprovadas pela Diretoria de Saúde do Trabalhador.
Ao nomear um não-médico para o SST, o Gerente de Porto Alegre atravessou o regimento interno, infração passível de enquadramento como improbidade e como tal, perda do cargo, pois o administrativo em questão não era uma exceção individualmente aprovada pela DIRSAT. 

De fato, o Gerente Haidson Brizola não demonstrou ter feito o menor esforço de procurar, dentre os peritos, alguém interessado, e os poucos procurados se abstiveram, pois a ordem era, segundo relatos, executar o plano de desmonte da APS BI Porto Alegre ora em execução com a recente remoção à forceps de 3 colegas médicos para uma APS sem nenhuma condição estrutural, onde estão desde essa semana sentados sem nada fazer, literalmente chupando o dedo em FRANCO ASSÉDIO MORAL, enquanto suas lotadas agendas na ex-APS BI Porto Alegre vão sendo esvaziadas às custas da REMARCAÇÃO INDEVIDA E DESNECESSÁRIA de milhares de segurados, causando ÔNUS DESNECESSÁRIO para o INSS pois estes segurados estão cobertos pela ação judicial do benefício sem perícia após 30 dias da marcação (O SABI só permite abertura de agenda na APS nova quando a agenda na APS antiga for limpa).

Os peritos de Porto Alegre recorreram da remoção do SST médico e protocolaram documento ao Gerente Executivo informando-o de seu erro e pedindo a revogação de seus atos por INFRAÇÃO ao Regimento Interno. O pedido data do início de outubro.

O que o Gerente fez? Ao constatar que havia errado e errado feio, não retrocedeu e, pior, foi pedir socorro à DIRSAT, que o Diretor Sérgio Carneiro convalidasse seus atos indevidos cerca de 4 meses APÓS eles terem sido feitos, ou seja, que a DIRSAT fizesse uma aprovação EXTEMPORÂNEA daquilo que devia ter sido feito antes.

Ao invés de defender a lei, o regimento, a sua autoridade de Diretor e a própria carreira ao qual faz parte, o Diretor Sérgio Carneiro, tal qual um teleguiado do Comissário, apenas "aprovou" SEM CONTESTAÇÃO ALGUMA o ato imoral do Gerente de Porto Alegre, em e-mail ao qual tivemos acesso por uma fonte da GEx Porto Alegre, revoltada com as remarcações de milhares de segurados sobrecarregando os já sobrecarregados servidores de lá. 

Para piorar, esse evento contou com a colaboração da Representante Técnica da DIRSAT na SR-III, que ao invés de alertar o Gerente do erro, recomendou à DIRSAT que fizesse a "adequação legal" do caso, e isso apenas após a contestação dos peritos gaúchos, pois antes nem manifesto fez. Vejam a troca infame de mensagens, cuja fonte obviamente será protegida:

-------------------------------------------------------
Em 27/11/2013 às 16:34 horas, "Sergio Antonio Martins Carneiro - INSSDF" <sergio.mcarneiro@inss.gov.br> escreveu:
          Prezado Haidson
Autorizamos o ato de nomeação do servidor Paulo da Silva Goulart, Analista do Seguro Social, siape 1375546, para exercer a chefia do Serviço de Saúde do Trabalhador na Gerência-Executiva do INSS em Porto Alegre.
Aguardamos apenas o ofício, para formalização.
att


Sérgio Antonio Martins Carneiro
Diretor
01.400 - Diretoria de Saúde do Trabalhador
ADM Central - DF
(61) 3313-4300

