quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

PROFISSÃO PERITO - UM CASO CLÁSSICO

Segurada expõe na internet o seu drama que é um "clássico" da Perícia Médica. Segurada entre 40 e 50 anos com patologia comum, hérnia discal lombar, tenta transferir o resultado do seu próprio descaso para os peritos. Observem que a mesma passou mais de 2 anos sem contribuir por seus motivos pessoais, auto-negligência, e posteriormente transfere o ônus do seu risco e irresponsabilidade previdenciária para o INSS. Realiza múltiplas perícias para teimosamente tentar persuadir um médico desavisado e alterar aquilo que não há mais como alterar, se corretamente instituído, a data de início da incapacidade. Após 1 ano de cirurgia, tempo razoável para definição de sequela e invalidez ou cessação, tem novo indeferimento médico. Como a maioria dos segurados revoltados, tenta, no final, conseguir o benefício no grito apelando para o gerente, tenta tomar satisfação com o Perito Médico, momento em que acontece as agressões, e, para o Grand Finale, chama a polícia. Na sua carta de exposição pública apela para o seu Risco Social, que a legislação não prevê, para recebimento do benefício. Eis um caso clássico do dia-a-dia. 

"Meu nome é Marluce, tenho 47 anos e a cerca de 1 ano e 5 meses fui submetida a uma cirurgia de hérnia discal lombar,estive internada desde o dia 30 de junho de 2012 ao dia 3 de agosto, cirurgia realizada em 31 de julho do mesmo ano.
Em 23 de agosto retornei a internação por complicações pós cirurgica. Além de outras complicações na coluna, como degeneração ossea, bico de papagaio, hernia discal cervical e dorsal, fibromialgia e por consequencia de outros fatores, acabei desenvolvendo tambem a síndrome do panico, depressão e síindrome do carpo (todos os laudos documentados) e desde então venho tentando o meu auxilio doença junto ao INSS sem sucesso. 
Foram realizadas 6 perícias. A primeira em 10 de agosto de 2012(perito deferiu e o INSS indeferiu por termino e reinicio de colaboração, passei quase 2 anos sem contribuir, caracterizando assim não assegurada) Fui instruída pelo 135 que fizesse o pagamento individual para completar os 4 meses de carencia necessária para ter direito ao auxilio doença e assim o fiz. 30 dias depois solicitei uma nova pericia e mais uma vez negada pelo mesmo motivo. Fiz recurso e se passou quase 1 ano para receber a resposta negativa ao meu recurso. 
Após este período tentei nova perícia, mas desta vez o indeferimento se deu pelo médico, ou seja, estando com todos os laudos atualizados com acompanhante, colete, muleta, (tenho dificuldades de me manter em pé), apresentando todas as receitas médicas, inclusive ante depressivos e relaxantes para dormir. O médico(INSS) diz que estou em condições de exercer minhas atividades laborais. Fiz reconsideração e o fato se repetiu. 
Mais 30 dias se passaram e tornei a solicitar nova perícia e mais uma vez indeferida. Nova reconsideração, negada. A última pericia foi realizada no dia 20 de dezembro deste ano. NEGADA.Neste dia por pouco não tive um AVC dentro da unidade do INSS, minha pressão arterial foi para 22 x 11, medição realizada por um médico, que não foi o mesmo que indeferiu. Pedi para falar com o perito que me avaliou, fizeram pouco caso.
Quis falar com a gerente e o mesmo descaso, disseram que ela havia pedido que eu retorna-se na segunda-feira, pois não poderia me atender, chamei a policia e os policiais disseram que infelizmente não poderiam fazer nada. 
Enfim, durante todo este tempo estou sem receber da empresa a qual tenho carteira assinada( comecei dia 20 de maio de 2012, só assinaram minha carteira dia 01 de junho do mesmo ano) e nem do INSS que tenho o direito como cidadã contribuinte. Tenho um casal de filhos, 16 e 17 anos, sou separada e passamos por muitas dificuldades. Por estas razões, venho, humildemente, pedir ao Sr. que nos ajude a resolver tais situações. Certa de contar com sua preciosa atenção, desde já agradecemos. Marluce"

3 comentários:

Eduardo Henrique Almeida disse...

A orientação do 135 é criminosa.
Contribuir por 4 meses permite adquirir direito a afastamentos por NOVAS DOENÇAS ou por doença anterior não incapacitante que se agrave. Se já há incapacidade não adianta pagar que é fraude, na medida que se declara trabalhador sem ser. O 135 orienta errado, o cidadão paga e depois cobra do coitado do perito!

Francisco Cardoso disse...

Temos aqui todos os elementos do círculo vicioso do INSS: segurado negligente que não paga as prestações previdenciárias, até que fica doente e se lembra que era necessário ter pago; Instituto negligente e criminoso que tira o seu da reta e informa via "135" que "basta pagar 4 meses" sem informar que isso não vale para a doença em questão e sim somente para futuras; 3) segurado negligente, com tendências à corrupção e achando que havia "se dado bem" com o conselho criminoso do 135 se acha do pleno direito de ter o benefício e começa a firula social de sempre que é sempre usada para justificar crimes, desfalques e golpes em geral.

REGINALDOPS disse...

1)O PERITO DEVERIA TER SIDO SUBMETIDO A UMA OPERAÇÃO DE HÉRNIA DE DISCO, L4-L5-S1,OU ACOMPANHADO CASOS, EU DIGO CASOS PARA SABER COMO É TER E SER OPERADO DE HÉRNIA DE DISCO, PORQUE TEM O ANTES E DEPOIS, TEM CIRURGIA QUE É UMA MARAVILHA, TEM OUTRAS QUE NÃO. NÃO SIGNIFICA QUE ELE TEM QUE FAZER UM TRANSPLANTE DE CÉREBRO TAMBÉM
E ANTES DE DAR O RESULTADO DA PSEUDO PERICIA, DEVE EXAMINAR O PACIENTE E VER OS LAUDOS. COISAS QUE NORMALMENTE NÃO FAZEM, BASTA O PACIENTE ENTRAR NA SALA, ABRIR OS OLHAS E JÁ ESTA DE ALTA.
2)O 135, OS FUNCIONÁRIOS , A PREVIDÊNCIA EM GERAL, TODOS SEM EXCEÇÃO DÃO INFORMAÇÕES ERRÔNEAS, ELES FALAM QUE ENTENDEM A PERGUNTA E DÃO A RESPOSTA, DEPOIS QUANDO O CIDADÃO RECLAMA, O CIDADÃO ESTA ERRADO, ISTO É APENAS PARA TER DINHEIRO EM CAIXA
3)FALO COM CONHECIMENTO DE CAUSA, E O INSS SEMPRE ESTA CERTO E O CONT
RIBUNTE QUE SE PREJUDIQUE