Só imprima o necessário. Preserve o meio ambiente


Em 26/11/2013 às 16:11 horas, "Haidson Pedro Brizola da Silva - INSSRS" <haidson.silva@inss.gov.br> escreveu:
Prezado Diretor Dr. Sergio Carneiro,
Solicitamos sua anuência para o ato de nomeação do servidor Paulo da Silva Goulart, Analista do Seguro Social, siape 1375546, para exercer a chefia do Serviço de Saúde do Trabalhador na Gerência-Executiva do INSS em Porto Alegre, Portaria nº 1.743, de 13 de agosto de 2013 (anexo).
A escolha recaiu sobre o servidor pela sua comprovada competência e dedicação, tendo já exercido as funções de Gerente das Aps Esteio e Demandas Judiciais de Canoas.
Informamos que no processo de escolha da chefia do SST foram consultados 8 (oito) Peritos Médicos Previdenciários, sendo que 2 (dois) aceitaram a indicação; o primeiro não teve a sua remoção de ofício autorizada pela GEx Novo Hamburgo, onde o servidor está lotado; o segundo desistiu 2 (dois) dias após a sua indicação. Os demais declinaram da indicação, principalmente em razão do processo movido por um grupo de Peritos Médicos da extinta APSBI no Conselho de Ética do CREMERS, sob a acusação de assédio moral no trabalho, que se arrastou por 3 (três) anos.
Diante do acima exposto, aguardamos sua manifestação de despedimo-nos,
Atenciosamente,
Haidson Pedro Brizola da Silva


Gerente Executivo do INSS em Porto Alegre - 19.001
___________________________________________________
Não imprima este documento desnecessariamente. Pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente!
Em 15/10/2013 às 15:59 horas, "Juliana Neumeister Dalcin - INSSSC" <juliana.dalcin@inss.gov.br> escreveu:
Boa tarde,
Precisamos oficializar a situação do SST de POA, no sentido de ser um profissional não dá área de saúde que esteja representando o SST, no manual de gestão, para que tal situação seja oficial, tem de haver concordância da DIRSAT, então, preciso que vocês façam um ofício explicando a situação dirigindo o mesmo ao Dr Sérgio, pode ser?
Santa Maria já fez isso...posso encaminhar o processo deles (o mesmo foi um tanto longo, não há necessidade de tantas informações), mas apenas um ofício explicando do pq nenhum profissional da área de saúde está na função.
Att

Juliana Dalcin


Perita Médica
Representante Técnica da Perícia Médica SR III"
-------------------------------------------------------------------

Na infame troca de mensagens acima, a RET da SR-III, outra que pelo visto não valoriza a carreira que escolheu, informa que "Santa Maria já fez isso", deixando claro que está em curso no Sul uma política de desmonte da perícia médica com a defenestração dos peritos dos cargos técnicos em prol de administrativos, como era nos tempos do Berzoini e de Patrícia Audi.

Sem ver objeção alguma em homologar ato ilegal 4 meses após o ocorrido, quando de fato deveriam ter mandado revogar tudo e recomeçar do zero, os colegas acima se tornaram cúmplices da clara VIOLAÇÃO do Regimento Interno do INSS.

E como ficamos, Sr. Sílvio Seixas, Corregedor-Geral do INSS?? A Corregedoria vai abrir processo investigatório contra o Gerente-Executivo de Porto Alegre, o Diretor de Saúde do Trabalhador, o SST de Porto Alegre e a Representante Técnica da DIRSAT na SR-III, mostrando que é um órgão incorruptível, forte, isento e atento aos problemas da casa ou teremos aqui mais um acobertamento que reforçará na mente dos servidores a idéia já pré-cocnebida de que a Corregedoria só serve para perseguir alvos políticos e eventualmente um ou outro corrupto pego pelas operações da PF?

Senhor Presidente Lindolfo, o Regimento Interno do INSS é para ser cumprido ou se trata de mais um faz-de-conta? Que autoridade técnica, legal ou moral terá esse administrativo sobre as questões técnicas que por lei são exclusivas do ato médico?

Fica nossa indignação com os que estão desmontando a carreira pericial às custas e sacrifício de milhares de dependentes do sistema previdenciário brasileiro. Que a sociedade saiba quem de fato  são os responsáveis pelo caos.

2 comentários:

Cavalcante disse...

Pelo visto, o DIRSAT não está nem aí para normas legais, ou ético profissionais que envolvam a classe médica.
Aos interessados cabe oficiar o CFM sobre os fatos listados e ainda sobre o descumprimento da Resolução CFM 2007/13 por parte do DIRSAT.

Snowden disse...

DIRSAT ta defendendo o dele, não está preocupado com A ou B!
Ele trabalha em equipe: Cada qual na sua!